Levei uma multa as 04hs em um radar que funciona somente das 06 as 22hs
Em uma madrugada voltando de um trabalho, passei por um túnel que liga Copacabana a Botafogo, próximo a Ladeira dos Tabajaras onde existe traficantes e é considerado uma área de risco mesmo estando na Zona Sul do Rio, eram 04 horas da manhã e não iria passar a mais de 50 KM/H a menos que a placa que ali estava informando que o radar estaria desligado naquele horário, na placa informa o seguinte "FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DAS 06 AS 22H. Horas eu passei a 70 KM/H e não a 50 KM/H como manda o equipamento, já que acreditava-se que o equipamento estaria desligado, pois bem.. a multa chegou e com o horário em que o radar deveria estar desligado! Absurdo, entrei com recurso e o mesmo foi INDEFERIDO e leia-se o absurdo que o Juiz colocou no Indeferimento, pelo que eu entendi, falta de provas e argumentos e ainda disse que o equipamento esta correto! Hahahaha, é roubo pra tudo que é lado!
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Número do processo: 03/01/114.740/2017
Código da multa no DETRAN: B62593475
Data do julgamento: 18/04/2017
Parecer do Relator: Com referência à infração código DETRAN B/6259347-5, proponho o INDEFERIMENTO do presente recurso visto que as características do veículo infrator no auto de infração ou na notificação estão corretas, constatando-se que o mesmo se encontrava no local, dia e hora da autuação, infringindo o citado dispositivo do CTB. Ressalta-se ainda que: - o recorrente NÃO apresentou alegações e/ou provas que justificariam o deferimento do recurso, de acordo com a situação fática e os preceitos do CTB;o equipamento medidor detectou que o veículo trafegou em velocidade superior à máxima regulamentada para a via/faixa, somada à margem de tolerância admitida pelo INMETRO, que admite como erro máximo para medição em serviço 7 km/h para velocidades até 100 km/h e 7% para velocidades acima de 100 km/h, infringindo o art. 218 do CTB; segundo Relatórios Técnicos da CET-Rio, a implantação de controle de velocidade é precedida de estudos técnicos, da aferição do equipamento medidor com certificado válido por 1 ano e todas as vias são devidamente sinalizadas, cumprindo a Legislação em vigor; a foto não é obrigatória na notificação, o local da infração pode ser identificado de forma codificada e não é necessário informar o tipo da via da ocorrência da infração ou o tipo de equipamento eletrônico; a tipificação da infração está de acordo com a legislação em vigor; os percentuais de 20% ou 50% do texto da infração são referenciais para definir sua gravidade e não de tolerância.
Decisão do Colegiado da 12ª JARI: Indeferido em primeira instância na sessão nº 971-S.
Data da publicacão: 20/04/2017
Diário Oficial Municipal nº: 25
Eu posso entrar com segunda instância? O que sugerem? Tenho provas tiradas do local no qual foram apresentadas junto ao processo, não entendi a parte em que o Juiz alega que falta de provas ou alegações que justificariam o deferimento do recurso.
Grato por uma ajuda ou solução, abraços.