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    Gabriel Marques

    Gabriel Marques Quarta, 19 de novembro de 2014, 9h25min

    Fui parado em uma blitz e recebi 3 multas, recebi o papel de identificação da autuação do próprio pm, gostaria de saber se vou receber mesmo assim pelos correios a autuação antes do boleto, pois o mesmo não explica muita coisa e esta ilegivel.

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    Desconhecido Quarta, 19 de novembro de 2014, 15h17min

    O correto é se vc é proprietário do vei e assinou o auto de infração o prazo de recurso começa a contar da data da infração, se vc não é proprietário a notificação vai para o proprietário indicar o condutor e a apresentar recurso,

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    Gabriel Marques

    Gabriel Marques Quinta, 20 de novembro de 2014, 6h54min

    não sou o proprietario do veiculo, o que quero saber é se ele não receber a notificação via correios em 30 dias cabe recurso ou não

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    Desconhecido Quinta, 20 de novembro de 2014, 10h35min

    Vamos lá: que tipo de infração? existem infrações que são de responsabilidade do proprietário e outras que são do condutor que não nnecessariamente seja o proprietário, se a infração for de responsabilidade do condutor e nete caso vc assinou e recebeu a via então já começa o prazo para vc recorrer, ao proprietário cabe a responsabilidade pelo pagamento da multa tão somente uma vez que a pontuação é de responsabilidade do condutor ele por sua vez nem esta obrigado a interpor recurso podendo ele pagar a multa e cobrar de vc o valor dispendido, mas repito normalmente os detrans enviam a notificação para o proprietário também

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    Gabriel Marques

    Gabriel Marques Quinta, 20 de novembro de 2014, 12h31min

    foram 3 infrações, conduzir veiculo sem ducumentos de porte obrigatório, referidos no ctb, conduzir veiculo sem equipamento obrigatório, conduzir veiculo registrado, mas não licenciado. O carro esta no nome da minha esposa e ela não é habilitada, eu assinei a autuação que me deu no dia, sendo assim ja levei as multas não tem como recorrer por não terem me mandado pelos correios?? os pontos vão pra mim mesmo o carro estando no nome dela??

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    Desconhecido Sexta, 21 de novembro de 2014, 7h51min

    conduzir veiculo sem ducumentos de porte obrigatório, essa é sua e como vc assinou vc ja deveria ter recorido;
    as outras são de responsabilidade do proprietário que ainda vai receber as notificações lembrabdo que o orgão autuador tem 30 dias para expedir a notificação, contudo a notificação depois de expedida pode demorar mais 30, 40 60 90 ....dias para ser entregue ao proprietário, sem que isso cause nulidade, lembrando que para as notificações serem entregues no endereço este deve estar atualizado e ter alguem no endereço para receber as notificações, somente a pontuação por dirigir sem portar doc obrigatórios é que será pontuado em sua cnh.

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    Gabriel Marques

    Gabriel Marques Sexta, 21 de novembro de 2014, 12h32min

    obrigado pela ajuda amigo, pensei em recorrer somente pelo motivo da notificação não ter chego em 30 dias, mas como ja assinei no dia isso não pode acontecer mais neh?? foi dia 11/10 o ocorrido e até agora nem pontos, multas chegaram pra mim e nem entraram no sistema do detran

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    Gilberto Messias

    Gilberto Messias Sexta, 21 de novembro de 2014, 17h44min

    Boa noite fui pego no radar que a velocidade e 30km , passei a 42km no dia 19\1014 recebi a notificação com três dia de atraso cabe algum recurso contra . desde ja agradeço

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    Cesar Moreira

    Cesar Moreira Segunda, 01 de dezembro de 2014, 12h03min

    Consta uma multa não emitida no site do detran, com data de 1/5/2011, de acordo com o funcionario do setor (pref. niteroi) não posso recebe-la, nem recorrer, pois não era o dono na epoca, sendo que quem era o dono era agencia, que faliu e fechou as portas, o que fazer?

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    Desconhecido Segunda, 01 de dezembro de 2014, 13h15min

    simples pague a multa.

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    Danilo Alves

    Danilo Alves Sexta, 19 de dezembro de 2014, 0h13min

    Boa dia caros,

    Tenho uma dúvida. Recebi uma notificação de uma multa indevida no prazo de 30 dias. Pelo que vi está no prazo correto. Porém a multa chegou para mim, em um prazo superior, com mais de 60 dias após a infração. Fui multado no dia 08/10 e recebi a multa somente no dia 19/12. Está dentro do prazo legal? Cabe recurso utilizando esse argumento? Fico no aguardo,
    Abs

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    D

    Desconhecido Sexta, 19 de dezembro de 2014, 9h40min

    avc quer dizer a multa propriamente dita ou seja boleto para pagamento? se for isso não há nada de errado, no caso da multa ela tema té 05 anos para ser expedida, diferente da notificação que o prazo é de 30 dias

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    gedeon Segunda, 05 de janeiro de 2015, 16h31min

    Gostaria de saber o que eu faço depois de quatro anos chegou uma multa de trânsito do dia 7/11/2010 u porque de tanta demora e só tem algum jeito de não paga esta multa.

