Levei uma multa as 04hs em um radar que funciona somente das 06 as 22hs

Há 8 anos ·
Link

Em uma madrugada voltando de um trabalho, passei por um túnel que liga Copacabana a Botafogo, próximo a Ladeira dos Tabajaras onde existe traficantes e é considerado uma área de risco mesmo estando na Zona Sul do Rio, eram 04 horas da manhã e não iria passar a mais de 50 KM/H a menos que a placa que ali estava informando que o radar estaria desligado naquele horário, na placa informa o seguinte "FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DAS 06 AS 22H. Horas eu passei a 70 KM/H e não a 50 KM/H como manda o equipamento, já que acreditava-se que o equipamento estaria desligado, pois bem.. a multa chegou e com o horário em que o radar deveria estar desligado! Absurdo, entrei com recurso e o mesmo foi INDEFERIDO e leia-se o absurdo que o Juiz colocou no Indeferimento, pelo que eu entendi, falta de provas e argumentos e ainda disse que o equipamento esta correto! Hahahaha, é roubo pra tudo que é lado!

Resultado da consulta

Número do processo: 03/01/114.740/2017

Código da multa no DETRAN: B62593475

Data do julgamento: 18/04/2017

Parecer do Relator: Com referência à infração código DETRAN B/6259347-5, proponho o INDEFERIMENTO do presente recurso visto que as características do veículo infrator no auto de infração ou na notificação estão corretas, constatando-se que o mesmo se encontrava no local, dia e hora da autuação, infringindo o citado dispositivo do CTB. Ressalta-se ainda que: - o recorrente NÃO apresentou alegações e/ou provas que justificariam o deferimento do recurso, de acordo com a situação fática e os preceitos do CTB;o equipamento medidor detectou que o veículo trafegou em velocidade superior à máxima regulamentada para a via/faixa, somada à margem de tolerância admitida pelo INMETRO, que admite como erro máximo para medição em serviço 7 km/h para velocidades até 100 km/h e 7% para velocidades acima de 100 km/h, infringindo o art. 218 do CTB; segundo Relatórios Técnicos da CET-Rio, a implantação de controle de velocidade é precedida de estudos técnicos, da aferição do equipamento medidor com certificado válido por 1 ano e todas as vias são devidamente sinalizadas, cumprindo a Legislação em vigor; a foto não é obrigatória na notificação, o local da infração pode ser identificado de forma codificada e não é necessário informar o tipo da via da ocorrência da infração ou o tipo de equipamento eletrônico; a tipificação da infração está de acordo com a legislação em vigor; os percentuais de 20% ou 50% do texto da infração são referenciais para definir sua gravidade e não de tolerância.

Decisão do Colegiado da 12ª JARI: Indeferido em primeira instância na sessão nº 971-S.

Data da publicacão: 20/04/2017

Diário Oficial Municipal nº: 25

Eu posso entrar com segunda instância? O que sugerem? Tenho provas tiradas do local no qual foram apresentadas junto ao processo, não entendi a parte em que o Juiz alega que falta de provas ou alegações que justificariam o deferimento do recurso.

Grato por uma ajuda ou solução, abraços.

4 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
Link

Primeiro essa decisão não é de um juiz. Isso é feito por uma comissão de trânsito. Terceiro vc demonstrou que aquele equipamento é desligado?

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
Link

Olá, boa noite, sim demonstrei através das fotos pela qual eu tirei do local e das placa presa no mesmo! Mas ao que parece eles fingiram que não viram as provas ou estão dando uma de bobo para dar indeferimento ao recurso.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
Link

Informei no recurso que o radar nesse horário no qual eu fui multado o mesmo fica desligado e que só funciona das 06 as 22h conforme informa a placa de sinalização presa sobre o poste onde fica a câmera de fiscalização.

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
Link

Recorra em segunda instância

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos