Cachorro em Apartamento
BOM DIA A TODOS. TENHO UMA CADELINHA DE APENAS 9 MESES, ADOTEI ESSA VIRA LATA COM APENAS 20 DIAS DE NASCIDO. MORO EM APARTAMENTO DE COHAB EM CARAPICUIBA-SP, ONTEM MINHA SINDICA VEIO NOS COMUNICAR DOS LATIDOS DA MINHA CADELINHA, ELA NOS INFORMOU QUE COMEÇOU OS LATIDOS AS 10HRS DA MANHA, ATE AS 15HRS. NA VERDADE NÃO SEI O QUE FAZER, POIS SOU CASADO, E MINHA ESPOSA E EU TRABALHO FORA, NOSSA CACHORRINHA FICA SOZINHA NO APARTAMENTO ENTRE AS 9HRS ATE AS 15HRS APROXIMADAMENTE. ONTEM FOMOS COMUNICADOS PELA SEGUNDA VEZ QUE NOSSA CACHORRA LATIA MUITO, ONDE INCOMODOU OS VIZINHOS, QUE FORAM ATE A SINDICAM E PEDIRAM PARA ELA TOMAR ALGUMA PROVIDENCIA. SEMANA RETRASADA RECEBEMOS UM COMUNICADO DEVIDO O LATIDO DA CACHORRA, PASSOU A SEMANA PASSADA SEM NENHUMA RECLAMAÇÃO, E ONTEM FOI A SEGUNDA RECLAMAÇÃO. EU NÃO SEI O QUE FAZER COM ELA POIS MORAMOS SOMENTE EU MINHA ESPOSA E A CACHORRA, ELA É DOCIL, CARINHOSA, TANTO QUE MEU VIZINHOS NEM VEEM ELA NA ESCADA E NEM NO PATIO DO PREDIO. MINHA SINDICA ME INFORMOU CASO EU NÃO TOME ALGUMA INICIATIVA REFERENTE AOS LATIDOS, RECEBEREMOS UMA MULTA COM O VALOR DE 2 CONDOMINIOS, NÃO SEI COMO PROCEDER, POIS ELA NÃO LATE A NOITE, ESSA FOI A SEGUNDA RECLAMAÇÃO DO LATIDO ENTRE ESSE HORARIO DAS 09HRS AS 15HRS QUE É O HORARIO QUE CHEGO DO TRABALHO. HA ALGO QUE EU POSSA FAZER REFERENTE ESSA MULTA, POIS NÃO FOMOS INFORMADOS DE NENHUMA LEI, OU LIMINAR QUE PROIBA OS LATIDOS, POIS ISSO É UM INSTINTO DO CÃO. ME AJUDE, POIS A AMO,E ADOTEI ELA PARA AMA-LA E CUIDA-LA, NÃO PARA ME DESFAZER POR CONTA DAS RECLAMAÇÕES. LEMBRANDO QUE A PROPRIA SINDICA ME DISSE QUE OS LATIDOS SÃO DE DIA ENTRE AS 09HRS E AS 15HRS.
Seu problema é de treinamento da cachorra e não jurídico. Sugiro pesquisar ações de como treinar a cachorra a não latir. Se ela se sente sozinha, pode deixar um radio ou TV ligada baixinho, deixar uma roupa com os cheiros dos donos na cama dela etc. Tem várias ações de treinamento que podem ser feitas de modo a deixar a cachorro mais tranquila quando vcs não estiverem em casa.
Tenho entendimento divergente acerca da questão. Estando em horario diurno, entendo que tal multa não tenha cabimento pela aplicação de uma isonomia entre fatos corriqueiros da vida. Recomendo que caso seja multado que constitua advogado para ingressar com ação contra o condominio.
Como exemplo posso dizer que em condominios obras sao permitidas em periodo diurno em dias de semana, cujo ruido supera em muito o latido de um cão. Apenas para iniciar com um exemplo. Outras centenas estão aqui em meus pensamentos; ou seja, não há cabimento para tal multa.
Pensador, entendo que o barulho de uma obra é tolerado pelos moradores pq toda obra tem uma data para terminar, não existe uma obra eterna e se a mesma perdurasse por muito tempo, garanto que haveria reclamações dos moradores e multa ao condômino. Todo barulho deve ser tolerado até o limite de perturbação de sossego (contravenção) não havendo horário definido em que se pode fazer barulho. No caso, treinar e cuidar do animal deve dar melhores resultados.
Com certeza deve have a preocupação em nao gerar transtornos para a comunidade, porém continuo firme no entendimento que multa não cabe. Derrubaria de pronto nos tribunais qualquer debate acerca da legalidade de tal multa. Isonomia é principio não afastável pelo caso concreto. Senão teríamos que entrar na seara de qual é o prazo tolerado, já que reformas existem que ultrapassam a casa de meses, no caso presente o cão latiu por duas vezes, ou seja, muito menos do que no exemplo de obras. Diferente seria se o consulente dissesse que por 5 anos o animal vem latindo etc. Há que se levar em conta a razoabilidade da multa. Isso sem mencionar que multa sem aferir de maneira inequivoca o nivel de ruído me parece um ato de decisionismo do síndico e portanto passivel sim de contestação.
Mas o problema também é que fui informado que está na ata do prédio. Soube agora a pouco, referentes ata, pois nos dois anos que estou aqui só houveram duas reuniões e nunca foi mencionado sobre o assunto de animais.
Farei o possível para educa-la pois não quero que ela sofra as consequências. Veremos o que podemos fazer, e acharemos uma solução para ambos os lados.
Agradeço pelo esclarecimento.
O assunto não é pacifico, mas bastaria a reclamação formal de alguns moradores dizendo que o cachorro late reiteradamente, bem como se constatado for pela portaria (retiramos a decisão apenas do síndico), e se ainda estiver alguma menção de barulho no Regimento Interno do prédio a multa estará convalidada perante o juízo. Temos também que o morador foi advertido verbalmente e por escrito, antes da multa, sendo dado prazo para resolução do problema, assim, não vejo como invalidar eventual multa aplicada.
Compreendo e respeito tal posição.
Entretanto, tenho comigo que nem mesmo se tal regimento, ata ou convenção e nem mesmo escrito em bula papal poderia dispor do assunto desta maneira. Apenas adiantando que não possuo animais e também sofro com latidos alheios à minha vontade.
Mas o que é bom para mim ou para outro pode não ser o correto. No caso presente permanece firme minha convicção que seria cedo para o condomínio falar em multas.
Mas concordo que seja um tema delicado. Respeitosas saudações,