É direito do pai??????

Há 18 anos ·
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Sou separada mais eu e meu ex - marido não nos falamos, porque até a última vez que tentei conversar com ele sobre o nosso filho, ele reagiu de maneira agressiva e me agrediu fisicamente. Ele está tão descontrolado que a mãe dele teve que se meter para resolveu por ele. Eu não concordo porque o pai do menino é ele, e não ela. Agora ela veio me pedir para o meu filho passar o sábado com ele. Eu nunca proibi isso, mas agora ela já quer que ele durma lá porque tem uma tal festinha. Eu sei porque eu fiquei com ele 6 anos e vi isso e nunca mudou, quer que ele durma lá porque vai beber e não vai ter condição de levar o garoto de volta para a casa dele. E o garoto quem vai cuidar? A mãe dele. Eu gostaria de saber se ele tem o direito de dormir com o filho nessas situações ou se eu posso decidir?

35 Respostas
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Carlos Leite
Há 18 anos ·
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é direito da criança ter a convivência de pai e mãe mesmo após a separação, se a senhora detém a guarda o pai deve ter a visitação regulamentada, geralmente a criança dorme com o pai em fins de semana alternados, se voce tem realmente um fundado temor de que ocorra algum dano a criança procure um advogado e reveja a regulamentação de visita.

se o pai quer deixar o filho com a avó paterna e sair na noite de sábado para beber porque não tem condição de voltar para casa com o filho, não só ele tem direito a isso como está sendo bastante responsável.

a visitação também se presta para manter-se o contato com os avós e não há nenhum mau nisso.

reflita consigo mesmo, voce está impedindo a visita por um motivo real quanto a incolumidfade de seu filho ou está ocorrendo algum sentimento diferente ...

RICARDO VIEIRA DA SILVA
Há 17 anos ·
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Olá estou separado a dois anos e ja demos entrada no divorcio, mais depois q eu dei entrada no divorcio minha ex esposa passou a não dar mais satisfação das minha filhas(15 e 11 anos) exemplo. Tirou minha filha caçula da escola perto de casa pra botar em uma q tem q pegar onibus, viajens com colegas pra outros estados e diz pra elas que eu não tenho mais nada com isso e que não me devem satisfaçõs, oque e posso fazer a respeito disso, já que eu pago a pensão e ainda dou varias outras coisas por fora, eu sou muito apegado com elas não fumo e não bebo men uso drogas.

Qual os meus direitos e meus deveres?

luciana tavares
Há 17 anos ·
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Oi, namoro um rapaz separado q esta enfrentando problemas com a ex mulher. ela difuculta as visitas dele em relaçao aos filhos, sempre colocando dificuldades para ve-los e tal. ele é um pai q paga todas as despesas da casa dela. gostaria de saber quais sao os direitos dele como pai. estao mexendo com a separaçao e ela quer estipular os dias da visita e ele quer a guarda compartilhada. como fica essa questao?

Thiago_1
Há 17 anos ·
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Olá, queria que me tirasse uma dúvida, registrei uma criança em meu nome, pq o pai não queria registrar e agora ele colocou na justiça queendo registrar a criança no nome dele, o que posso fazer? e quais são os direitos dele?

valdecir viana
Há 17 anos ·
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ESTOU SEPARANDO E O JUIZ CITOU A RÉ E NOS AUTOS CONSTA QUE DEVO PEGAR MEUS FILHOS EM FINAL DE SEMANAS ALTERNADOS SÓ QUE ELA NÃO DEIXA, COMO DEVO PROCEDER NESSE CASO.