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    Jaimechel de Oliveira

    Jaimechel de Oliveira Segunda, 05 de janeiro de 2015, 21h30min

    Boa noite, tenho duas perguntas:
    1º - Comprei o carro em 09/2012, porém entrei a pouco no detran online e vi uma muita que não recebi notificação datada no dia 19/12/2011, quase um ano antes de comprar, e o pior, o boleto (que não recebi) está com data de vencimento para 27/02/2015...

    2º - também verifiquei outra multa 30/06/2013 (essa data o carro já era meu), porém nunca recebi nada sobre ela, já fiz 2 emplacamento após essa data e nunca apareceu nada...

    bom, gostaria de saber como devo proceder?
    grato pela atenção.

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    Desconhecido Terça, 06 de janeiro de 2015, 6h30min

    Gedson, a multa tem prazo de até 05 anos para ser feita a cobrança, portanto nada de errado a multa ter sido enviada 4 anos depois,

    Jaimechel, as multas eram do antigo proprietário, como foi transferido o veic, as multas são enviadas ao atual proprietário sendo assim vc deve pagar e cobrar do antigo proprietário

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    Jorge Luiz Lucas Neves Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 15h50min

    Prezados como Consulente, relato e pergunto:
    Recebi Notificação de Autuação, tempestivamente ingressei com o Recurso de Defesa Previa, com 4 argumentações para sua ilegalidade, quais sejam; 1 e 2 - desobediencia Ás normas do Contran, 2, 3 - intempestividade no recebimento, com mais de 30 dias do cometimento e 4 - Horário de anotação entre 22 e 06 hs contrariamente à Lei Estadual que manda desligar todos sinais, sem diferenciação, entre 22 e 06 hs.e, ademais em uma estrada ERMA, com individuos perambulando, estando eu cpom muinha familia, multado à 60 KM.

    Como já esperado, em tempo recorde FOI INDEFERIDO MEU RECURSO DE DEFESA PRÉVIA, acredito que como sempre, so dizem que o registro está de acordo, nunca analisam as reais argumentações.

    Entendo que por decisão até já jurisprudencial, tenho que, OBRIGATORIAMENTE, receber a AUTUAÇÃO EM SÍ, em no máximo 30 dias, não sei se dá decisão da jari ou da publicação do indeferimento, se é que há! Poderia me dar uma luz sobre este assunto, entendo que tal sirvirá para muitos outros,

    Agradecendo desde já.

    Atenciosamente.

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    Desconhecido Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 15h56min

    Lei Estadual que manda desligar todos sinais, sem diferenciação, entre 22 e 06 hs

    ESTA LEI FOI JULGADA INCONSTITUCIONAL. PORTANTO O ARGUMENTO NÃO PODIA SURTIR EFEITO;

    QUAIS NORMAS FORAM DESRESPEITADAS?

    intempestividade no recebimento, com mais de 30 dias do cometimento
    O RECEBIMENTO NÃO NECESSARIAMENTE DEVE SER DENTRO DE 30 DIAS A EXPEDIÇÃO É QUE DEVE OCORRER EM ATÉ 30 DIAS

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    janaina velozo da silva santos Quinta, 05 de março de 2015, 9h19min

    Bom dia, tirei um carro pro meu pai ele tomou 18 multas e eu não tinha conhecimento a elas, o carro foi aprendido , consegui retira-lo , essa semana fui levar o carro pra Vender achei outra multa que ele tomou agora dia 11/02/2015 e minha habilitação e provisoria , a notificação ainda não chegou estou com medo de demorar pra chegar ,se chegar vou passa para habilitação do meu Marido se não chegar o que faço , já tenho 4 pontos por conta do meu pai que não me deu a notificação por que foi ele que tomou a multa o que faço ?

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    Desconhecido Quinta, 05 de março de 2015, 12h28min

    tudo depende do tipo de infração, se for de responsabilidade do condutor e ele foi identificado no momento da infração vc não será penalizada, se for infração de respo do proprietário esta será sua, agora precisa ver junto ao órgão autuador pq não foi feita a notificação. outra coisa 18 autuações e vc ainda teve a ppd suspensa? se não foi será a menos que vc tenha ganho os recurso de todas elas

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