PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Dr. Ricardo Sou portador de insuficiência coronariana crônica CID I 25.5, com histórico de duas angioplastias reestenosadas uma em 2004 outra em 2007, permaneco com lesões de 50% em DA , e 60 % em diagonal 2, lesão discreta em coronária direita de e redução de contratilidade em ventriculo esquerdo, atualmente em tratamento clínico no Dante Pazzanezzi. Estou afastado a dois anos pelo INSS e Prefeitura de Santos, pergunto, o meu caso é para aposentadoria ou não? Tenho ceveras limitações de esforço físico com ocorrências de dor no peito e falta de ar.
olá Obscuro com Clareza | concórdia/SC
TRAbalhei numa empresa no periodo de 03/02/1992 a 12/01/2005 depois fui mandada embora e comecei a trabalhar dia 14/02/2005, assim no primeiro emprego fiquei contribuido por 13 anos consecurivos. e fiquei desempregada por 32 dias ate iniciar novamente em 14/02/2005. gostaria de saber se nesse caso minha qualidade de segurada pode ser extendida por 24 meses? esse mes meu auxilio-doença foi indeferido, e o ultimo beneficil foi ate 28/02/2009. esse mes tambem entrei com uma açao administrativa na agengia do inss e açao na justiça federal. quero saber ainda: se caso continuar sendo indefirido meu pedido, qundo for passar na pericia judicial serei considerada como tendo qualidade de segurada? mesmo que demore 1 ano e 6 meses? quando o perito da justiça for me avaliar ele ira considerar se no momento eu tenho a qualidade de segurada ou se foi no momento que dei entrada com o processo na justiça, ou seja esse mes? obrigada deatemao pelas respostas.
eu estava em abril de 2008 no inss por depressão tive alta e voltei em dezembro de 2008 e estou até hoje com os cids f29 f44 mes passado a minha médica mudou para f32 com pedido de reabilitação para retorno ao trabalho o inss não me deu alta este mes tive uma piora e meu cid agora é f20.4 sera que eu vou ter alta ou não ?estou indo nas pericias a cada 30 dias .
ola alguem do foro pode mim ajudar? fui reabilitado a um ano tenho artrose lombar sacroleite bilateral comprovada em tumografia alem da suspeita de espondilite arquilosante mesmo tendo trabalhado 14 anos em atividade que causa grande impacto na coluna e estando semore tomando medicacao e senpre com dores mim foi negado auxilio acidente advogado particular cobra honorarios muito caro mim derem uma opiniao entre a defensoria ou advogado do sindicato
boa noite francisco_1 o que acontece é que realmente para se converter para acidente de trabalho, terá que provar o nexo causal com atestado de um médico de trabalho, e um laudo deste realmente nao é barato, mas o sondicato pode e deve providenciar o mesm, pois LER E DORT, ja estão sendo considerado acidente de trabalhao a mais de dois anos. abraços
Seção V –
Dos Benefícios
Subseção I –
Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 98. A concessão de aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento para todas as atividades, devendo a DIB ser fixada segundo a data do último afastamento.
Parágrafo único. A DIB deverá ser fixada no dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, quando a aposentadoria por invalidez decorrer de transformação daquele benefício, nos termos do artigo 44 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
Art. 99. A partir de 5 de abril de 1991, o aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, terá direito ao acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da renda mensal de seu benefício, a partir da data do pedido do acréscimo, ainda que a soma ultrapasse o limite máximo do salário-de-contribuição, observados as situações previstas no Anexo I do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, independentemente da data do início da aposentadoria.
§ 1° Quando por ocasião da perícia médica for constatado que o segurado faz jus a aposentadoria por invalidez, deverá de imediato ser verificado se é devido o acréscimo de vinte e cinco por cento, indicado no caput deste artigo.
§ 2° Se o direito ao acréscimo for reconhecido posteriormente à cessação da aposentadoria por invalidez, o valor acrescentado à renda mensal do beneficio, deve ser pago ao segurado. No caso de óbito, o pagamento será devido aos dependentes habilitados na pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma de lei civil, independente de inventário ou arrolamento.
Art. 100. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no caput do art. 102, serão observadas as normas seguintes:
I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
II - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses; e
c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.
Parágrafo único. O período de percepção da Mensalidade de Recuperação será considerado como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividade, uma vez que durante este período o segurado mantém sua condição de aposentado por invalidez.
Art. 101. Durante o período de percepção da Mensalidade de Recuperação, embora o segurado continue na condição de aposentado, será permitida a volta ao trabalho sem prejuízo do pagamento da referida mensalidade, exceto durante o período previsto na alínea “a” do inciso I do art. 100 desta Instrução Normativa.
