Depois de esgotada as vias administrativas, entrei judicialmente para não perder a CNH, ganhei a primeira, e o Procurador recorreu e ganhou, a decisão do juiz é da data de 16/04/2016. Conforme orientada pelo meu advogado, entreguei a CNH em 11/05/16 para cumprir a referida suspensão. Em março de 2017 me encaminhei ao Detran para pegar o numero de RENACH, pois só com ele é possivel fazer o curso de reciclagem, para minha supresa a atendente do NUDA me informou que o processo no sistema GAIDE, do DETRAN, ainda constava suspenso por ordem judicial, e além disso a minha entrega de CNH. Me encaminhei ate a Ouvidoria, onde expliquei minha situação, foi aberto um processo interno no DETRAN, e agora dia 17 de abril de 2017, conseguiram dar baixa do processo de suspensão que constava no sistema. A minha surpresa foi que meu tempo de suspensão nao foi computado, da data que entreguei (11/05/16, eu possuo o protocolo de entrega nesta data), e me entregaram outro protocolo da data de 24/04/17. Conclusão aos olhos do DETRAN, irei cumprir 24 meses de suspensão. A ouvidoria me orientou a ir para a justiça, porque só com uma ordem judicial eles podem acatar esse meu protocolo do dia 11/05/16, se ele registrarem o protocolo agora, estariam burlando o sistema, ou seja a Ouvidoria do DETRAN reconheceu o erro, e ainda por cima me mandou processar o DETRAN. Minhas perguntas são: Em quanto tempo o Detran deveria ter acado a decisão judicial, e assim registrado no sistema? Esse meu protocolo de 11/05/16 realmente deverá ser desconsiderado?

Respostas

17

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 26 de abril de 2017, 13h50min

    Ora se a justiça não notificou o Detran da decisão o Detran não tinha como estar ciente é nesse caso que errou foi o judiciário

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 26 de abril de 2017, 13h55min

    Mas quem recorreu e ganhou o processo foi o o Procurador, que representou o DETRAN no processo judicial.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 26 de abril de 2017, 13h59min Editado

    RECORRENTE DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN
    ADVOGADO TJ000007 - PROCURADOR DO ESTADO
    RECORRIDO PAMELA
    ADVOGADO MARIO
    ADVOGADO DYOGO...

    Como pode o DETRAN não teve conhecimento do fim do processo? Se foi o mesmo que recorreu?

  • 1
    D

    Desconhecido Quarta, 26 de abril de 2017, 14h12min

    o procurador só faz a defesa cabe ao juiz fazer a notificação ao detran cancelando a liminar que havia suspendido a execução da penalidade administrativa (suspensão) da CNh agora resta a vc apresentar ao juiz o protocolo de entrega da cnh e pedir que seja considerada efetivamente cumprida a determinação da suspensão.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 26 de abril de 2017, 14h16min Editado

    Entendi.

    Essa notificação do juiz ao DETRAN, tenho como ter acesso? para verificar se foi feita ou não?

  • 1
    D

    Desconhecido Quarta, 26 de abril de 2017, 14h20min

    vai no fórum e solicite po processo para verificar.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 26 de abril de 2017, 14h28min

    Obrigada, vou verificar.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 15 de maio de 2017, 10h01min

    Depois do julgamento final no dia 18/04/16, não encontrei nenhuma notificação do juiz ao Detran solicitando cancelando a liminar que havia suspendido a execução da penalidade administrativa (suspensão) da CNH.

