Direito do usufruto
Boa noite, tenho 25 anos e minha mãe é falecida, antes de morrer possuia um imovel, já que sou filha unica da união, ela deixou o imovel em meu nome com usufruto dela e de meu pai. Apos o falecimento dela, meu pai se união novamente a uma outra mulher, que teve dois filhos gemeos. Na atual circunstância ele está se separando (praticamente expulsando ela de casa junto com as crianças) Ele quer ficar sozinho na casa, provavelmente para levar alguem para morar com ele. Eu gostaria de saber até que ponto posso intervir para que isso nao ocorra. pois já que ele não é muito honesto e tem sérios problemas com a justiça, eu praticamente não tenho contato com ele, somente com a atual esposa e com meus irmãos, os quais estou tentando ajudar para que se livrem dele o mais rapido possível. Ele tem o direito de levar para morar lá no imóvel quem ele bem quiser, mesmo sendo pessoas de má indole e usando o imóvel para finalidades ilícitas? Agradeço e aguardo
Sra. Camila. Quando sua mãe passou o imóvel para seu nome, a senhora é detentora da propriedade, porém a posse ficou com ela e seu pai. Com o falecimento da sua mãe extinguiu o usufruto, seu pai ainda tem a posse, logo, ele pode usar e gozar do imóvel da forma que lhe convier, obviamente de forma lícita. Entendo que ele tem o direito de posse do imóvel, podendo morar com quem quizer (licitamente). Entretanto seria bom mostrar a escritura feita pela sua mãe a um advogado de confiança na sua cidade, para eventual ação.
Independente do usufruto o seu pai tem o direito real de habitação, e por esse direito é facultado a ele até o final de sua vida morar no imóvel com quem desejar sem ter que lhe dar nenhuma satisfação ou lhe pagar qualquer aluguel pela sua parte que lhe cabe na herança, portanto, não entro no mérito para dizer se é moral ou não, mas é legal.
Fui.