MILITAR E DIREITO DE FGTS
Gostaria de saber se militar não tem direito a receber FGTS na sua passagem p reserva e porque....isso me intriga...fazem jus apenas ao tal do PASEP...um valor ínfimo perto dos valores recebidos pelos empregados privados....Alguém pode me responder....alguma decisão?
OLá Rafael....então vou tentar te explicar. Previdencia é mesmo um asunto complexo, ao menos p mim. Mas minha dúvida é: Porque o servidor militar que passa 30 ou mais anos servindo as forças armadas, ao final quando vai para reserva não tem direito ao FGTS e sim ao pasep 95% a menos....o FGTS só se encaixa para trabalhador civil e de empresa privada? Espero que tenha te esclarecido.. Valeu a força!
Servidores civis e militares tem seus direitos determinados constitucionalmente ou em lei. E são diferenciados dos válidos para trabalhadores regidos pela CLT. Eis os direitos dos trabalhadores regidos pela CLT (apenas a parte que nos interessa): Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
O art. 7º, inciso III trata do direito ao FGTS. Quanto aos militares há dispositivo constitucional específico a seguir listado:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Não se aplica aos militares o art. 7º, inciso III, ou seja, o FGTS. Logo, a Constituição não confere direito ao FGTS para militar. Também não o confere ao servidor civil com cargo em regime estatutário. Aí o fundamento constitucional negativo seria outro que não vou citar. Isto evidentemente não impede de o governo fazer lei que estipule tal direito ao militar. O fato de não estar previsto tal direito na Constituição não impede que lei o institua. Só que ninguém obriga o governo a enviar tal lei ao Congresso. Afinal a Constituição não obriga explicitamente. De forma que enquanto não houver tal lei, não haverá direito ao FGTS para militar. Quanto ao assunto da questão não é matéria previdenciária. Seria mais apropriado ter colocado a questão em direito militar, admnistrativo ou mesmo do trabalho.