PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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eliane monteiro
Há 17 anos ·
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A todos Caros colegas,deve existir algum meio de acabar com esse sofrimento em nossas vidas,de que maneira podemos nos unir p/dar um fim nisso,uma coisa é certa nosso colega disse tudo se for pra morrer que morramos lutando,eu não vou desistir enquanto respirar vou lutar,lutei quando tinha condição de andar,correr,batalhar p/ um futuro melhor,e não vai ser essa lesão que vai me impedir de lutar pelos meus direitos.

Brainer
Advertido
Há 17 anos ·
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Doutores e Amigos Renovei CNH ano passado 06/2008. Na Perícia do INNS meu beneficio foi indeferido PP e PR 17/04/2008!!! Sou motoboy fratura de fêmur levei laudo meu médico e laudo do Périto IML mesmo assim foi indeferido novamente. Apresentei ao médico da Empresa INAPTO para retorno ao Trabalho!!! Cabe recurso ao JFederal??? Me ajudem aguardo orientações... Tenho família para criar estou INAPTO e sem salário...... e sem benefício....

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Clodoaldo.. Sobre seu comentário: "li no jornal de ontem , que o juizes do JF , estão agilizando os processos concedendo beneficios , com doenças não reconhecidas pelo inss , antes mesmo de serem julgadas , : existe uma relação de doença , se no final do julgamento o processo for disfavoravel ao segurado tudo certo , não tem que devolver nada, agora vamos esperar que isso tenha procedencia "

Quando v menciona JF vale para a JEF tambem ? Qual é o jornal de data da edição. Tem como saber a relação das doenças. Não são aquelas do art 30 do RGPS para as quais não pode ser exigida carencia e os deuses peritos do INSS exigem ? Lá está inclusa as Esquisofrenias cronicas e incapacitantes como caracteriadoras de Alienação Mental ?

obrigado abs a todos

vitória_1
Há 17 anos ·
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Vejam os absurdos que um perito fez com uma pessoa simples (pelos erros de português) ao cancelar seu benefício antes de duas cirugias na coluna, e a resposta corajosa que ele deu e que fez com que mantivesse o benefício. Acho que ele postou no lugar errado:

jus.com.br/forum/31486/auxilio-acidente-94-para-desempregado/#Comment_391650

O mais importante é que ele quer a opinião de vocês para usar a única arma que temos contra esse império: a Indenização por dano moral. Só quando doer no bolso deles é que vão pensar duas vêzes antes de humilhar quem paga o salário deles!!! Deveriam levar uma câmara escondida e filmar os maus-tratos. ´Todas as redes de televisão vão querer passar esses vídeos, pois chamaria atenção até dos Diretos Humanos. Lembrem-se sempre que a luta é ferrenha, mas o Bem sempre vence!

clodoaldo
Há 17 anos ·
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grande VALTER não me lembro de quando , esta edição, foi editada ,foi começo da semana passada , e corrigindo é JEF , SÓ sei dizer que dentro desta doenças ,tem té a depressão , doenças de coluna , que os caras querem acabar de arrebentar e outras que não me lembro , mais é que nem eu disse eperemos que tenha procedencia , e não seje noticia para dar nó em nossas cabeças. um abr

ANNE curitiba parana
Há 17 anos ·
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R 2 quando o perito solicita aos seus superiores um beneficio de 2 anos podendo se transformar em aposentadoria por invalidez PP Pedido de Prorrogação que é de quinze dias antes do termino do beneficio e deverá ser marcado nova data para uma nova pericia medica PR Pedido de Recurso quando o pedido de prorrogação é negado. Espero ter te ajudado

anne curitiba parana

ANNE curitiba parana
Há 17 anos ·
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R2 quando o perito diz que solicitou para o paciente 2 anos e uma possivel aposentadoria por invalidez (o resultado dependerá de seus superiores) o que dará ou não este prazo. PP Pedido de Prorrogação marcar 15 dias antes de vencer o beneficio PR Pedido de Recurso marcar 30 dias após termino do beneficio quando é negado o PP ok

A/C SR SERGIO RODRIGUES - São José dos Pinhais

FABIANO PEDRO
Há 17 anos ·
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Boa tarde ! meu nome é Fabiano em novebro de 2006 fiz uma resonancia magnetica e la diz que tenho pequena protusão dical latero-fenomenal em l4 el5 mas desde novembro de 2008 as dores são frequentes e as vezes isurpotavel , ja fui em um especialista e ele me disse que isso não é nada . Mas e as dores que eu sinto o que é ? Ele mesmo me disse que o inss não afasta mais por este tipo de doença ! O que devo fazer ? Isso tem cura ? Será que tenho direito ao beneficio do inss pois ja estou sem trabalhar desde de novembro de 2008 quando as dores ficaram mais fortes ? Desde ja agradeço a oportunidade ! Obrigado ...

