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    Ricardo Fernandes_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 11h46min

    Tambem tinha essa dúvida. A resposta mais completa encontrei-a no site do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central:A Constituição Federal impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público, da Advocacia Pública, Defensoria Pública e carreiras Policiais, mas faculta aos demais servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira. É o que se vê do artigo 39, § 8º da CF: Art. 39 – (...) § 8º - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
    Abaixo os artigos que complementam o assunto:
    1 Art. 128 (...)
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais,
    estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus
    membros:
    I - as seguintes garantias:
    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III,
    153, § 2º, I;
    (...)
    2 Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na
    forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Advocacia e Defensoria Pública)
    3 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
    ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do
    art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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    Antônio Domingo, 12 de abril de 2009, 4h23min

    Membros:

    do executivo: prefeito, governador e presidente
    do legislativo: deputado, vereador e senador
    do judiciário:juízes, desembargadores e ministros
    do ministério público: promotores e procuradores

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