Até aonde os pais podem proibir à liberdade total de um adolescente?
Tenho 18 anos e namoro uma garota de 16 anos. Ocorre que os pais dela descobriram que namoramos, logo estão castigando-a. Apesar do Poder familiar, que é direito da guardiã mãe da menor, acredito que está se excedendo, privando ela de se comunicar (celular, internet), sair (ir e vir), tentando obrigá-la a seguir determinada crença religiosa, proibindo de ir até mesmo à escola. Na prática deixando-a apenas com acesso ao quarto, sala e cozinha. Não permitindo nem mesmo sair para a garagem da casa. Com apoio do ECA e os princípios do direito de família como o do melhor interesse da criança e do adolescente. O que sugerem para me ajudar nesta situação, por meio jurídico. Já que é o tipo de situação que não tem conversa. O fato não é a proibição do namoro, mas o castigo imposto como forma de vingança dos pais da adolescente. Ela com 16 anos tem direito a se relacionar com as pessoas, desde que não estejam afetando-a, os pais por lei devem auxiliar e conversar com ela, ao invés disso, à isolam por não aceitarem sua orientação sexual, por acharem errado, visto que isso já é algo que alguém com 16 anos pode discernir se é certo ou errado e não cabe aos pais decidir por ela.