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    Maria Alice

    Maria Alice Sábado, 30 de maio de 2015, 13h18min

    O prazo para o órgão de transito te notificar é de 30 dias a partir da data da infração. O STJ já decidiu isto. O Orgão de trânsito sustenta que [é de 30 dias a partir da infração para que ele poste no Correio. Assim é melhor ir ao judiciário pois a causa é ganha se vc recebeu a notificação após os 30 dias da infração.

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    Pedro Carvalho Neto

    Pedro Carvalho Neto Quinta, 11 de junho de 2015, 0h33min

    Olá colegas.

    Recebi minha primeira multa, por transitar acima da velocidade máxima em até 20% (velocidade máxima permitida: 60 km/h e velocidade considerada 61 km/h).
    Vou entrar com solicitação de defesa pedindo a conversão da multa em advertência por escrito.

    Gostaria de saber de você se acham válido citar no requerimento que como existe a possibilidade de conversão (Art. 267), a não realização da mesma ferirá o princípio da isonomia formal (CF art 5º)?
    Ou seja, se a conversão da multa em advertência por escrito é feita para alguns, não deveria ser feito igualmente para todos que não cometeram infrações nos últimos 12 meses?

    desde já agradeço as respostas :)

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    Desconhecido Quinta, 11 de junho de 2015, 13h52min

    a conversão da penalidade multa em advertência é prevista no CTB mas o CTB não diz expressamente que DEVERÁ ser feita a conversão, diz que atendo os requisitos a autoridade PODERÁ fazer a conversão, normalmente os detrans nos casos de excesso de velocidade não costumam fazer a conversão, contudo, não há nenhum impedimento em solicitar e ser atendido, ma a não conversão não viola por si só o princípio isonômico.

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    Ana Carolina Mendes Cruz

    Ana Carolina Mendes Cruz Quarta, 08 de julho de 2015, 14h36min

    Recebi uma multa (boleto de pagamento) referente à uma infração de estacionamento proibido em abril de 2015, emitida pela Prefeitura do Rio de Janeiro, mas nunca recebi a primeira notificação. Qd fui tentar transferir os pontos para o autor da infração fui informada que não poderia fazê-lo já que o bloeto de pagamento fora emitido e eu deveria ter recorrido 15 dias após o recebimento da notificação. No entanto, eu nunca recebi este documento, recebi apenas o boleto de pagamento da multa. Nesse caso, cabe recurso? Como posso fazê-lo e onde devo recorrer, haja vista que a multa foi emitida pela Prefitura do Rio de Janeiro?
    Att,

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    L

    Laleska Quarta, 08 de julho de 2015, 14h53min

    Sobre a notificação de multa... Gostaria de saber se o campo: "N° Inmetro:", logo após "Radar Estático: ..." deve estar preenchido, ou se é normal estar em branco.

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    Jonas Melo

    Jonas Melo Terça, 14 de julho de 2015, 9h42min

    Bom dia, recebi uma multa no dia 17/05/2015, porém a data que consta na infração é do dia 14/10/2014, ou seja 7 meses depois, essa multa é válida? visto tbm q o ipva do meu carro vence em outubro e ja foi quitado para este ano..

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    T

    Tereza Azambuja Quarta, 19 de agosto de 2015, 17h33min

    Olá Agnaldo,
    Gostaria de esclarecer uma dúvida: o prazo de 30 dias para notificação de multa diz respeito somente à postagem da multa ou à entrega da mesma?

    Meu problema é o seguinte: consultando o meu Nada Consta do Detran percebi que havia sido multada no dia 25/06/2015, porém a notificação de autuação até hoje, 19/08/2015, não chegou em minha residência. Pelo site da SMTR/RJ eu consigo acessar através da minha placa as multas que o meu veículo cometeu, e consegui encontrar uma data da postagem da autuação no dia 2/07/2015, dentro do prazo de 30 dias, porém buscando o código de rastreamento no site dos Correios descobri que eles tentaram entregar, não conseguiram, e que a notificação foi devolvida para a SMTR da Prefeitura do Rio em 28/07/2015.

    Eu gostaria de entrar com um recurso, mas como posso fazê-lo se não fui notificada e nem possuo o comprovante do auto da infração? No meu caso, como não recebi a multa ainda, será que poderia alegar que já passaram os 30 dias?

    Obrigado!
    Tereza

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    E

    Erick Terça, 06 de outubro de 2015, 20h56min

    Boa Noite !!
    eu levei 4 multas de transitar 20% acima do limite permitido, porem esta multa foi aplicada em 21/05 porem ate o dia de hoje não recebi a notificação para indicar o condutor o que fazer ?

    obrigado desde já porem estou aflito.

