Recurso de multa de trânsito - dirigir na contra-mão
Olá. Recentemente passei pela seguinte situação: estava dirigindo numa via de mão-dupla que na sua seqüência (mudança de quarteirão) foi alterada e passou a ser de sentido único (essa mudança ocorreu há pouco mais de 30 dias). Não percebendo a sinalização formal acabei transitando na contra-mão por cerca de 30 m. Flagrado nessa situação por um agente de trânsito fui autuado. Ocorre que a prefeitura apenas colocou a sinalização comum, sem qualquer placa especial que indicasse a mudança de sentido na via. É claro que causa estranheza perceber que não houve o cuidado de se utilizar sinalização extra, mas que haja agentes permanentemente multando. Ademais, enquanto eu aguardava o meu auto ser lavrado, um taxista da cidade cometeu a mesma infração. Pergunto: há algum fundamento legal que eu possa utilizar num eventual recurso administrativo?
Caro amigo vanderlei:
no caso, como voce mesmo confessou, cometeu uma infração de trânsito, passivel de lhe ser infligida uma autuação, como ocorreu.
Veja que não há necessidade de colocação de uma placa indicando a mudança de sentido da via, já que a placa regulamentar foi colocada a contento, cabendo ao condutor observar com a atençao e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. E até parece que se houve sido colocada tal placa informativa, vc também não iria vê-la como ocorreu com a regulamentar. Não é mesmo?
Quanto ao taxista que não foi muitado, o agente poderá, muito bem, informar aos seus superiores que não viu tal situação, uma vez que estava lavrando o seu auto.. E, é comum isso ocorrer, pois um agente não poderá, sendo humano executar todos os atos em um único momento ( vc já viu um médico operar a dois ou mais pacientes ao mesmo tempo?).
Infelizmente essa vc não anula..
No mais , boa sorte, atenção e que deus lhe ajude na condução de seu auto, pois, com, certeza se trata de um homem de bem.. Abrçs. Paiva.
Carnauba bom dia! è realmente não se pode executar todos os atos ao mesmo tempo, mas alguns tentam....., ha um ano atrás, em sala de aula na faculdade os alunos comentaram que haviam sido autuados na rodovia federal BR153 defronte a Faculdade por transitarem em sentido oposto ao estabelecido. Veja você, chamou a atenção que as autuações se deram no mesmo dia mes e ano foram 6 autuações que tivemos conhecimento,"pode ter havido mais" e pasme vc as mesmas foram lavradas pelo mesmo patrulheiro com intervalos minimos, ou seja a 1ª autuação foi as 10h56m a segunda 10h57,1057, 10:58, 10:59, 11:00, e veja, o "Patrulheiro cuidadoso" autuou os condutores não so por trafegar em sentido oposto ao estabelecido bem como por fazer ultrapassagem em local não permitido, trafegar pelo acostamento, essa de trafegar pelo acostamento à época era boa, no local não havia acostamento e o leito da pista simplesmente era praticamente impossivel de se transitar havia mais buracos na pista do que buraco na lua. Ora se todos tivessem cometido as autuações no mesmo local, e com espaço tão curto de tempo deveria ter ocorrido um acidente digno de jornal nacional e fantástico. E tem mais ninguem se lembrava de ter visto Policiais rodovíarios Federais naqele ponto da rodovia, ninguem foi parado pelo Policial, aliás, fazia muito tempo em que eles não ficavam ali patrulhando. portanto o sujeito devia estar escondido para autuar, deveria estar com algum problema pessoal, sei lá o que mais. Fizemos o recurso cada um dos autuados juntou cópia da autuação do outro e conclusão o recurso foi admitido, e todos os autuados tiveram suas autuações canceladas. "Não era deus autuando"
Caro Vanderlei,
Data máxima vênia aos demais colegas, vamos à alguns esclarecimentos: Primeiramente quando há mudança abrupta de trânsito em uma via, como você disse: a mesma é de mão dupla, dali à pouco, vira contra-mão, certamente quando se está próximo a ocorrerem essas mudanças, ela é amplamente divulgada pela imprensa local, antes da vigência e às suas vésperas. A fim de que todos os cidadãos e, especialmente os condutores, não aleguem ignorância dos fatos. Pois bem, se isso não ocorreu na sua cidade, caberá recurso alegando a falta de divulgação na mudança. Outro ponto importante é você alegar que as autuações que se procederam no dia aludido (tomara que seja o dia da inauguração da mudança) os agentes de trânsito deveriam estar ali para prestar um serviço à comunidade, avisando e orientando aos condutores as mudanças. E não simplesmente ficarem na "tocaia" elaborando tantos autos de infração quanto os bolsos dos contribuintes aguentem pagar. Assim como as leis têm seu período de "vacatio" para entrar em vigor, assim também as mudanças, quer físicas ou legais, no âmbito de trânsito, também devem respeitar que a população se adeque às mudanças antes de sua entrada em vigor.
Acho que é isso.
Abraços e boa sorte.
Caro Vanderlei,
Em verdade não se pode falar em um prazo específico, no caso, como 10, 20, 30 dias, ou outro período que anteceda à inauguração do trecho modificado. Deve-se sim, como disse, haver uma divulgação pela administração nos meios de comunicação local, com tempo necessário para que todos tomem conhecimento e se adequem às mudanças. Se isso não ocorrer, aí sim pode-se falar em falha na administração em impor sanção em detrimento ao desconhecimento do que então passou a ser proibido.
Acho que é isso.
Abraços.
Caro amigo Augusto,
Primeiro gostaria de saber o que você chama de multas EXTINTAS !
O recurso de multas após o seu pagamento só se dará em sede de Segunda Instância, ou seja, ao CETRAN de Minas Gerais, caso houvessem sido indeferidos os pedidos em Primeira Instância. Pelo que entendi, devem ser multas antigas que você pagou somente recentemente e que já estavam com seus prazos para recursos, esgotados. Portanto, só vejo duas saídas:
1) se você pagou multas que não foram cometidas por você, deverá entrar com ação de cobrança contra o verdadeiro infrator;
2) se foram inseridas no cadastro de seu veículo de forma irregular, quer por fraude ou erro na inserção de dados, caberá ação judicial (com provas do ocorrido), para extinguir os autos de infração, os possíveis pontos desabonadores que ainda estejam em seu prontuário de condutor e a devolução das quantias pagas.
É por aí.
Abraços.
Dr. Agnaldo Cazari.
Um amigo foi parado pelo DETRO, no Rio de Janeiro, e estava com 4 (quatro) amigos, os quais dava carona. A documentação do carro e do motorista estavam em dia. Porém, o DETRO emitiu uma multa alegando que ele estaria fazendo transporte irregular. Logo após retirar as pessoas do carro, fez a apreensão.
A multa foi paga, assim como as diárias.
Meu amigo não estava fazendo transporte irregular, estava dando carona a amigos que trabalhavam no Recreio. Ele poderá propor ação judicial para anular essa multa e ser restituido dos valores pagos pela multa e pelas diárias? Que tipo de ação seria e quem seria competente no pólo passivo? Caberia dano moral pela apreensão indevida do veículo?
Pelo que estive lendo, ainda que o transporte fosse irregular não caberia apreensão e sim retenção do veículo?
Me ajude Doutor!
Kátia Lino.