Afinal, suicídio é Crime?

Há 17 anos ·
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Afinal, suicídio é Crime?

20 Respostas
Luiz Costa
Há 17 anos ·
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· Melhor Resposta segundo o Editor

Tentativa de suicídio não é crime, pois o Estado não pretende aumentar o sofrimento daquele que tentou o suicídio. A despeito da tentativa não ser considerada crime, o Código Penal, em seu art. 122 (conforme você mesmo pode verificar), pune o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, que, resumidamente, consistem nas condutas de acoroçoar a idéia do suicídio já existente na mente do sujeito, implantá-la, quando o sujeito não pensava nisso, ou colaborar materialmente (v.g., oferecendo a arma).

GLC
Há 17 anos ·
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Embora o suícido não seja ilícito penal. Porém, a lei pune op indivíduo que leva ao induzimento, a instigação e quem auxilia o agente a cometer o suícidio. Art. 122 do CP.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Você quer dizer suicídio consumado?

Sim, é crime o morto será levado ao Tribunal do Júri para julgamento....rsrsrsss...brincadeira.

A morte de sujeito ativo de qualquer crime é causa de extinção da punibilidade, vide artigo 107, do Código Penal.

A instigação e o auxílio são crimes.

ReginaldoAntunes de Campos
Há 17 anos ·
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Caros colegas, fora de qualquer uma das hipóteses do artigo 122 e parágrafos do código penal, suicídio não é crime, pois a lei não pune a auto lesão.

É o que me parece. Abraço.

Gaya
Suspenso
Há 17 anos ·
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Suicidio não é crime... desde que seja realizado neh (o morto não pode responder) Porém.... incentivo e instigação ao suicidio caracteriza-se sim crime e tb.... a tentativa

abrçs

Rafael Pereira de Albuquerque.
Há 17 anos ·
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Em princípio, o suicídio não se constitui crime, mas pode ser fato material de uma conduta típica e, assim, teríamos crimes propriamente dito: instigação, auxílio ao suicídio ou, dependendo das circunstâncias do fato criminoso, o crime de homicídio.

Caio Pires
Há 10 anos ·
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Tenho algumas perguntas:

1 - Se a pessoa tenta se matar e não consegue, ela comete crime e responde contra ela própria? 2 - Se a pessoa tenta deliberadamente se ferir (por exemplo, entrar na frente de uma troca de tiros, isso só pra ilustrar), ela responde por algum crime?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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1:Se a pessoa tenta se matar e não consegue, ela comete crime e responde contra ela própria? Não mas será instaurado um Inquérito Policial para apurar se não houve auxilio ou instigação ao suicídio;

Se a pessoa tenta deliberadamente se ferir (por exemplo, entrar na frente de uma troca de tiros, isso só pra ilustrar), ela responde por algum crime?

Não. mas serve a resposta acima.

Muller Francisco
Há 9 anos ·
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se ele comete o suicídio sua família pode ter problema com justiça, suicídio consumando ?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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a menos que se comprove que membros da familia auxiliaram, ou instigaram o sujeito a praticar o sucidio ai sim que instigou ou auxiliou vai ter que responder seja familiar ou não

Ana Paula Ribeiro
Há 9 anos ·
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Suicídio , para mim não crime pelo fato da vitima ter consciência , dos seus atos e deixa claro de sua vontade, e a faculdades mentais estarem lucidas . todo individuo tem o livre arbítrio, de decisão. da sua própria vida.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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AQUELE QUE TENTA OU COMETE O SUICIDIO REALMENTE NÃO RESPONDE PELO CRIME, MAS, AQUELE QUE INDUZ OU AUXILIA ESTE SIM RESPONDE.

Menara Scaldaferro Rodrigues
Há 9 anos ·
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a minha pergunta se remete a questão de se o cara tenta se suicidar e não consegue, ele pode responder por crime de perigo por ter levado a vida de alguém a risco? tipo num exemplo que alguém embriagado se jogue em frente a um vagao de trem, mas o trem consegue parar sem causar qualquer lesao a nenhum passageiro, o que tentou se suicidar responderia por algo?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

vamos lá: digamos que vc queira se matar, prepara o veneno chega uma pessoa e toma o veneno sem saber e morre, vc responde por homicidio doloso ou culposo, ou tentativa de suicídio? no caso do seu exemplo sobre o bebado que se atira frente a um trem não responderia pela "tentativa de suicidio" mas poderia in tese responder por: Perigo de desastre ferroviário Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro: I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação; II - colocando obstáculo na linha; III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia; IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

ana rita
Há 9 anos ·
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Mais e nesse caso “para que se possa falar de desastre ferroviário, é necessário que o acontecimento seja extraordinário a ponto de causar comoção pública”. Consuma-se o crime com a efetivação do desastre. No caso discutido não houve efetivação alguma do desastre. Está certo esse meu posicionamento? uma vez que o maquinista conseguiu frear a tempo, não causando lesão a ninguém?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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não há que se falar em crime de suicidio ou de tentativa, ou perigo de dano

Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
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E no caso de pacto de morte. Ex: um casal apaixonado que por pressões familiares não consegue realizar seu amor em vida. E resolvem os dois se matar ao mesmo tempo bebendo veneno. Se os dois sobreviverem cada um responde por instigar o outro ao suicídio? Ou nenhum dos dois responde por nada? E se um falecer e o outro sobreviver? o sobrevivente responde por instigação e auxílio ao suicídio? Ou não responde por nada?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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Se os dois sobreviverem cada um responde por instigar o outro ao suicídio?

entendo que sim, smj. E se um falecer e o outro sobreviver?

o que sobreviver, smj responde pela isntigação

AINOÃ NUNES
Há 9 anos ·
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Claro que Suicídio não é crime!

Só é crime o que está tipificado (escrito) na Lei.

Logo, suicídio não é crime!

1 resposta foi removida.
Vitor cardoso
Há 8 anos ·
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Não. Mas há outras três possibilidades de prisão relacionadas ao suicídio. No ato de tentar matar-se, às vezes a pessoa acaba não só fracassando em sua tentativa, mas acaba matando ou ferindo outra pessoa, ou danificando propriedade alheia. E tudo isso é crime e aquela pessoa pode vir a responder criminalmente pelo dano aos direitos alheios. É o caso do suicida que se atira e acaba caindo e destruindo a propriedade alheia, ou o suicida que abre o gás, causa uma explosão no prédio no qual mora, mas não morre. Mais ou menos o mesmo ocorre com quem acaba causando congestionamentos ao ficar ameaçando se matar: essa pessoa pode vir a responder pelo tumulto ou comoção que provocar. Por exemplo, Lei das Contravenções Penais pune quem “praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto” (art. 41). Por fim, cometer suicídio não é crime, mas instigar, auxiliar ou induzir alguém a cometer suicídio é crime, se a pessoa de fato tentar se matar. É o caso das pessoas que fornecem a arma para que o suicida se mate ou das pessoas que se gritam para que o suicide se atire do alto do prédio. Aliás, esse é o mesmo crime cometido por quem pratica eutanásia.

Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/suicdio-e-

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