Saudações. O que fazer quando o poder público macula área de manancial hidríco? Se existe determinada metragem das margens desta área hídrica que tem de ser preservada e não o são, justamente, por quem de direito, o que fazer? Em um córrego, quanto seria a metragem de cada margem a ser protegida? Mas, se dentro deste perímetro, foi construido um conjunto habitacional vertical com autorização do poder público por meio de habitice, como o cidadão pode intervir sobre esta irregularidade pois cerceia a um direito de um meio ambiente saudável? E quando o MP fica omisso perante esta situação, neste caso, não se trata também de uma irregularidade de outro ente público? O que devemos fazer para o Brasil respeitar as leis que já existem? Abraços, sinais de respeito, devidas reverências e desculpas. Rocio 2S Reserva FAB [email protected]

Respostas

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    AGNALDO CAZARI Terça, 29 de janeiro de 2008, 13h01min

    Caro colega Rocio,

    O meio ambiente é o tema mais discutido hoje em dia, inclusive com fóruns internacionais sobre preservação, emissão de gases e ou outras formas que possam macular o planeta azul.
    No caso aludido, a metragem para córregos é de 30 m da margem. Se tal determinação legal foi desrespeitada, caberá ação popular ou ação civil pública se denunciada diretamente ao MP.
    Agora, infelizmente temos todos os dias exemplos e mais exemplos de falta de respeito ao meio ambiente. Dói no coração ver que a falta de consciência ainda impera em muitas mentes de nossa sociedade.
    Hoje temos. Amanhã, quando faltar, talvez quem desrespeitou o meio ambiente saberá do que falávamos, mas talvez sem tempo de recobrar.

    Abraços.

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