Contribuição Previdenciária em RPPS e RGPS para Funcionário Público Licenciado
Bom, sou professora do Ensino Fundamental e tinha dois cargos públicos efetivos nesta função, sendo um na Prefeitura X (13 anos de trabalho) e outro na Prefeitura Y (12 anos de trabalho). Nas duas, o regime de contribuição era o RPPS. Em Agosto/2015 entrei de licença sem vencimento para acompanhar cônjuge na Prefeitura Y, passando a fazer recolhimento para o regime previdenciário desta. Já na Prefeitura X eu pedi exoneração e passei a contribuir para o RGPS como contribuinte individual com o intuito de não perder os 13 anos trabalhados lá. Porém, ao fazer uma pesquisa sobre esta situação me deparei com a seguinte situação:
1) Por não estar trabalhando durante este período, poderia contribuir apenas como facultativa no INSS. Porém, segundo o Decreto 3.048/99 art. 11, §2º eu, teoricamente, não poderia contribuir como facultativa correspondente ao tempo de trabalho na Prefeitura X porque estou licenciada sem remuneração, mas contribuindo para a RPPS da Prefeitura Y.
Enfim, minha dúvida é a seguinte:
1) Tendo em vista que por ser professora posso ter 2 aposentadorias, não estaria correto fazer tais contribuições ao RGPS referente ao cargo que exonerei? Sendo apenas devido fazer a correção junto ao INSS de contribuinte individual para facultativa?
2)Ou está correto meu raciocínio de que não posso contribuir para o RGPS e neste caso teria que pedir o reembolso dos valores pagos indevidamente ao INSS?