Valor do imóvel para fins de ITCD: valor venal de hoje ou da época do falecimento do de cujus?
perguntou Terça, 09 de maio de 2017, 15h18min
Uma pessoa faleceu em 2012, mas apenas agora em 2017 será feito o inventário extrajudicial. Para fins de cálculo do ITCD, qual o valor do apartamento que ela possuía que tenho que colocar na petição: seria o valor venal do imóvel da época, constante do iptu do período; ou tenho que constar o valor venal do imóvel atual constante do iptu de hoje?? Mesmo sabendo que a Fazenda avaliará o imóvel, queria fazer constar da maneira correta