OBRIGADO

Isabella silva
Há 17 anos ·
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Boa tarde.

queria uma informação,o que aconteçe,qd o pai pagar pensão ja foi até preso,e quer levar a filha pra passar final de semana e a mãe ñ deixa,como esse pai deve proceder,o juiz determina q a mãe autoriza,ela corre o risco de perder a pensão,é demorado pra o juiz exigir o direito dele de vizita.como funciona ?outra coisa em qual situação o pai perde esse direito ele pagando certo a pensão,pois acho q tem algum fator q implica,poderia me falar,pois minha vizinha ta muito desenformada e quer por dificuldade,pra ele levar a criança a mesma tem 5 anos. O fato dele ou a familia te tido algum problema com a justiça coisa leve nada orrível interfere em alguma coisa,pois ela alega isso e ñ quer deixar a menina ir Obrigada,aguardo anciosa essa respostas.

ariane_1
Há 17 anos ·
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tenho 17 anos e tenho uma filha de 1 mes e meio.Durante a minha gravidez o pai da minha filha nem olhava na minha cara e falava que nao era dele.Faltando 1 mes pra mim ter o bebe ele veio fala comigo e registrou a criança.Só que ele quer pegar a minina toda a hora e isso ta causando brigas.Gostaria de uma orientaçãoe quais os direitos dele

deborah
Advertido
Há 17 anos ·
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Ariane, você pode entrar na justiça para pedir regulamentação de visitas. Procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública. Mas tente antes conversar com ele para fazer algum tipo de acordo.

MARCIO ROQUE DA SILVA
Há 17 anos ·
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Boa tarde, tetarei abordar alguns aspectos legais, onde poderá ajudar orientar e responder algumas questão aludidas.

A nossa Constituição prevê: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Portanto, restrinfigir o direito de visita ao pai ou até mesmo aos avós paternos, além de estar violando uma norma constitucional, está sem dúvida restringindo um direto da criança, pois esta com o passar dos anos, poderá se volta contra a mãe.

Ainda, estabelece a lei 6515/77 (lei do divórcio) em seu artigo 15. Os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão vistá-los e tê-los em sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Dessa forma, não é só um direito dos pais em visitá-los, tê-los em sua companhia, como também um direito e dever de fiscalizar se estão sendo bem cuidados, se está sendo dado boa educação, o ambiente em que a criança convive, etc.

E também não é justificável dizer ou querer impedir que a criança fique com avós, tios, etc, quando está no dirteito de visitas do pai, pois sem dúvida, a mãe também deixa seu filho com os avós maternos, tios, amigos, as vezes para trabalhar, ora para estudar ou até mesmo para o bem estar da própria criança, qual já foi dito que tem o direito de se intergir em família.

O direito de vista é fixado de acordo com a conveniência dos pais, mas isso sendo impossível como via de regra o é, o juiz acaba por fixar em fins de semana alternados, metade das férias, aniversário do pai, feriados alternados e etc, inclusive com direito de pernoitar, salvo situações que tornem impossível ou prejudicial a criança, como por exemplo, recem nascido que dependa de amamentação....

O fato do pai pagar ou não pensão, não lhe tira o direito de visitas, pois repito, esse também é um direito da criança.

A pensão alimentícia, quanto a regulamentação de visitas, poderá ser requerida ao juiz. Quem não tem condições de pagar um advogado, procure a Defensoria Pública de sua cidade, Casa do Advogado, Promotoria.

Quando já ocorreu uma ordem judicial e mesmo assim o genitor(a) que está com a guarda da criança, se nega em deixar o outro exercer seu direito de visitas, até poderia acionar a polícia, registrar um B.O., contudo, é de se ter cautela, principalmente quanto a chamar a polícia, pois nesse caso, como no dito popular, arma-se o maior barraco, e quem acaba sempre sofrendo mais, com certeza é a criança.

Procure sempre entrar em um acordo, sempre visando o bem estar físico e mental de seus filhos, o qual este não teve culpa pelo fato de não ter dado certo o relacionamento amoroso dos pais. Sendo assim, procure informar o juiz, o qual irá advertir a mãe ou o pai que está descumprindo a ordem judicial, até mesmo, porque isso poderá ser alegado em uma possível ação de modificação de guarda.

