Cobrança de aluguel adiantado com fiadores no contrato: pode?

Há 8 anos ·
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Quando fui alugar o imóvel que atualmente resido, no dia em que o contrato foi assinado, dia 17/11/2015, e as firmas reconhecidas, lá no cartório o locatário me avisou que eu teria que pagar o aluguel adiantado, cobrando-me o proporcional ao período 17/11/2015 (data de assinatura do contrato) a 10/12/2015 (data estipulada ao vencimento dos aluguéis). Isso me onerou sobremaneira, pois esperava pagar o proporcional na data do vencimento do 1º mês, como é feito em imobiliárias, e não adiantado. Estive me informando a respeito e vi que ele não poderia ter feito isso, já que exigiu 02 (dois) fiadores que constam no contrato e também assinaram. Isso é certo? Ele poderia cobrar um aluguel adiantado sendo que eu apresentei dois fiadores? Outra dúvida: no contrato não há explícito, poder o inquilino desocupar o imóvel, sem pagamento de multa, mas comunicando com um mês de antecedência aos 12 meses, a pretensão de desocupar. Mesmo não escrito no contrato, eu tenho este direito? Obrigada.

1 Resposta
Caroline Almeida
Há 8 anos ·
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Apesar de achar que a lei da locação precisa ser revista em muitos pontos, pois, se a garantia na locação deve ser para GARANTIR a locação, A meu ver, quanto mais garantias o locador tiver melhor. Mas, infelizmente até o momento a lei não permite mais de uma modalidade de garantia. No seu caso houve pagamento do aluguel adiantado e fiador. No contrato consta esse aluguel adiantado ou só os fiadores? Quanto a desocupação do imóvel pelo inquilino liberando da multa após 12 meses de locação, se não constar isso no contrato, não tem direito a liberação da multa até o final da locação. Lembrando que a multa é proporcional aos meses faltantes e não integral como muitos pensam .

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Há 8 anos
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