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    R

    Robson de Matos Quarta, 21 de outubro de 2015, 23h49min

    Recebi hoje uma notificação de infração de trânsito com velocidade acima de 60km. Porém isso aconteceu em 15/06/2014, foi emitida em 18/09/2015 com vencimento em 10/11/2015. Isso procede?

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    J

    jebson14 Quinta, 05 de novembro de 2015, 11h24min

    Olá, eu estava em frente a casa do meu amigo esperando pra pegar um dinheiro com ele nesse tempo de espera subi na moto só pra dar uma balançada no tanque, mas pra isso eu estava sem capacete e nesse pequeno tempo olhei no retrovisor e vi só a frente da viatura (falta de sorte), a moto estava desligada, e eu estava apenas em cima dela sem capacete, podem me multar?
    estou tirando habilitação, vai interferir no meu processo da cnh?

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    C

    Cristiele Pereira Costa Sexta, 18 de dezembro de 2015, 13h59min

    O meu sogro foi multado pela Polícia Rodoviária Federal com uma multa muito alta,e eu quando fui olhar pra ele, vi e imprimi o boleto só pra mostrar pra ele,e agora estou com medo de não conseguir outro com o mesmo valor se caso esse boleto expirar,porque não vai dar para o meu sogro pagar essa multa dentro do prazo do vencimento,gostaria que esclarecesse essa dúvida pra mim,porque eu quero um novo boleto,mas com data boa pra ele pagar sem cobrança de juros e com o desconto de 20 % até o vencimento,obrigada.

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    Desconhecido Sexta, 18 de dezembro de 2015, 16h40min

    esquece não existe boleto com data "boa" a cada emissão do boleto após a data que consta nesse seu boleto vai vir com juros e sem opção para desconto.

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    C

    Carlos Castro Quarta, 30 de dezembro de 2015, 13h14min

    não recebi a notificação de multa, e no site da SMTR-RJ que procedeu a multa consta que fui notificado e avisado através de AR, no site do DETRAN-RJ consta que a notificação foi pra outro Estado, já requeri a cópia do AR, porém segundo funcionários demora uns 3 meses para ser atendido, e a multa irá vencer dentro desse prazo , o que faço

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    Emilia Lima

    Emilia Lima Segunda, 22 de fevereiro de 2016, 20h28min

    Boa noite!
    Essa semana recebi pelos correios uma notificação de instauração de processo onde a data de infraestrutura foi em 04/03/2013 e vei chegar agora. De acordo com art.281 eles já passaram do prazo né isso? O que devo fazer ir ate o órgão ou fazer uma defesa e nadar mesmo assim?

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    Regiane Aparecida da Silva

    Regiane Aparecida da Silva Quinta, 24 de março de 2016, 12h46min

    Boa tarde,gostaria de saber o seguinte estive em minas gerais, em junho de 2015 fui multada por duas vezes na BR 040 ,mas recebi agora no dia 25/03/2016 as notificaçaoes ,esto cabe recurso.Pois o prazo legal não e trinta dias.

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    J

    [email protected] Terça, 09 de agosto de 2016, 0h34min

    Ola!
    Tenho uma dúvida! Ao consultar o aplicativo do Detran, verifiquei que constava uma multa em meu nome na qual cometi no ano passado (maio de 2015) porem a mesma foi lançada agora no sistema (Julho de 2016). Gostaria de saber se posso recorrer e como devo detalhar isso no requerimento??

    Grato!

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    Desconhecido Terça, 09 de agosto de 2016, 4h19min

    detalhar o que?

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    Cálita Cardoso

    Cálita Cardoso Quarta, 24 de agosto de 2016, 12h12min

    Olá! tenho uma dúvida, talvez alguem possa me ajudar. Nós tinhamos uma moto e vendemos mas agora a pessoa para quem vendemos entrou em contato conosco, que chegou uma multa para ele. Porém de quando a moto ainda era nossa, a 3 anos atrás, como pode isto? depois de 3 anos chegar uma multa que nós cometemos para ele, se já foi pago os documentos varias vezes neste intervalo de tempo e feito a transferencia para ele? Obrigada

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    Júlio Silva

    Júlio Silva Quarta, 23 de novembro de 2016, 8h49min

    Bom dia ! Gostaria de saber se posso recorrer diante de um recebimento de uma notificação de penalidade de multa de transito no dia 23/11/016 o qual consta que o ato foi cometido no dia 24/02/016 e que tenho ate dia 12/12/016 para fazer o pagamento com desconto.Essa multa já n deveria ter caído por ter mais de 8 meses ? Obrigado!

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