Espero ter colaborado com as perguntas. Att. Marcio Roque

eieler
Advertido
Há 16 anos ·
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Bom, tenho 25 anos e minha ex-mulher "abandonou" eu e meu filho devido a algumas aventuras amorosas e desde a separação ele vive comigo e meus pais isso já faz 1 ano, ingressei na justiça para regularização da guarda e enquanto esperava a tutela antecipada tive uma surpresa inesperada com a visita dela e o oficial de justiça buscando meu filho de 4 anos. Após o fato deu-se que ela entrou com pedido de guarda em novembro deste ano enquanto que eu fiz o mesmo em outubro, por um erro do forum ou do juiz os processos correram separados e o dela foi deferido com alegações mentirosas quais ja estavam desmentidas na minha petição, entrei com pedido de agravo de instrumento no tribunal de justiça mais td entrou em recesso e no meu primeiro dia de visita ela me negou o menino sendo necessario o uso de força policial para se cumprir a ordem judicial, ela deixa o meu filho sózinho com uma irmã adolescente que inclusive maltrata o menino, e o deixa tbm com a irmã para ir a festas noturnas, oque mais posso fazer para reverter a decisão do juiz sendo que tenho testemunhas que o menino vivia comigo desde a separação e que ela nunca deu interesse ao filho tendo inclusive uma carta da escola dizendo que ela nunca compareceu a unidade de ensino dele.

sandro santos77
Há 16 anos ·
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bom dia eu tenho um filho de 3 meses e eu e minha namorada não nos entendemos só que agora ela quer pegar meu filho e ir viajar com ele para santa catarina sozinha para passar festa de final d ano com os pais dela. acho muito perigos essa viajem por que o nene só tem tres meses e a estrada é perigosa, a familia dela não me aceito só porque eu não tenho faculdade e dinheiro como eles tem, gostaria de saber se tem como eu empedir essa viagem e se ela pode sair fora do estado com a criança sem minha autorização.. grato sandro

Yeda
Há 16 anos ·
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Sandro, Não tem como impedir... apenas se fosse uma viagem ao exterior seria necessário sua autorização. E não tem nada de perigoso numa viagem em família, apesar do bebê ter 3 meses. Relaxa... pensamento positivo! Abs

sandro santos77
Há 16 anos ·
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então o pai não tem direito de decidir nada? então ela pega o nene sai não me avisa nem fala o dia e eu não posso fazer nada?? só que quando acontece alguma coisa é atras de mim que ela é a prmeira a correr atras?

Yeda
Há 16 anos ·
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Tem direitos, mas pq essa decisão de impedir a viagem da mãe com a criança? Perigo? Em nossa própria casa tem perigo... Realmente a mãe pode viajar com a criança, não tem como impedir. Mas não sou advogada, portanto aguarde que, quem sabe, venha alguém capacitado com esclarecimentos mais acertados. Abs

Julianna
Há 16 anos ·
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Sandro, para poder "mandar" alguma coisa, vc precisa entrar com pedido de guarda compartilhada e regularização de visitas, assim vai poder tomar decisões sobre seu filho. Mas com relação a viajar, ela deve te avisar com antecedencia, e vc so pod impedir se a viagem se der nas datas das suas visitas. Abraço

JACINTHO JUNIOR
Há 15 anos ·
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Gostaria de saber por onde começar ja que não tenho o direito de ficar com minha filha nos finais de semana, somente na casa da mãe dela.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Olá Jacinto, voce tem o direito de ficar com a sua filha em finais de semana alternado e até mesmo conseguir alguns dias durante a semana, tudo depende da idade da criança!

maria alexa
Há 15 anos ·
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e se a criança não quizer ir com pai ela é obrigada a ir?????

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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a criança não é obrigada a ir, porem com a lei da alienação parental, o pai poderá solicitar na justiça que a filha tenha um estudo psicossocial, pois assim atraves do psicologo do MP, será identificado o motivo da rejeição da filha pelo pai!

maria alexa
Há 15 anos ·
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perfeito, msm esta criança já tendo psicologa? obrigado

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Há 8 anos
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