cida borges
Há 17 anos ·
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Fabiano

na ressonancia apresenta se há compressão de raiz nervosa? Vc deve fazer um exame complementar chamado de eletroneuromiografia de membros inferirores. esse exme poderá constar se há comprometimento dos membros. Também se vc puder repita a ressonancia em outro laboratorio que vc confia, ou faça uma tomografia computadorizda coma valiação de seguimentos: L1-L2; L2-L3; L3-L4 L4-L5 e L5-S1. mas o que vc tem é alguma coisa sim, pois se não, não teria dor. Não sei das suas condições financeiras, mas se puder faça novos exames. A primeira ressoncia que fiz apresentou somente protusao discal, passado um ano em outro laboratorio mais confiavel, apresentou na ressonancia hérnia discal, com compressao de raiz nervosa, a ultima que fiz nesse mesmo laboratorio, apresentou protusao discal com compressao de raiz nervosa. Meu primeiro eletroneuromiografia há tres anos nao apresentou nenhuma radiculopatia, a segunda apresentou radiculopatia correspondente a compressao nervosa de L4-L5 à direita e as posteriores já apresentam a mesma radiculopatia porem à direita e a esquerda. em março de 2008 passei em pericia judicial e o perito me afastou um ano baseu-se na última ressonancia nuclear que apresentava protusao discal L4-L5 com compressao de raiz nervosa. Voce viu? Bastou ter uma compressao de raiz nervosa para o perito da justiça dizer que tinha direito ao auxilio-doença. Não é o tamanho da hérnia discal, ou se é protusão discal que lhe dá o direito ao auxilio-doença, mas é se esse problema afeta a sua vida laboral e pessoal.

nem vou corrigir erro de portugues, nao aguento ficar mais sentada

Alexander Martins
Há 17 anos ·
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DOUTORES Me ajudem meu pedido de auxilio fo negado no PP e PR ,oque devo fazer estou sem condiçoes de voltar a trabalhar. Meu laudo aponta dificuldades de relacionamento com quadro de agressividade.O que vou fazer se estou sem salario e sem o beneficio. Me ajudem como devo agir e quanto tempo depois posso dar entrada num novo pedido.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Jurídico: Aposentadoria por invalidez é calculada pela remuneração anterior ao auxílio-doença

27/04/2009 Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio-doença. Esse foi o entendimento do ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em petição originária do Rio de Janeiro. A petição, apresentada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apontou um incidente de uniformização de jurisprudência (jurisprudências diferentes seguidas por tribunais na mesma matéria) entre a posição da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e a jurisprudência do próprio STJ.

A TNU aplicou o artigo 29, parágrafo 5º, da Lei n. 8213 de 1991, com o entendimento de que, quando o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez, esta deve ser calculada com base na remuneração recebida no último auxílio. O INSS alegou, entretanto, que no caso se aplicaria o artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto n. 2.048 de 1999. O artigo determina que a renda da aposentadoria por invalidez, após o auxílio-doença, será de 100% do salário base para o cálculo do auxílio, ou seja, o salário anterior à concessão do benefício.

O INSS afirmou ainda que o artigo 55, inciso III, da mesma lei definiria que o período em que o auxílio-doença foi recebido só poderia ser usado para o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez se houvesse períodos intercalados de trabalho. O artigo define que, nesses períodos, deve haver efetiva contribuição para a previdência. Apontou-se que a jurisprudência do STJ seguiria exatamente esse entendimento.

Em seu voto, o ministro Felix Fisher apontou que, em diversas decisões, o STJ entendeu que o artigo 29, parágrafo 5º, da Lei n. 8.213 só se aplicaria com a exceção prevista no artigo 55 deste instrumento legal. Como no caso não teria havido o período de contribuição, o ministro Fisher acolheu a petição do INSS.

