BOM DIA!! O PAI DA MINHA FILHA FALECEU ELA TINHA 10 DIAS DE NASCIDA, E NAO ESTAVA REGISTRADA,DEPOIS DE 12 ANOS CONSEGUI ATRAVES DE UMA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROVA QUE ELE E O PAI E CONSEGUI DAR ENTRADA NA PENSÃO FOI LIBERADO O BENEFICIO MAS NAO VEIO O RETROATIVO,MINHA FILHA TEM DIREITO A RECEBER OS ATRASADO OU NÃO...COMO DEVO PROCEDER O RETROATIVO E DESDE 20/02/2005 A DATA QUE ELE FALECEU, MINHA FILHA TEM 12 ANOS, OBRIGADA AGUARDO RETORNO.

Respostas

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    Teté Terça, 09 de maio de 2017, 18h43min

    Olá,
    Tenho conhecimento de um caso semelhante, o reconhecimento de paternidade foi através de ação judicial após a morte do pai, o beneficiário recebeu desde o óbito do pai.
    A seguir uma resposta dada aqui neste site.

    Espero ter ajudado. Boa sorte.

    Eldo Luis Andrade
    Carira/SE
    há 11 meses
    A prescrição ou a decadência não corre contra menores de 16 anos que são absolutamente incapazes. Você como representante legal dele faz no INSS o pedido da pensão por morte para seu filho. Se não houver outros dependentes já recebendo pensão antes de feito o pedido (outros filhos menores de 21 anos ou inválidos e/ou esposa) você consegue a pensão por morte desde o óbito do pai reconhecido por exame de DNA (atrasados). No entanto se outros dependentes já receberam a parte que seria dele você só receberá após feito o pedido. Visto a pensão por morte ser devida a todos os dependentes do segurado e não pode ser protelado o seu pagamento a dependentes conhecidos aguardando identificação de dependentes ainda não (re)conhecidos. De forma que a exclusão ou redução da pensão dos conhecidos para novo rateio com um dependente antes desconhecido só tem efeito após o pedido feito pelo antes desconhecido. E não havendo má-fé dos que antes recebiam a pensão nem erro do INSS nenhum dos dois poderia ser compelido a pagar as parcelas que seriam devidas ao menor absolutamente incapaz

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    Desconhecido Terça, 09 de maio de 2017, 22h43min

    BOA NOITE!!! ENTÃO JA HAVIA SIM UMA FILHA DELE QUE ERA REGISTRADA ELA JA ESTAVA RECEBENDO ESSA PENSÃO,ENTÃO PELO QUE ENTENDI ELA MINHA FILHA NAO VAI RECEBER OS RETROATIVO.

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    E

    Erico Sanches Ferreira dos Santos Quarta, 10 de maio de 2017, 6h53min

    Euzeni, bom dia. O INSS certamente vai conceder após a habilitação apenas. Você deverá ingressar com uma ação judicial. Há decisões favoráveis e contrárias. Cito como exemplo a seguinte:

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA DE FILHO INCAPAZ. PAGAMENTO DE COTA-PARTE COM EFEITOS FINANCEIROS DESDE O ÓBITO DO SEGURADO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Diante de absolutamente incapaz, não há falar em prazo prescricional, a teor do disposto nos arts. 169, inciso I, e 5º, inciso I, ambos do Código Civil de 1916, e art. 198, inciso I, do Código Civil de 2002, c/c os artigos 79 e 103, parágrafo único, da Lei de Benefícios. 3. Consoante entendimento predominante nesta Corte, o absolutamente incapaz não pode ser prejudicado pela inércia de seu representante legal, até porque não se cogita de prescrição em se tratando de direitos de incapazes. 4. Hipótese em que é devido à autora - filha do de cujus, menor de 16 anos ao tempo do falecimento - o pagamento de sua cota da pensão desde o óbito do segurado até a data em que ela completar 21 anos de idade. (TRF4 5002982-47.2015.404.7009, QUINTA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 16/09/2016)

    Procure um bom advogado especializado em previdenciário e boa sorte

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