Valor do imóvel para fins de ITCD: valor venal de hoje ou da época do falecimento do de cujus?

Há 9 anos ·
Link

Uma pessoa faleceu em 2012, mas apenas agora em 2017 será feito o inventário extrajudicial. Para fins de cálculo do ITCD, qual o valor do apartamento que ela possuía que tenho que colocar na petição: seria o valor venal do imóvel da época, constante do iptu do período; ou tenho que constar o valor venal do imóvel atual constante do iptu de hoje?? Mesmo sabendo que a Fazenda avaliará o imóvel, queria fazer constar da maneira correta

2 Respostas
Imagem de perfil de Cristiana Marques Advocacia
Cristiana Marques Advocacia
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Olá!

Tudo bem?

Prezado, Marco, o valor que deve constar no inventário é o referente ao ano da sucessão, isto é, o ano de morte do falecido. Espero ter ajudado.

At. Dra. Cristiana Marques

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Agradeço a informação, dra. Em contato com a Fazenda Municipal, me informaram que seria o valor venal atual (2017), e não o da morte efetiva da pessoa (2012), mas obviamente indicam essa forma para que o valor do ITCD seja calculado em maior valor.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos