ENTREGUEI CNH, MAS DETRAN NÃO COMPUTOU O TEMPO DE SUSPENSÃO
Depois de esgotada as vias administrativas, entrei judicialmente para não perder a CNH, ganhei a primeira, e o Procurador recorreu e ganhou, a decisão do juiz é da data de 16/04/2016. Conforme orientada pelo meu advogado, entreguei a CNH em 11/05/16 para cumprir a referida suspensão. Em março de 2017 me encaminhei ao Detran para pegar o numero de RENACH, pois só com ele é possivel fazer o curso de reciclagem, para minha supresa a atendente do NUDA me informou que o processo no sistema GAIDE, do DETRAN, ainda constava suspenso por ordem judicial, e além disso a minha entrega de CNH. Me encaminhei ate a Ouvidoria, onde expliquei minha situação, foi aberto um processo interno no DETRAN, e agora dia 17 de abril de 2017, conseguiram dar baixa do processo de suspensão que constava no sistema. A minha surpresa foi que meu tempo de suspensão nao foi computado, da data que entreguei (11/05/16, eu possuo o protocolo de entrega nesta data), e me entregaram outro protocolo da data de 24/04/17. Conclusão aos olhos do DETRAN, irei cumprir 24 meses de suspensão. A ouvidoria me orientou a ir para a justiça, porque só com uma ordem judicial eles podem acatar esse meu protocolo do dia 11/05/16, se ele registrarem o protocolo agora, estariam burlando o sistema, ou seja a Ouvidoria do DETRAN reconheceu o erro, e ainda por cima me mandou processar o DETRAN. Minhas perguntas são: Em quanto tempo o Detran deveria ter acado a decisão judicial, e assim registrado no sistema? Esse meu protocolo de 11/05/16 realmente deverá ser desconsiderado?
o procurador só faz a defesa cabe ao juiz fazer a notificação ao detran cancelando a liminar que havia suspendido a execução da penalidade administrativa (suspensão) da CNh agora resta a vc apresentar ao juiz o protocolo de entrega da cnh e pedir que seja considerada efetivamente cumprida a determinação da suspensão.
Depois do julgamento final no dia 18/04/16, não encontrei nenhuma notificação do juiz ao Detran solicitando cancelando a liminar que havia suspendido a execução da penalidade administrativa (suspensão) da CNH.
00002 - Distribuição - dia 12/02/2015 Petição Incial - dia 12/02/2015 00067 - Conclusão ao Juiz - Decisão - dia 19/02/2015 00071 - Envio de Documento Eletrônico - dia 06/03/2015 00073 - Juntada de Mandado - dia 16/03/2015 00076 - Juntada - dia 26/03/2015 00095 - Juntada - dia 09/04/2015 00113 - Ato Ordinatório Praticado - dia 14/04/2015 00114 - Envio de Documento Eletrônico - dia 14/04/2015 00119 - Remessa - dia 14/04/2015 00122 - Ato Ordinatório Praticado - dia 16/04/2015 00123 - Certidão de Intimação - dia 16/04/2015 00124 - Conclusão ao Juiz - Despacho - dia 24/06/2015 00126 - Envio de Documento Eletrônico - dia 30/06/2015 00129 - Certidão de Intimação - dia 09/07/2015 00130 - Certidão de Intimação - dia 11/07/2015 00131 - Juntada - dia 15/07/2015 00134 - Conclusão ao Juiz - Sentença - dia 14/10/2015 00137 - Envio de Documento Eletrônico - dia 20/10/2015 00144 - Certidão de Intimação - dia 21/10/2015 00145 - Certidão de Intimação - dia 27/10/2015 00146 - Certidão de Intimação - dia 31/10/2015 00147 - Juntada - dia 05/11/2015 00148 - 201506983181 - Petição Eletrônica - dia 05/11/2015 00154 - Ato Ordinatório Praticado - dia 19/11/2015 00155 - Conclusão ao Juiz - Decisão - dia 26/01/2016 00156 - Despacho / Sentença / Decisão - dia 26/01/2016 00157 - Envio de Documento Eletrônico - dia 17/02/2016 00158 - Intimação Eletrônica - Atos do Juiz - dia 17/02/2016 00159 - Intimação Eletrônica - Atos do Juiz - dia 17/02/2016 00160 - Certidão de Intimação - dia 29/02/2016 00161 - Certidão de Intimação - dia 29/02/2016 00162 - Juntada - dia 02/03/2016 00163 - 201601285489 - Petição Eletrônica - dia 02/03/2016 00171 - Ato Ordinatório Praticado - dia 17/03/2016 00172 - Remessa - dia 17/03/2016 00173 - Certidão de Distribuição - dia 18/03/2016 00174 - Súmula de Julgamento - dia 18/04/2016 00175 - Voto de Julgamento - dia 18/04/2016 00176 - Certidão de Trânsito em Julgado / Baixa Baixa definitiva - dia 01/07/2016 00177 - Conclusão ao Juiz - Despacho - dia 04/07/2016 00179 - Arquivamento - dia 20/07/2016
Como devo proceder? Devo recorrer? Neste caso o erro foi do judiciario, e não do DETRAN?
A orientação que meu advogado me deu foi que, como houve a publicação no Diário Oficial, o Procurar foi notificado, e caberia ao Procurar notificar o DETRAN da decisão do juiz.
Disse que com base nesse fundamento, ira entrar com o processo.
Estou confusa, porque pelo que voce, ISS//, esta falando, o meu advogado estaria me orientando errado.
O advogado me informou sobre a existencia de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado:
http://www.rj.gov.br/web/pge/exibeconteudo?article-id=1572311
Onde diz : O TJRJ vai realizar um curso de capacitação dos servidores designados pela PGE, para que aprendam a utilizar os sistemas de processamento eletrônico no tribunal. Eles poderão receber intimações e citações eletrônicas e ter acesso aos sistemas informacionais.
Não tem assalto nenhum. Vc tomou uma multa que implicava na perda da CNH, ocorre que de duas uma ou vc havia recorrido e estando em recurso o Detran é OBRIGADO a emitir a definitiva ou a autuação ainda estava em tramitação o que também obriga o Detran a emitir a definitiva E na hipótese do recurso ter sido procedente ou que vc não tenha recorrido o Detran DEVERA a qualquer momento CANCELAR sua CNH definitiva.