Àrea de manancial hídrico maculada pelo Poder Publico
Saudações. O que fazer quando o poder público macula área de manancial hidríco? Se existe determinada metragem das margens desta área hídrica que tem de ser preservada e não o são, justamente, por quem de direito, o que fazer? Em um córrego, quanto seria a metragem de cada margem a ser protegida? Mas, se dentro deste perímetro, foi construido um conjunto habitacional vertical com autorização do poder público por meio de habitice, como o cidadão pode intervir sobre esta irregularidade pois cerceia a um direito de um meio ambiente saudável? E quando o MP fica omisso perante esta situação, neste caso, não se trata também de uma irregularidade de outro ente público? O que devemos fazer para o Brasil respeitar as leis que já existem? Abraços, sinais de respeito, devidas reverências e desculpas. Rocio 2S Reserva FAB [email protected]