Adquirimos um imóvel antes da data do casamento, porém está no nome do noivo, e ele efetuou o pagamento de tudo até hoje, sendo que efetuei o pagamento de outras coisas para nosso casamento. O imóvel está financiado por 30 anos, e nós nos casaremos em 3 meses, porém devemos entrar com a habilitação essa semana, já definindo o regime de bens. O ideal seria entrarmos com a comunhão universal, porém estamos com pouco prazo e para isso precisaríamos primeiro ir a um Tabelionato de notas. Caso eu me case com comunhão parcial existe alguma garantia de que possuo direito ao imóvel, pois após o casamento também estarei pagando por ele? E existe algum documento que possamos fazer atestando que o imóvel pertence aos dois?

Respostas

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    americo pereira dos santos junior

    americo pereira dos santos junior São Paulo/SP 349456/SP Segunda, 22 de maio de 2017, 20h58min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    a realização do pacto antenupcial é rápidaoe é o meio eficaz para resolver a questão e esse é o documento que atesta o imóvel pertencer aos dois.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Segunda, 22 de maio de 2017, 21h06min

    Pelo regime de comunhão parcial você não terá direito ao imóvel. Quando muito, poderá ter direito a uma parte correspondente ao quanto pago em prestações, durante a vigência do casamento.

    Se a ideia é garantir a co-propriedade do imóvel, perca 1 ou 2 horas e vá até o tabelionato de notas formalizar um pacto antenupcial, pois a regra é clara: O que começa errado, termina errado.

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    Desconhecido Segunda, 22 de maio de 2017, 21h07min

    Obrigada! Já que rapidão vou conversar com o noivo para fazermos! Depois tem necessidade de casarmos com comunhão universal ou após o pacto pode ser a parcial?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Segunda, 22 de maio de 2017, 21h19min

    Não há limitações, exceto as legais, quanto ao disposto no pacto antenupcial.
    Então podem realizar um pacto "hibrido" que conste que o regime de bens seria o da comunhão parcial, ressalvando o apartamento, que mesmo adquirido anterior ao casamento, deverá incorporar o patrimonio comum do casal.

    Caso tenham dúvidas ou necessitem de assistência, busquem auxilio de um advogado especialista em direito de família para elaborar a minuta deste pacto.

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