Qual direito uma pessoa amasiada tem sobre os bens conquistado durante a união?
Vivi 5 anos com uma pessoa amasiada e tive uma filha queria saber quais os meus direitos sobre os bens conquistados durante esta união que ele alega ser só dele... e esta colocando tudo em nome ada irmã para que eu não tenha direito algum.
O termo utilizado não é adequado "amasiada". Você formou uma especie de família, constituída para esse fim, publicamente e continua durante 5 anos, portanto, voces são companheiros, reconhecidos pela Constituição Federal com União Estável, precisamente no § 3.° do artigo 226 e regulamentado pelo Código Cívil no seu artigo 1723, portanto, seus direitos em caso de dissolução da união estável são: pensão alimentícia para você e su filho, meação de todos os bens adquiridos durante a união estável. Sendo caso de morte do companheiro durante a união, seus direitos são:herdeira, meeira dos bens adquiridos onerosamente durante a união, pensão por morte se ele contribuia para qualquer previdencia seja pública ou privada.
quanto ao disvio de bens é um caso de ser provado, uma vez sendo você terá de volta a meação que lhe pertence.
Fui.
Bom, inicialmente venha para corrigir o termo "amasiados", uma vez que a Constituição Federal protege a família e sua formação poderá ocorrer por várias especie de união, qual seja, a do casamento formal, união estável ou monoparental.
Segundo a Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Nesse passo, lhe cabe ao ser reconhecida a união estável anterior a divisão dos bens adquirido onerosamente naquela época. Dependendo do regime de bens do casamento atual há que ser verificado o seu direito a bens adquirido, e antes do divórcio poderá requerer pensão alimentar para você se necessidada economicamente, pensão para o filho e guarda deste.
Não havendo ou rompendo a confiança necessária, advogado/cliente, não há outra alternativa, substituir o causídico.
Adv. Antonio Gomes.
estava morrando junto c/ um homem mas ele sofreu um acidente e morreu eu era completamente dependente dele pois tenho problemas de saude ele ja tinha uma casa quando fomos morar juntos onde estou morrando hoje mas a familia dele quer me expulsar da casa dizendo que eu não tenho direito e ele não tinha filhos e nenhum dependente dele a não ser eu. eu não tenho mesmo direito ? isso q eu gostaria de saber
Na dúvida não deve sair do lar, aguarde a demanda no judiciário e procure um advogadfo para avaliar o caso.
Os fatos incompletos não permite o advogado dizer se o caso se trata de união estável, para afirmar que existe o direito real de habitação garantido para a companheira e o de pensão se for o caso, sendo assim, apenas irei apresentar os dispositivos legais:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
comprei um lote de 283m2 estando parcelado em 48 x em 08/2004(tenho o contrato da epoca).Fui morar com um mulher em 04/2005 e ja fiz uma permuta do lote por outro no mesmo bairro,nesse mesmo mes eu tinha um dinheiro guardado e comprei um kit de madeira para montar uma casa ,mas enquanto eu fazia o muro, nao a montei , fui montar a casa em 03/2008 junto e claro com algumas benfeitorias que tambem acabei aumentando -a um pouco do seu tamanho original.Nossa separaçao foi nesse mesmo mes,tivemos um filho(nasceu em 02/2007 que estou pagando a pensao determinada por um juiz!!Ela agora quer o reconhecimento de uniao estavel e a dissoluçao da sociadade de fato quais os direito que ela tem?????
Olá, tenho uma casa que comprei sozinha, mas que ainda não passei a escritura para meu nome. Há 5 meses moro com meu companheiro, que não possui nenhum bem em seu nome, estava desempregado até esse mês e tem uma filha e dívidas. Não tenho nenhum filho com ele, mas eu tenho um filho de uma relação anterior. Ele diz que não é pra eu ter medo que ele não vai pegar nada do que é meu, mas essa nova lei dá direitos de união estável com separação parcial de bens se não há nenhum contrato certo? Quais seriam os direitos dele se eu não assinar nada? Tenho que fazer urgente um contrato de convivência com separação total de bens? Existe algum prazo para eu me precaver? Ele fica furioso pensando que estou duvidando do caráter dele, mas eu apenas quero me proteger e proteger meu filho, já que não quero contrair e dividir nenhuma dívida que ele possa fazer durante nosso relacionamento. Para fazer o contrato é necessário um advogado ou se eu conseguir um modelo e registrar em cartório já é válido? É melhor casar logo no civil com separação total de bens ou esse contrato já basta? Muito obrigada.
Acredito que o mais facil e rapido é vc fazer a escritura da casa e colocar no nome do seu filho e usufruto seu. Acredito que se vc fizer a escritura em seu nome agora, ele terá direitos sim, pq será feita após o inicio do relacionamento. Nossas leis são muito vagas... o melhor articulador leva rsrsrsrs
meu pai comprou uma casa ,depois de um ano conheceu uma mulher ela foi morar com ele estao juntos a 1 ano e 7 meses agora estao se separando mas ela nao quer sair da casa alega ter direito na casa sendo que quando ela a conheceu ele ja tinha essa casa e ja morava nela sozinho ele tera que vender essa casa e dividir o dinheiro com ela?ou ela nao tem direito pois a casa ja era dele antes de eles se conhecerem?eles nao tem filhos ela tem dois filhos de outro casamento que moram com eles na casa.Por favor tirem-me essa duvida agradeço muito!
Tina, diz pro seu pai ir no forum providenciar o reconhecimento da união estável e sua dissolução, em seguida ir na delegacia registrar prestar queixa de que a mulher o está ameaçando, pode até enquadrá-la na Lei Ma da Penha alegando que ela o agride psicologicamente e por isso ele precisa de um ordem de restrição pois teme por sua vida, ele explica que a casa é dele e ela se recusa a sair do imóvel. Isso evitará que ELA seja mais rápida e consiga a mesma coisa sendo que contra seu pai, claro, aí seria ele que teria de sair da casa dele (absurdo!! mas é verdade).
Diga para ele fazer isso para ONTEM!!!!!!
Vc está certissima, a mulher não tem direito algum sobre o imóvel, ela é uma golpista!!!!
Olá, estou em uma relação amasiada a cinco anos. Nessa relacionamento nasceu uma menina, hoje ela tem cincos anos de idade. A mulher que convivo é alcoólatra e não assume esposabilidades de alimentar a minha filha nos horários devidos, e também não faz os serviços domésticos necessários no dia-dia.
Resumindo é uma vagabunda, alcoólatra. Temos uma LAN House hoje que de onde vem o sustento para pagar o aluguel e as despesas.
Ela fez eu assinar um papel abrindo mão da guarda da minha filha e que pagaria uma pensão de R$ 700,00 reais eu assinei em meio uma discussão, gostaria de saber se ela tem todos esses direitos, mesmo sendo alcoólatra.
Preciso saber quais medidas tomar para sair desse relacionamento sem muitos problemas, não quero nada das instalações da LAN House. Eu já pensei em pegar algumas provas que ela é alcoólatra e não cuida de nossa filha corretamente para ganhar a guarda de minha filha na justiça.