valdigleson
Há 17 anos ·
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meus companheiro de luta,alguem tem que fazer alguma coisa pra gente poder sair dessa, eu ñ aguento mais tanta negligencia para com os trabalhadores brasileiro que morre de contribuir para o inss e na hora que precisa mais do inss eles virão a cara...eu ñ aguento mais olhar para a cara dos perito do inss...isso é uma humilhação para os trabalhadores brasileiro...agora eu pergunto a vcs meus amigos o que é que eles estão fazendo com o dinheiro que a gente contribui todos os més sem falhar uma més..e sem descontar um centavo do nossos imposto...sei ñ meus amigos..só tendo muita fé em deus viu..pra que um dia isso munde...mais tem aquele vellho ditado né :sou brasileiro e ñ desisto nunca.será que nossos governante ñ estão vendo isso??? ou eles estão ocupado demais com as passagem aerea?????alguem que tenha coração ajudem a nois...agente precisa assim como vcs...abraço

prismauti
Há 17 anos ·
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Sr. Obscuro com clareza

em muidos isso significaria o que?

Abraços

peço ajuda conforme postado pagina 40

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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prismauti,

De forma bem simples, quando voce entra com uma ação na justiça, para direcionar o juiz, voce colaciona no processo alguns casos ja julgados, como o exemplo acima; isto chama-se jurisprudencia, ou seja, se seu caso é semalhante ao exemplo, voce espera que o juiz julgue da mesma forma o seu requerimento...

desculpem a ausencia, estou em viajem, em breve estarei de volta...

abraços

LAURA_1
Há 17 anos ·
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PESSOAL TOMARA QUE OS MÉDICOS SE ENGUADREM NESTA NORMA. !!!

PERÍCIA MÉDICA: Ministro diz que médicos devem se engajar no novo tempo da Previdência

Sistema precisa estar preparado para o reconhecimento dos direitos dos cidadãos 29/04/2009 - 11:52:00

Da Redação (Brasília) - O ministro da Previdência Social, José Pimentel, conclamou os médicos peritos a se engajarem no novo momento da Previdência Social de reconhecimento de direitos dos segurados, durante a abertura do 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária. O encontro termina nesta quinta-feira (30) no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF).

Pimentel pediu que os médicos peritos dediquem-se somente ao atendimento seguro, eficiente e qualificado aos segurados nas Agências da Previdência Social (APS). Para o ministro, a ideia de que os médicos peritos devem estar atentos aos custos de suas operações não faz sentido, porque a função deles é bem atender à população, garantindo laudos comprometidos com suas consciências e com a legislação.

“Nossa previdência nos 86 anos já fez muito por nossos trabalhadores e tem muito mais por fazer. Eu sei que o trabalho do médico perito é fundamental para Previdência Social e para o INSS. De forma alguma, queremos que os médicos peritos dêem laudos olhando para o fluxo de caixa. Nossa orientação é de que os laudos sejam concedidos conscientemente e de acordo com a legislação”, disse o ministro.

Segundo Pimentel, orientação do governo é no sentido de que a elaboração do laudo seja feita “com objetivo de reconhecer o direito para aqueles que têm direito e negar quando o trabalhador não merece o benefício. O objetivo de cuidar do pagamento, das finanças, é nosso”. O ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, ex-ministro da Previdência Social, também presente ao encontro, disse que a preocupação com os recursos deve ser apenas do Executivo.

Pimentel anunciou aos médicos peritos a criação de nova direção dentro da estrutura do INSS. Será a Diretoria de Saúde do Trabalhador. O decreto foi enviado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Novo conceito - O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, destacou o novo conceito da Previdência Social. “O INSS reconhece direito, não concede benefícios. Essa mudança conceitual é fundamental. Os médicos peritos devem realizar exame de capacidade laboral fundamentado, com segurança, para que mesmo dizendo ‘não’ ao segurado, ele não tenha que reclamar”, afirmou.

Gabas lembrou ainda que a perícia médica do INSS foi reestruturada no Governo Lula, responsável pelo fim das terceirizações no setor e pela recuperação dos salários no serviço público. “É natural que cada vez mais se lute por melhores condições. Quem está nessa casa desde a década de 90 lembra que, em 2002, o salário dos médicos era de dois mil e poucos reais e os que entraram agora devem achar que nove mil é pouco. Nós mudamos o patamar. O desafio de vocês não é só lutar por melhores salários, mas cumprir com o papel social da nossa Previdência”, disse.

Atribuições - O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Valdir Simão, disse que a perícia médica, a exemplo da Previdência Social, vive um novo momento. “Queremos uma perícia correta, com profissionais capacitados, preparados e seguros e que decidam e fundamentem corretamente suas decisões. Precisamos construir uma perícia que esteja incluída no projeto de reconhecimento de direito. Neste caso, nunca é automático, vai exigir esforço humano. Ou seja, queremos uma perícia médica forte que respeite o cidadão e faça também suas atribuições”, disse.

