inventário: quais tipos?
Gostaria de saber quais os tipos de inventário que existe, e os casos que se aplica cada um. E ainda, qual o termo correto a se usar: "propor ação de inventário"?
Cara Anita, O Inventário é um só, o que existe é diferença de procedimento em virtude de algumas informações específicas, ou seja, pode ser inventário ou arrolamento (que é um procedimento mais simples e célere), e atualmente existe também o inventário por escritura pública, que é aquele feito em cartório, o que o torna ainda mais célere do que o inventário pelo rito de arrolamento, porém, para poder fazer seu inventário pelo cartório, é necessário preencher alguns requisitos como, todos os herdeiros serem maiores, não haver discussão quanto à partilha dos bens, dentre outros. Mas não se preocupe, todos tem o mesmo objetivo. Mas é tudo muito simples, é só procurar um advogado que ele lhe dirá qual a melhor opção para o seu caso. Atenciosamente,
Alguém pode me informar qual a diferença entre inventário e inventário por arrolamento? Também gostaria de saber os requisitos para se propor um inventário por arrolamento. Tenho um inventário pra fazer só que um dos imóveis está sem escritura, daí terei que propor uma ação de adjudicação compulsória, por isso não posso fazer extrajudicial. Alguém pode me ajudar? Atenciosamente.
Os herdeiros são maiores e capazes e também não existe discussão quantos a divisão dos bens, mas por não ter a escritura de um dos imóveis, estou pensando em dar entrada no inventário judicial por arrolamento, e enquanto este estiver correndo, vou fazer uma ação de adjudicação compulsória para conseguir a escritura desse imóvel. Será esse o procedimento mais correto? Alguém pode me ajudar?
A escritura de promessa de compra e venda não é obstáculo, acredito, ao procedimento de arrolamento ou inventário...mesmo porque o conceito de inventário pode ser o roll dos bens, direitos e obrigações do falecido.Há o inventário negativo quando o de cujus não tenha deixado nenhum bem.O inventário é uma exigência legal e ao mesmo tempo uma satisfação ao Poder Público ou a terceios interessados....
Abraços,
Orlando([email protected]).
Olá, minha avó morreu há alguns anos, se não me engano, 20 anos. Ela deixou uma casa e duas herdeiras (minha mãe e minha tia), minha tia que morava com ela nesta casa, continuou após a morte dela e logo depois de um tempo construiu uma casa em cima, minhã mãe por sua vez, reclamou que não tinha sido comunicada e então foi na prefeitura ver a situação da casa, lá a informaram que já que elas duas eram as únicas herdeiras e estavam de comum acordo, minha mãe podia fazer um contrato de doação para minha tia (doando a casa de cima) e minha tia fazer um contrato de doação para minha mãe (doando a casa de baixo). Agora minha mãe pretende vender a casa dela e gostaria de saber se essa situação implica em algo? Se é de fato necessário abrir o inventário para a venda da casa. Obrigada
Se um menor é desconsiderado (excluído) em um inventário, o que pode ocorrer com os responsáveis por tal inventário? A paternidade do menor só foi reconhecida recentemente e após o falecimento do pai, mas é de conhecimento dos familiares, e em momento algum estes procuraram os responsáveis pelo menor, o que fazer? O avô faleceu deixando bens, após o reconhecimento de paternidade. Grata pela atenção.
Elza, se apenas alguns familiares do morto consideram seu filho como filho do falecido, isso não adianta, vc precisa do reconhecimento LEGAL, JUDICIAL, sem isso não há como fazer seu filho figurar no inventário como representante do falecido.
Não são eles que devem procurar o herdeiro, o herdeiro (de qualquer idade!!!!) é que deve ser cioso de seus direitos, e buscar se apresentar como herdeiro!!