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    Cristiana Marques Advocacia

    Cristiana Marques Advocacia São Paulo/SP 333360/SP Terça, 09 de maio de 2017, 16h13min

    Olá!

    Tudo bem?

    Prezada, Cíntia, desfeito o vínculo conjugal, e tendo o imóvel sido adquirido a servir de residência para a família, nele permanece um dos ex-cônjuges, assumindo com exclusividade o pagamento das prestações remanescentes. Assim, a sentença que homologou o divórcio deverá ser averbada na matrícula do imóvel. Assim, dirija-se ao cartório de imóveis onde consta registrado o bem e faça a devida averbação.
    Espero ter ajudado.

    At.
    Dra. Cristiana Marques

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    Desconhecido Terça, 09 de maio de 2017, 17h02min

    Prezada Dra. Cristiana,

    O que ocorre, é que o que tenho como documentação do apartamento é o contrato junto a caixa econômica (em nome dos dois) e o recibo de quitação.
    O Apartamento já possui alguma matrícula nesse caso???
    Será necessário fazer a escritura? Somente em meu nome?
    Agradeço muito a ajuda, pois realmente não tenho conhecimento algum nesse assunto.

    Muito grata.

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