§ 1º Durante o período de percepção da Mensalidade de Recuperação integral, prevista nas alíneas “b” do inciso I e “a” do inciso II do art. 100, não caberá concessão de novo benefício.
§ 2º Durante o período de percepção da Mensalidade de Recuperação reduzida, prevista nas alíneas “b” e “c” do inciso II do art. 100, poderá ser concedido novo benefício.
§ 3º Por ocasião do requerimento de outro benefício, se o período de manutenção da Mensalidade de Recuperação integrar o PBC, deverá ser observado o disposto no art. 71 desta Instrução Normativa.
§ 4º Ficam convalidados os benefícios despachados em conformidade e na vigência dos incisos I e II do § 2º do art. 88 da IN INSS/DC nº 057/2001, art. 94 da IN INSS/DC nº 78/2002, da IN INSS/DC nº 84/2002 e da IN INSS/DC nº 95/2003, art. 101 da IN INSS/DC nº 118/2005 e da IN INSS/PRES nº 11/2006, até a vigência desta última.
Art. 102. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer trabalhando, terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno.
§ 1º É garantido ao segurado o direito de submeter-se a exame médico-pericial para avaliação de sua capacidade laborativa, quando apresentada defesa ou interposto recurso, conforme o disposto no art. 179 e 305 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
§ 2º Os valores recebidos indevidamente pelo segurado aposentado por invalidez que retornar à atividade voluntariamente deverão ser devolvidos conforme disposto no § 2º do art. 154 e art. 365 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
§ 3º O segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este o processamento normal.
§ 4º Se o segurado requerer qualquer benefício durante o período de recuperação de capacidade, a aposentadoria por invalidez somente será cessada, para a concessão do novo benefício, após o cumprimento do período de que tratam as alíneas "b" do inciso I e "a" do inciso II do art. 100.
Art. 103. A Perícia Médica do INSS deverá, na forma estabelecida no art. 71 da Lei nº 8.212, de 1991, e no art. 46 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, rever o benefício de aposentadoria por invalidez, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, a cada dois anos, contados da data de seu início, para avaliar a persistência, atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho, alegada como causa de sua concessão.
§ 1º Constatada a capacidade para o trabalho, o segurado ou seu representante legal deverá ser notificado, por escrito, para, se não concordar com a decisão, apresentar defesa, provas ou documentos que dispuser, no prazo regulamentar, na forma do que dispõe o art. 179 do RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, com as alterações introduzidas pela MP nº 083/2002, convalidada pela Lei nº 10.666/2003.
§ 2º Não apresentada a defesa no prazo estipulado ou se apresentada e considerada insuficiente para alterar a decisão da suspender o benefício com base no laudo da Perícia Médica, o INSS deverá cientificar o segurado por escrito informando de que poderá interpor recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de trinta dias conforme o art. 305 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
§ 3º Caso o segurado, inclusive o representado por curador, não apresente recurso dentro do prazo previsto, na forma do § 2º ou seu recurso não seja provido, seu benefício deverá ser cessado, independentemente da interdição judicial.
§ 4º No caso de aposentadoria por invalidez decorrente de ação judicial, também deverá ser revista a cada dois anos e procedido conforme o § 1º. Não apresentada a defesa no prazo estipulado ou se apresentada e considerada insuficiente para alterar a decisão de suspender o benefício, com base no laudo da Perícia Médica, a chefia da APS, deverá encaminhar o processo por meio da Divisão/Serviço de Benefícios à Procuradoria/Seção do Contencioso Judicial.
