Bom, sou professora do Ensino Fundamental e tinha dois cargos públicos efetivos nesta função, sendo um na Prefeitura X (13 anos de trabalho) e outro na Prefeitura Y (12 anos de trabalho). Nas duas, o regime de contribuição era o RPPS. Em Agosto/2015 entrei de licença sem vencimento para acompanhar cônjuge na Prefeitura Y, passando a fazer recolhimento para o regime previdenciário desta. Já na Prefeitura X eu pedi exoneração e passei a contribuir para o RGPS como contribuinte individual com o intuito de não perder os 13 anos trabalhados lá. Porém, ao fazer uma pesquisa sobre esta situação me deparei com a seguinte situação:

1) Por não estar trabalhando durante este período, poderia contribuir apenas como facultativa no INSS. Porém, segundo o Decreto 3.048/99 art. 11, §2º eu, teoricamente, não poderia contribuir como facultativa correspondente ao tempo de trabalho na Prefeitura X porque estou licenciada sem remuneração, mas contribuindo para a RPPS da Prefeitura Y.

Enfim, minha dúvida é a seguinte:

1) Tendo em vista que por ser professora posso ter 2 aposentadorias, não estaria correto fazer tais contribuições ao RGPS referente ao cargo que exonerei? Sendo apenas devido fazer a correção junto ao INSS de contribuinte individual para facultativa?

2)Ou está correto meu raciocínio de que não posso contribuir para o RGPS e neste caso teria que pedir o reembolso dos valores pagos indevidamente ao INSS?

Respostas

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    Armando Franco

    Armando Franco Domingo, 07 de maio de 2017, 0h31min

    ? //
    Quem está fazendo contribuições por ser Segurado Obrigatório (ao RPPS ou mesmo Segurado Obrigatório ao RGPS) não pode fazer contribuições como Segurado Facultativo no RGPS..
    Caso tenham sido feitas, por se tratar de contribuições indevidas, poderá ser requerida a devolução na Receita Federal. Tem 5 anos para pedir a devolução.. Devido a morosidade da devolução, deve iniciar o pedido o mais cedo possível
    Sds. cordiais
    Armando

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