Tenho 18 anos e namoro uma garota de 16 anos. Ocorre que os pais dela descobriram que namoramos, logo estão castigando-a. Apesar do Poder familiar, que é direito da guardiã mãe da menor, acredito que está se excedendo, privando ela de se comunicar (celular, internet), sair (ir e vir), tentando obrigá-la a seguir determinada crença religiosa, proibindo de ir até mesmo à escola. Na prática deixando-a apenas com acesso ao quarto, sala e cozinha. Não permitindo nem mesmo sair para a garagem da casa. Com apoio do ECA e os princípios do direito de família como o do melhor interesse da criança e do adolescente. O que sugerem para me ajudar nesta situação, por meio jurídico. Já que é o tipo de situação que não tem conversa. O fato não é a proibição do namoro, mas o castigo imposto como forma de vingança dos pais da adolescente. Ela com 16 anos tem direito a se relacionar com as pessoas, desde que não estejam afetando-a, os pais por lei devem auxiliar e conversar com ela, ao invés disso, à isolam por não aceitarem sua orientação sexual, por acharem errado, visto que isso já é algo que alguém com 16 anos pode discernir se é certo ou errado e não cabe aos pais decidir por ela.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 10 de maio de 2017, 5h08min

    Para seu conhecimento vc nada pode absolutamente nada pode fazer juridicamente. Espera ela completar 18 anos e aí ela pode sumir de uma vez da casa.

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    A

    Anne Torres 39137/PE Quarta, 10 de maio de 2017, 7h46min Editado

    Não pode ir contra os pais da menor, visto que, eles prensam pelo bem estar dos filhos. Os pais não gostarem dos relacionamentos dos filhos não é fato novo, independente de escolha sexual, eles podem ser contra, eles podem impor limites, tudo visando o bem estar do filho (a). Ter acesso a internet, celular é uma escolha dos pais dar ou não o direito aos filhos, visto que, quem custeia são os responsáveis e eles detém direito ao controle. Ninguém obriga a ninguém a seguir determinada religião. Se não existe violência nesta relação com os pais, que denigra a menor, ou traga constrangimento não tem que falar em procurar direitos. A menor esta sobe responsabilidade de seus pais, deve respeitá-los e tentar sempre o diálogo para ter também preservados seus direitos e deveres de filha. Quando ela completar 18 anos poderá ir e vir onde quiser, poderá sair de casa, desde que também tenha independência financeira para tanto. Não vá de encontro com os pais, nunca se deve colocar um filho contra um pai, namorados(as) vão e vem, pais são para sempre. Tente o diálogo sempre, tente mostrar que a relação entre vocês pode ser verdadeira e que ambas detém um sentimento amoroso que ultrapassa qualquer fronteira e preconceito.

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