BOA TARDE, ontem passei na pericia medica e p/ o meu espanto o perito faltou ai queriam que eu remarcasse a pericia até o dia 06/05/2009, ai pedi p/ falare com o supervisor da agencia muito atencioso que me encaixou com outro perito, que me concedeu o beneficio ate o dia 20/08/2009, ele verificou meus exames ressonancia cervical lombar joelho ultrassom mamario tiroide exames de sangue e dopler e eltro cardiograma pasmem gente eu com paraplegia nas 2 pernas tiroidite de hashimoto ataxia tremores apendulo gonoartrose no joelhe espondilite na cervical com fulcro, problema obstrutivo grave pulmonar, ataquicardiaco e hernia de disco lombar e cervical comprimindo ele me disse bem assim vou te dar até agosto mas precisamos demais exames senão vamos te negar o beneficio ai falei p/ ele me conceder a CAT então já que o INSS havia me negado dizendo o que tenho não é da LER OU DORT e sim de uma doença degenerativa e que o INSS estava certo de ter me negado ai eu disse a ele se o INSS vai me negar em agosto sinal que não tenho nada então me libera a CAT ENTÃO E MINHA HABILITAÇÃO QUE NÃO PODE SER RENOVADA ai ele me disse não estou dizendo que a sra não esta doente, e nem a mandei a voltar o trabalho mas o INSS vai te negar pelo fato de a sra já esta afastada a 4 anos com uma doença progressiva o que faço????????????? será que os perito pode me dar uma sugestão sob o seu colega de trabalho, há meu relatorio era da UNISA, HC e ele me examinou viu só quero esclarecer essa duvida ou será que sou uma vagabunda que estou mamando nas tetas do governo pois a gente se sente um ladrão caros colegas se poder me auxilkiar agradeço
Já postei algumas vezes e tb ja fui negada, passei no JEF COM NEUROLOGISTA, e a resposta que eu tive esta nos calculos pois o INSS me negou 4 meses consecutivo e não quiz me pagar esses 4 meses ento nossos deputado viajam nas nossas custa, e nos que levamos o nome de vagabundo, isso pq meu medico do SUS pediu por favor peço ao meu colega de trabalho que de um afastamento longo ou a aposentadoria p/ que a mesma possa seguir seu tratamento. Ai o médico me diz que em agosto vai me negar de novo pq to usufruindo do dinheiro publico com passagem a aerea acho que ele pensou que vivo viajando como nossos deputado e distribuindo passagem a minha familia com o salario que recebo p/ vcs verem como é o discasso meu pai tem que interar o dinheiro p/ que não morra de fome vendi meu carro agora só falta eu ter que vender minha casa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk me auxiliam colegas pois me senti uma ladra e ainda pensei será que estou fingindo??????? será que os médicos que eu passo estão loucos tb ou o perito surtou pq era vespera de feriado e ele estava t5rabalhando e eu vagabundando????????? pq ele era o unico infeliz que estava trabalhando e eu estava ocupando seu tb ha c heguei era 11 hrs fui ser atendida as 15:30 e sabe o que tinha na mesa dele pasmem jornal do dia ????????????? imagine o que ele estava dizendo e pensando qdo eu entrei na sala dele e acabei tirando o seu momento de laser ??????????????
ivani da paixao
que argumento o períto usou com vc, interessante: 'o INSS vai te negar pelo fato de a sra já esta afastada a 4 anos com uma doença progressiva". Ele é médico mesmo? Pois se o seu problema de saude é uma doença progressiva, isso significa que daqui a 3 meses vc provavelmente vai estar pior do que hoje, e daqui há um ano pior ainda, e , assim, sucessivamente. Ou seja se vc tende a piorar significa que não vai melhorar, não vai estar apta ao trabalho nem daqui a 3 mese e nem daqui a um ano, ou tres anos. Depois, ele disse que iria ser negado a vc o benefício pelo fato de vc já estar afastada 4 anos. Incrivél, que argumento contudente o dele? Então ele quer dizer com isso que acesso ao direito ao benefícil basea-se, não no fato de incapacidade laboral, mas no tempo em que vc já está afastada? Mas, não deveria ser o contrário? Se vc já está afastada há 4 anos e não houve melhora a ponto de retornar ao trabalho, e que vc tem uma doença degenerativa, não deveria significar, então, que vc não vai melhorar nunca? Pois, se em 4 anos não houve melhora quantos anos precisarão decorrer para que vc recupere sua saúde para que possa retornar ao mercado de trabalho? Essa é uma resposta que eu queria saber. Já ouvi de uma períta certa vez: "se eu fosse vc iria procurando outro emprego, fazendo um curso, pois não pense que vc será aposentada". Ela me disse isso num contexto ameaçador e numa época em que não havia pensado em me aposentar por "invalidez", nunca desejei ser inválida. Na nossa sociedade inválido é aquele que não serve pra nada, é um peso para a família, para a sociedade e para os cofres públicos e que por isso não merecia nem se quer estar vivo. Assim, pensam os nossos governantes: que somos um peso incomodo, um batalhão de inválidos (fruto de uma política de assistência ao trabalhador ineficiente, pois muitos adoecem devido a falta de políticas de proteção ao trabalhador), que querem de toda a maneira empurrar para debaixo do tapete, mas, devido o "volume" fica escapando pelas bordas e aparecendo na justiça federal. Enqunto eles, as políticas atuais, querem suprimir o batallão de alejados, cegos, surdos, dementes, depressivos, cardíacos, hérniados que suplicam por ajuda nas portas do INSS, também conseguém produzir mais doentes, mais indignação, mais mortes (por doenças degenerativa, por suididio e etc), mais desesperados. Entretanto, os que conseguem a ''benção" de um períto (pois atuam com juízes, legisladores, papas, reis e donos do destino, ou, deuses), benção, porque parece que atuam como se fossem padres que podem perdoar ou absorver-nos do pecado de estarmos doentes, ou do pecado de estarmos mentindo e roubando os cofres públicos, ou de querermos continuar na vagabundagem.Você viu que interessante, ao irmos no INSS, somos julgados basedos nos 7 pecados capitais defendisos pelo catolicismo. Não sei onde entra ai alguns deles, mas, poderías hipotéticamentes analisar. Mas, roubar, mentir, matar, preguiça, avareza, caem bem no baseamento do laudo do períto. Certa vez o Fernando Henrique disse em rede nacional que os aposentados eram "vagabundos" o que será que ele pensa dos "inválidos"? Ás vezes dá vontade de morrer mesmos, pois aluta é desigual, somos a parte mais frágil e impotente. porém, não se engane vá procurar um bom advogado e entre contra uma ação contra o INSS, não perca tempo, pois, infelizmente seus dias estão contados no INSS como já ameaçou o períto que te atendeu. Não espere mais e não fique sofrendo nas mãos dos "deuses" que see ncontram no INSS.
