Valor do imóvel para fins de ITCD: valor venal de hoje ou da época do falecimento do de cujus?
Há
9 anos
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Uma pessoa faleceu em 2012, mas apenas agora em 2017 será feito o inventário extrajudicial. Para fins de cálculo do ITCD, qual o valor do apartamento que ela possuía que tenho que colocar na petição: seria o valor venal do imóvel da época, constante do iptu do período; ou tenho que constar o valor venal do imóvel atual constante do iptu de hoje?? Mesmo sabendo que a Fazenda avaliará o imóvel, queria fazer constar da maneira correta
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Há 8 anos