Estagiária grávida
Olá. Sou estagiária em uma empresa há 1 ano, recebo bolsa e benefícios: vale-transporte e tick alimentação. Entretanto, não exerço atividades correspondentes ao meu curso de Direito. Além disso, estou grávida de 15 semanas. Quais são meus reais direitos? Posso ter licença-maternidade, já que minha função nada tem a ver com meu curso? Eles já deveriam ter me contratado como funcionária?
Camila, com o devido respeito, na qualidade de estagiária, não goza do beneficio previdenciário da licença maternidade, pois a legislação que disciplina a matéria, Lei6.494/07-12-77, em seu art. 4º assim dispõe:
O estágio não cria vinculo empregaticio de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
Contudo, mister é saber se você Camila, está contribuindo para a previdência social, caso positivo, no momento oportuno terá o afastamento e demais direitos previdenciários.
Em sendo negativa a presente afirmativa, com a devida venia, nada terá do referido beneficio.
Outrossim, devemos destacar no que tange o segundo questionamento, cuja função que exerce nada tem a haver com o presente estágio, deve, sim, reunir provas cabais e insofismáveis á respeito, para no futuro próximo, reivindicar na Justiça Especializada, seus direitos e verbas.
Boa sorte, felicidades para a mamãe e pelo filhão.
Caros, boa tarde!! Tenho uma dúvida sobre a situação de uma estagiária grávida: 1. A estagiária grávida pode trabalhar até o final da gestação? Existe algums prazo máximo para o afastamento? Ou ela pode sair do estágio direto para a maternidade? 2. Após o parto a estagiária pode voltar em seguida ao estágio?
Minha preocupação é com a saúde da mãe e do filho.
Grato.
Como a sua funcionaria esta na qualidade de estagiaria, a Lei não lhe garante alguns benefícios, um deles é a Licença maternidade de 120 dias (expressa na CLT e na CF). Portanto, como trata-se de um direito constitucional (art. 7˚, inciso XVIII) e o Sr. Visa a saúde da gestante e do seu filho, o mesmo deve ser concedido. Já a dispensa entre 28˚ dia antes do parto e ocorrência deste, conforme expresso na CLT (não abrangente a estagiaria) poderá ocorrer somente mediante atestado médico, mas se não houver risco na gravidez pode sim ficar ate a última Semana, (pois seria descômodo sair do estagio direto para a maternidade) ....
Espero ter lhe ajudado um pouco!
oi ! estou com uma certa dúvida no que diz respeito as leis do estagiário.
comecei meu estágio dia 03 de março e vai ate 03 de janeiro. com a nova lei tenho 10 dias de férias, no qual irei receber nos últimas dias do estágio. há 1 semana fikei sabendo q estou grávida de 1 mês. não contei nada onde trabalho, mas, mais dia menos dia terei que contar. o q me preocupa é se por causa da minha gravidez, vou perder meu estágio q tanto me esforcei pra conseguir (fiz provas, dinâmicas e dentre tantos eram 4 vagas e passei)?
a criança nascerá em novembro, faltará 1 mes pra concluir meu estagio. mesmo recebendo bolsa e vale-transporte, não é isso que me preocupa, mas sim, concluir meu estágio. posso retornar minhas atividades depois d quanto tempo? preciso fazer algum contrato com a empresa, para a conclusão do estágio ou mesmo, adiantar minhas horas de trabalho?
to muito preocupada e naum sei o que fazer.
Jacqueline Ferreira
P.S.: ah!! andei olhando a nova lei do estagiário e tem uma clausura que fala que o estagiário tem o mesmo direito a saúde e segurança igual a um trabalhador. creio q posso me encaixar na parte q fala da saúde. não kero 120 dias d dispensa. kero só concluir o 1 mês q irá faltar.
oi ! estou com uma certa dúvida no que diz respeito as leis do estagiário.
comecei meu estágio dia 03 de março e vai ate 03 de janeiro. com a nova lei tenho 10 dias de férias, no qual irei receber nos últimas dias do estágio. há 1 semana fikei sabendo q estou grávida de 1 mês. não contei nada onde trabalho, mas, mais dia menos dia terei que contar. o q me preocupa é se por causa da minha gravidez, vou perder meu estágio q tanto me esforcei pra conseguir (fiz provas, dinâmicas e dentre tantos eram 4 vagas e passei)?
a criança nascerá em novembro, faltará 1 mes pra concluir meu estagio. mesmo recebendo bolsa e vale-transporte, não é isso que me preocupa, mas sim, concluir meu estágio. posso retornar minhas atividades depois d quanto tempo? preciso fazer algum contrato com a empresa, para a conclusão do estágio ou mesmo, adiantar minhas horas de trabalho?
to muito preocupada e naum sei o que fazer.
Jacqueline Ferreira
P.S.: ah!! andei olhando a nova lei do estagiário e tem uma clausura que fala que o estagiário tem o mesmo direito a saúde e segurança igual a um trabalhador. creio q posso me encaixar na parte q fala da saúde. não kero 120 dias d dispensa. kero só concluir o 1 mês q irá faltar.
Bom o estagiário não possue vínculo nenhum com a empresa, tanto é verdade que o estagiário não tem férias, 13º salário, nem salário, uma vez que o nome usado para o valor que você provavelmente recebe é bolsa auxilio. Por isso eles podem te demitir em qualquer momento... até mesmo gestante.
Se vc recolhe o INSS tera direito ao salario maternidade.