O ministro José Pimentel destacou, ainda, as melhorias no atendimento a aposentados, pensionistas e segurados com o reconhecimento automático de direitos e anunciou que o extrato previdenciário de 68 milhões de trabalhadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social poderá ser acessado no autoatendimento da rede bancária. No primeiro momento, o serviço estará disponível no Banco do Brasil a partir de maio.

A mesa de abertura do 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, coordenada pelo presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Luiz Carlos Argolo, contou ainda com os ex-ministros da Previdência Social Amir Lando e Nelson Machado e com representantes da classe médica.

Informações para a Imprensa Klecius Henrique (61) 2021-5113 ACS/MPS

Mariana
Há 17 anos ·
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A todos os colegas de luta....

Bom, minha história não é muito diferente de todas as histórias aqui postadas.

1 - Estou encontada a 4 anos, recebi meu último salário faz 1 ano, em 23/04/2008, depois disso o INSS indeferiu todas as minhas perícias.

2 - Entrei na JEF em 04/11/2008, solicitando a "ANTECIPAÇÃO DE TUTELA"

3 - Fizeram uma perícia com o perito do JEF EM "15/04/20009"!!!!!!!!! e ele atestou INCAPACIDADE para realizar trabalhos laborais.

4 - Fiquei grávida em Janeiro/2009, portando estou com 4 meses e meio de gestação, e ainda não consegui receber nem mesmo o meu benefício que é meu direito.

5 - Quando engravidei, tive que parar de tomar "todas" minhas medicações, pois poderiam afetar o bebê, ou seja meu caso se agravou muito, pois esta gestação não foi programada, mas apesar de tanta insensibilidade por parte dos peritos, incluisive do perito do JEF (q diga-se de passagem foi um "monstro"), estou tentando levar esta gravidez da melhor forma possível.

Pergunto a todos os que conheçem melhor esta situação... - Quanto tempo ainda vai levar para que eu possa receber meu benefício??? Pois como relatei faz 1 ano e 1 mês que não recebo mais o mesmo, e com certeza esse benefíco está fazendo muito falta. Moro em um local alugado e recebi uma intimação para desocupar o mesmo em 15 dias, pois não estamos conseguindo pagar só com o salário do meu marido. Vou ser despejada, grávida e com 1 anos de benefíco para receber. Onde está a justiça? Algum dos colegas poderia me dizer se existe uma forma de eu poder receber meus benefícios atrasados para que eu não venha a ser despejada???

Agradeço a todos a atenção.

Obrigado,

amarildo santos
Há 17 anos ·
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hummmmmmmmmm,,,,só DEUS por nós né gente ,,um abraços a todos,,e sorte tambem,,para suportar tamanho descasocom nossa saude e direitos.

cida borges
Há 17 anos ·
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Laura_1 e para todos

essa já é uma iniciativa importante do governo federal, porem, assim como numa doença há um periodo de recuperação que pode ser muito prolongado, assim tambem será no caso da doença que se instalou nos peritos do INSS. (má vontade, ódio, raiva, desconfiança, impericia, negligencia, falta de ética, falta de se apegarem a assistencia médica e etc). O ranço dessa doença não tem rémedio que cure, muitos por um bom tempo, ainda manifestarao sintomas dessa doença e nós vamos sofrer na mao deles. Um dos remedios é a "nova" politica proposta ai nesse encontro em Brasilia e a outra ainda mais importante e eficaz é a denuncia contra os maus peritos (B.O ; CRM; e justiça federal ). Foi por causa do aumento significaticativo de processos contra o INSS - cerca de 270 mil casos/ano- que fez o governo repensar sua atuaçao em relaçao aos segurados.Se há um numero desses de denuncias é por que a coisa ficou feia para o governo, denunciou a gestao ineficaz desse governo, sua negligencia e os frutos podres que ele produziu. E fruto podre agente joga fora, nesse caso denuncia.

Mariana
Há 17 anos ·
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Olá amigos

se alguém puder responder ao meu apelo fico agradecida!!!!

Suindara
Há 17 anos ·
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Sou bancaria e estou afastada há 5 meses por problemas psiquiátricos.Gostaria de saber se permanecendo afastada pelo período de 02 anos (auxílio-doença) e, depois, o INSS me der alta terei de trabalhar mais 02 anos para completar meu tempo de contribuição para com o INSS para obter minha aposentadoria por tempo de contribuição.

                                 Grata pela atenção

                                         Suindara
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