CLAUSULA DE ENTREGA DE MERCADORIA "CONFERIR MERCADORIA, SOB PENA NAO ACEITAÇÃO RECLAMAÇÃO POSTER
OLÁ;
ESTOU COM UM PROBLEMA NA EMPRESA Q TRABALHO. (LOJA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS)
RECEBEMOS UM MONTANTE DE LAVADORAS DE UM DETERMINADO REVENDEDOR QUE NO COMPROVANTE DE ENTREGA CONTINHA A SEGUINTE CLÁUSULA:
" conferir toda a mercadoria, sob pena de nao poder haver reclamação posterior."
GOSTARIA DE SABER, DE ALGUM ESPECIALISTA EM D.COMERCIAL OU ESTUDANTE DE DIREITO QUE POSSA ME RESPONDER, SE ESTA ÍMPOSIÇÃO DO FORNECEDOR DE TER QUE ABRIR EMBALAGEM DE DEZENAS DE PRODUTOS PRA NAO DECAIR O DIREITO DE RECLAMAR POR VÍCIOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE AO ATO DA ENTREGA CONFIGURA UMA CLÁUSULA ABUSIVA?. SE FOR O CASO, QUAL O PROCEDIMENTO CABÍVEL?, HAJA VISTA QUE O FORNECEDOR SE NEGA A SUBSTITUIR A PEÇA DANIFICADA ALEGANDO A REFERIDA CLÁUSULA.
SEM MAIS PARA O MOMENTO; MTO OBRIGADO..
Esta cláusula não é abusiva, uma vez que trata-se de empresa comercial,já detentora de todos os trâmites de mercância. No entanto o Código Comercial,Art. 211 e 217 prevê o prazo de 10 (dez) dias para poder reclamar da mercadoria, quando esta apresentar defeito. De qualquer forma, o revendedor vai apresentar a duplicata mercantil para cobrança junto ao meio mercantil, oportunidade em que deverá ser anexado cópia das manifestações da sua empresa a revendedora,e que esta negou-se a efetuar a troca da mercadoria. A sua empresa deverá entrar em contato com a revendedora através de fac simile, cartas por sedex ou mesmo telegramas informando de que a mercadoria encontra-se a disposição para retirada, uma vez apresentam defeitos, conforme os vários contatos mantidos.Já será uma forma de prova documental quando o título for levado á cartório ou cobrança.