Respostas

4

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 25 de maio de 2017, 7h26min

    Procure um cartório de Títulos e Documentos de sua cidade e o titular e servidores do cartório saberão lhe informar. Após fazer a escritura pública no cartório você deve pagar o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação (no seu caso será cobrado sobre a doação feita por você a seu irmão)). Pago o imposto você deve levar a escritura pública de doação ao cartório de registro de imóveis de sua cidade (se houver mais que um veja qual se refere a casa de vocês). Apresentada escritura descrevendo o objeto da doação, identificação do doador e donatário (por nome, cpf, ci, etc) e não havendo dúvida sobre a doação o imóvel terá como proprietário o seu irmão no registro de imóveis. Precisará pagar taxas cartorárias além do ITCMD.

  • 0
    M

    marilia Quinta, 25 de maio de 2017, 9h30min

    Dependendo do valor do imóvel cel poderá estar isento do ITCMD

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 25 de maio de 2017, 15h06min

    Não tenho condições de lhe responder com certeza. O ITCMD (no seu caso é ITCD) é imposto cuja legislação é do Estado específico onde doados os bens. Então cada Estado tem uma lei sobre o imposto. A Constituição dá um suporte inicial a este imposto mas isenção só o Estado pode dar por lei estadual (a União através do Congresso Nacional não pode dar isenção a nível nacional ´por lei federal) e o fato de um Estado ter lei isentiva não obriga Estado diverso a concedê-la.
    Este artigo fala do ITCMD: http://www.portaltributario.com.br/tributario/imposto_itcb.htm
    É citada a lei do Estado de São Paulo. Que nem cheguei a ver se faça de isenção. Ainda que fale terá de ser feita pesquisa para Estado Diferente. O próprio cartório da cidade deve ter estas informações. Acredito que até calculam o valor da guia do ITCMD. Em resumo isto tem de ser perguntado e respondido no local. Afinal temos 26 estados e o DF (cobrando e se for o caso isentando do pagamento de ITCMD). E sem obrigação de seguir normas uns dos outros. Só não podem mudar o fato gerador do imposto, nem a alíquota a seu bel prazer. Mas questões como isenção de tributos são da competência exclusiva do Estado.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 25 de maio de 2017, 16h41min

    Obrigado pessoal!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.