    00002 - Distribuição - dia 12/02/2015
    Petição Incial - dia 12/02/2015
    00067 - Conclusão ao Juiz - Decisão - dia 19/02/2015
    00071 - Envio de Documento Eletrônico - dia 06/03/2015
    00073 - Juntada de Mandado - dia 16/03/2015
    00076 - Juntada - dia 26/03/2015
    00095 - Juntada - dia 09/04/2015
    00113 - Ato Ordinatório Praticado - dia 14/04/2015
    00114 - Envio de Documento Eletrônico - dia 14/04/2015
    00119 - Remessa - dia 14/04/2015
    00122 - Ato Ordinatório Praticado - dia 16/04/2015
    00123 - Certidão de Intimação - dia 16/04/2015
    00124 - Conclusão ao Juiz - Despacho - dia 24/06/2015
    00126 - Envio de Documento Eletrônico - dia 30/06/2015
    00129 - Certidão de Intimação - dia 09/07/2015
    00130 - Certidão de Intimação - dia 11/07/2015
    00131 - Juntada - dia 15/07/2015
    00134 - Conclusão ao Juiz - Sentença - dia 14/10/2015
    00137 - Envio de Documento Eletrônico - dia 20/10/2015
    00144 - Certidão de Intimação - dia 21/10/2015
    00145 - Certidão de Intimação - dia 27/10/2015
    00146 - Certidão de Intimação - dia 31/10/2015
    00147 - Juntada - dia 05/11/2015
    00148 - 201506983181 - Petição Eletrônica - dia 05/11/2015
    00154 - Ato Ordinatório Praticado - dia 19/11/2015
    00155 - Conclusão ao Juiz - Decisão - dia 26/01/2016
    00156 - Despacho / Sentença / Decisão - dia 26/01/2016
    00157 - Envio de Documento Eletrônico - dia 17/02/2016
    00158 - Intimação Eletrônica - Atos do Juiz - dia 17/02/2016
    00159 - Intimação Eletrônica - Atos do Juiz - dia 17/02/2016
    00160 - Certidão de Intimação - dia 29/02/2016
    00161 - Certidão de Intimação - dia 29/02/2016
    00162 - Juntada - dia 02/03/2016
    00163 - 201601285489 - Petição Eletrônica - dia 02/03/2016
    00171 - Ato Ordinatório Praticado - dia 17/03/2016
    00172 - Remessa - dia 17/03/2016
    00173 - Certidão de Distribuição - dia 18/03/2016
    00174 - Súmula de Julgamento - dia 18/04/2016
    00175 - Voto de Julgamento - dia 18/04/2016
    00176 - Certidão de Trânsito em Julgado / Baixa Baixa definitiva - dia 01/07/2016
    00177 - Conclusão ao Juiz - Despacho - dia 04/07/2016
    00179 - Arquivamento - dia 20/07/2016

    Como devo proceder? Devo recorrer? Neste caso o erro foi do judiciario, e não do DETRAN?

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 15 de maio de 2017, 10h13min

    PARA MIM ERRO DO JUDICIÁRIO E CABE AO JUDICIÁRIO REPARAR. FALE COM SEU ADVOGADO

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 31 de maio de 2017, 13h13min

    A publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, vale como notificação da sentença?

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 31 de maio de 2017, 13h31min

    Não. o estado tem que ser notificado pessoalmente

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 31 de maio de 2017, 13h40min

    A orientação que meu advogado me deu foi que, como houve a publicação no Diário Oficial, o Procurar foi notificado, e caberia ao Procurar notificar o DETRAN da decisão do juiz.

    Disse que com base nesse fundamento, ira entrar com o processo.

    Estou confusa, porque pelo que voce, ISS//, esta falando, o meu advogado estaria me orientando errado.

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 31 de maio de 2017, 17h31min

    http://www.pgfn.fazenda.gov.br/revista-pgfn/ano-v-numero-9-2016/p1133.pdf

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 31 de maio de 2017, 17h36min

    O advogado me informou sobre a existencia de um Termo de Cooperação
    Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do
    Estado:

    http://www.rj.gov.br/web/pge/exibeconteudo?article-id=1572311


    Onde diz : O TJRJ vai realizar um curso de capacitação dos servidores designados pela PGE, para que aprendam a utilizar os sistemas de processamento eletrônico no tribunal. Eles poderão receber intimações e citações eletrônicas e ter acesso aos sistemas informacionais.

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 31 de maio de 2017, 17h44min

    termo de cooperação não substitui a lei.

  • 0
    Lázaro Bonifácio

    Lázaro Bonifácio Quarta, 09 de outubro de 2019, 12h46min

    Tomei multa com a CNH provisória, peguei a definitiva mesmo assim o dentran está caçando, sendo que eu peguei para pegar a definitiva e ninguém me informou de nada, o que eu faço? Pois disseram que eu perdi o dinheiro, UM ASSALTO NA CARA DURA

  • 0
    I

    ISS// Quarta, 09 de outubro de 2019, 13h34min

    Não tem assalto nenhum. Vc tomou uma multa que implicava na perda da CNH, ocorre que de duas uma ou vc havia recorrido e estando em recurso o Detran é OBRIGADO a emitir a definitiva ou a autuação ainda estava em tramitação o que também obriga o Detran a emitir a definitiva
    E na hipótese do recurso ter sido procedente ou que vc não tenha recorrido o Detran DEVERA a qualquer momento CANCELAR sua CNH definitiva.