Uma pessoa faleceu em 2012, mas apenas agora em 2017 será feito o inventário extrajudicial. Para fins de cálculo do ITCD, qual o valor do apartamento que ela possuía que tenho que colocar na petição: seria o valor venal do imóvel da época, constante do iptu do período; ou tenho que constar o valor venal do imóvel atual constante do iptu de hoje?? Mesmo sabendo que a Fazenda avaliará o imóvel, queria fazer constar da maneira correta

Respostas

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    Cristiana Marques Advocacia

    Cristiana Marques Advocacia São Paulo/SP 333360/SP Terça, 09 de maio de 2017, 16h18min

    Olá!

    Tudo bem?

    Prezado, Marco, o valor que deve constar no inventário é o referente ao ano da sucessão, isto é, o ano de morte do falecido.
    Espero ter ajudado.

    At.
    Dra. Cristiana Marques

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    ?

    Desconhecido Terça, 09 de maio de 2017, 16h29min

    Agradeço a informação, dra. Em contato com a Fazenda Municipal, me informaram que seria o valor venal atual (2017), e não o da morte efetiva da pessoa (2012), mas obviamente indicam essa forma para que o valor do ITCD seja calculado em maior valor.

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