Tenho feito muita pesquisas a respeito da lei de usucapião, e ainda não encontrei na lei nada com relação a impedimentos que podesse se relacionar com o meu caso ao fato de ser filho de um dos donos do imóvel, digo ao fato de ter como posse área rural onde fiz dela minha moradia a mais de sete anos,e tenho desenvovido na mesma atividades de careter produtivo com os meus próprios recursos e sem oposição de niguem e de acordo com tudo que conheci da lei que ma dar o direito da ação, pergunto se isso é de fato um impedimento para que eu possa fazer uso da léi?

Respostas

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    gilberto nabor filho Sábado, 09 de fevereiro de 2008, 2h31min

    Porque niguém responde a minha pergunta?

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    Funcho Sábado, 09 de fevereiro de 2008, 5h11min

    gilberto,

    Calma, companheiro.
    O imóvel rural era de seus pais, com a morte deles vc. ficou na terra, sem oposição e a cultivou para uso familiar, não é?.
    Isto lhe garantirá a adjudicação do imóvel /ou o usucapião constitucional.
    Mas tem um segundo entendimento:
    Aberta a sucessão pela morte de seus pais, houve a transmissão dos bens aos herdeiros, a todos. Então se vc tem irmãos, a sua posse está em condomínio com seus irmãos.
    Nesse caso deverá providenciar o arrolamento e partilha.
    Tá vendo, são opções que podem ocorrer quando não se tem o caso concreto.

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    gilberto nabor filho Domingo, 10 de fevereiro de 2008, 3h45min

    Novo amigo e companheiro Funcho.

    A minha situação aqui no imóvel é a seguinte: Sou Técnico em Agropecuária e vivo dessa profissão desde que me formei, aliás já aprendi essa profisão aqui dentro desde que meu pai ainda se interessava por agricultura, depóis ele começou a achar que agricultura não era um bom négócio,ai então, eu fui ficando na terra e produzindo desde então. E quero te dizer que eles estão ainda vivos e saudáveis, graças a Deus. E a terra, já é de Herança da parte da minha Mãe que foi feita a partilha para os irmãos dela, etão eu estou apossado nesta propriédade que foi do meu avô, que meu pai comprou parte desta herança 60% o restante são de alguns herdeiros tios que até uns de localização indeterminada. Ja da parte dos meus Irmão são todos indepedentes do imovél, três deles herdaram do meu pai que já por sua vez tinha herdado meu avô um cartório o qual nunca participei de nada finaceiramente. E aqui sempre usei a terra para cumprir o seu papel social que o de produzir vivo dela, e construi aqui a minha moradia.
    Então nesse segundo entendimento, estou na posse do que era dos meus avós. Agradeço ao amigo a sua resposta e desde de já, espero um segundo comentário final.

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    Funcho Domingo, 10 de fevereiro de 2008, 13h10min

    Caro Gilberto,


    Necessário primeiro parabeniza-lo pela profissão. A arte de produzir alimentos, fecundar a terra com disse o conterrâneo Milton Nascimento, a agricultura, não é levada a sério em nosso País que é eminentemente agrícola.Sou filho da terra também.Seu caso é considerado típico do usucapião constitucional. Não vacile, entre logo com o pedido de declaração da propriedade. Voce precisa do mapa da área com suas confrontações e o memorial descritivo, elaborados por engenheiro agrônomo, agrimenssor ou civil. Deverá pedir a citação de todos os herdeiros, condôminos e confrontantes, bem como a União, Estado e Município, por carta ou edital. Na instrução deverá provar o que disse, com pelos menos três testemunhas. No mais, um abraço e seja feliz.

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