cida borges É verdade amiga as vezes me sinto um ladrão indo roubar um banco pois quem é quem em sã consciencia gosta de ser humilhado, por um presidente que nunca foi ezilado e se aposentou com o salario mais alto que o teto pq cortou seu dedinho na firma e hj trabalha como presidente da republica se nos trabalharmos estando aposentado por invalidez teremos que devolver tudo que roubamos e ele pq não devolve pq ele nem izilado foi não consigo entender isso e o que um dedinho ocasionou a ser um vagabundo como nos hj eles colocam propaganda de inclusão social para o deficiente fisico acho louvavel isso mas quem já pegou metro em horario de pico ou buzão vou contar uma historia que aconteceu comigo, minhas pernas não dobram mais lá estava eu saindo de uma consulta que o médico demorou 3 hrs p/ me examinar devido o grau da minha vagabundisse buscando uma solução a pobre vagabunda sai dela era 18 hrs roendo a unha imaginando como chegaria em casa peguei o metro no vagão p/ pessoas especiais meu deus, vcs não sabe como aquilo constrange qualquer um sentei no banco cinza ai na outra estação entra um cara com andador tive que me levantar e o cara sentou ai na outra estação entrou um cego ele se levantou ai os idosos pediram p/ que eles levantassem pq tinha gente pior p/ sentar ve se pode o vagão lotado ai não dando por satisfeito tive que pegar um onibus é todo aquele sofrimento qdo entramos as pessoas olham com cara feia pq teram que levantar do lugar p/ gente sentar ai dele se não levantar é linxado dentro do onibus, não me nego a trabalhar mas pelo menos temos que ter condição amanha tenho medico na UNISA são 3 hrs de viagem de onibus e metro em horario de pico tenho que estar la as 11 hrs da manha moro na zona norte tucuruvi e tenho que estar perto de parelheiro sabe quem vai comigo DEUS pq se vc chama alguém pra ir vc tem que pagar a condução pq meu bilhete é especial mas é só p/ mim não tem acompanhante fora o lanche e a cara feia que fazem adoraria se algum perito estivessem em meu lugar troco a minha doença por qualquer saude de qualquer perito ou o lula não quero nem a profissão p/ eles sentirem o fardo que é vc ser um deficiente pois todos FOGEM DE VC FAMILIA AMIGOS PARENTE meu pai qdo me viu apos 1 ano e ele tem cancer de prostrata disse que era melhor morrer do que viver assim e vejo ele que bendita é suas palavras e peço aos meus colegas médico aqui desse forum se pode me ajudar com alguma medicação boa como a morfina p/ que eu suporte as dores peço a vcs pelo amor de DEUS
cida borges obrigada pelos conselhos mais já ganhei uma ação no JEF eles foram muitos atenciosos comigo me deram a tutela antecipada mas o JUIZ negou, mas passei com o especialista da minha doença o neurologista que constatou a doença e me concedeu as 4 parcelas que o inss não queria pagar passei na pericia em outubro agora que foi p/ os calculos, advogado é bom é sim mas p/ vc achar o certo meu DEUS como diz nosso colega perito que eu esqueci o nome e quero ser amiga deles, nessa profissão é o que mais tem um querendo ferrar o outro, minha melhor amiga fez faculdade comigo ela se formou eu não amigas de 15 anos fui madrinha dela deixou arquiva meu processo contro o banco santos e dificil confiar em alguem aqui ganhei uma indenização da telefonica tb em setembro até hj não me pagou isso pq seus bens foram penhorado via online a justiça é para os ricos e não p/ os pobre
Gente alguem assistiu a reportagem hj na CNT AS 19HRS estavam falando que a construção civil parou que tem varias obras inacabaveis e que agora o governo tem que esticar a previdencia aumentando a IDADE p/ de aposentar e acabar com a idade minima de 48 anos p/ mulheres e 53 p/ os homens E QUE TB A CULPA É DO LOAS pq a pessoa nunca contribui e por viver como indigente ate os 65 anos recebem 1 salario minimo e fica rica sem contribui, enqto nossos politicos da passagem aerea aos familiares e dinheiro na cueca jorgina presa comendo as nossas custa lalau com prissão domiciliar paga por nos pq tem policial lá p/ cuidar dele e nos que somos ladrão. Se alguem nesse forum esta pensando que vai se aposentar por invalidez desista pq isso não vai acontecer somente um milagre, é como ganhar na mega sena eu nem tenho mais essa pretenção pois ser titulado como vagabunda como sou em todas as pericia, volto a dizer os peritos não tem culpa são pau mandado que senti sim em nos negar pois o perito disse que em agosto serei negada mas ele não me mandou voltar a trabalhar e nem a reabilitação é só isso que não entendo ainda sou registrada na empresa. POIS eles sabem sim que estamos semi mortos mas não podem acabar com a mamata dos nossos governante, meu medico mesmo é perito e ele me fala que sofre sim mas ele não pode fazer nada pq tem cota a cumpri como todas as empresas, a odem vem de cima só não quero alem de carregar o fardo de portadora de necessidade especial e morrer de fome em casa sem agua e sem luz ai é dose, pq vc quer ver quem são seus amigos fica doente ou desempregado todos somem pois hj só tenho DEUS e mesmo com a minha limitação e meus vizinhos dizendo a todo mundo que sou doente sou feliz. TENHAM FÉ , POIS TEMOS QUE ACREDITAR QUE DEUS EXISTE, fora que tinha um coitado que tinha depressão e era motorista tava dopando chegou caiu no chão com as doses cavalares sabe o médico disse que ele estava apto ao trabalho kkkkkkkkkkkkkkkkk fiquem com DEUS não poderia de deixar de contar essas aos meus grandes amigos do forum
Temos que rir p/ não chorar com tantas desgraça que todos os dia leio nesse forum e me compadeço o que eu puder fazer estou a disposição, fiquem com DEUS deveriamos montar uma ONG tem ONG de tudo mesmo e buscar médicos como voluntario fisioterapeuta advogado ate mesmo os peritos daqui podem nos auxiliarem fazendo palestra minha casa esta a disposição desde que seja p/ ajudar assim eles explicariam e sanariam todas nossas duvidas como por exemplo o jogador de futebol sofre uma lesão ou uma ruptura e volta a jogar pq eu não posso andar normalmente tb???? o vice presidente da republica tem cancer é se restabelece e volta a trabalhar o REMEDIO DO RICO É DIFERENTE DO POBRE ou a cirurgia do rico tb é melhor que a do pobre??????????? por gentileza me responda pois quero tratar minhas lesões tb, eu fico admirada com essa descrepancia os ricos ficam bons e o pobre só piora como que é isso o médico do pobre tb é do rico.......
Olá!Eu fui encaminhada ao INSS por Ipertensão,mas a medica nem olhou pra minha cara,e riu dizendo que se fosse conseder o beneficio teria que ser pra vida toda.Enfim,tive que recorrer pois a empreza nao aceitou que eu retornasse com a pessao tao alta e passando tao mal,entao tive que marcar outra pericia.........ai que vai minha pergunta esses dias que vou aguardar a outra pericia o INSS paga???
boa noite a todos. primeira vez no forum. li dezenas de comentarios olha nao ser façil para ninguem. mas vamos la força para todos. eu tambem ja fiz varias periçias desde 2004. mas os peritos foram normais nenhum mal educado . ja fiz pp, pr e junta de recursos. todos deram ok. na ultima me deram a tao falada reabilitaçao como nao me chamaram e atraves do 135 me disseram para ir na agençia ver como estava a situa çao me disseram qeu eu vou voltar a estudar( só tenho a quinta série incompleta).depois fazer curso. vamos ver no que vai dar. pergunto para voçes,continuo recebendo o benefiçio no mesmo valor. até quando.