PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Paulo, vc concorda que tem mais gente querendo provar que o segurado é bicho safado do que uma pessoa em busca de seus direitos?Por acaso cabo de bengala ou perna de muleta mostra resultado de exame?E será que o INSS não tá digamos que "armando essas filmagens"prá ferrar mais aida e tentar generalizar os segurados como sendo vagabundos?Do geito que a coisa anda dá até pra acreditar!
saudação!
bom dia paulo se a empresa "recusou a fazer a cat", faça pelo sindicato, pois terá que leva-la ao médico que te atendeu no dia do acidente para que o mesmo assine, inclusive no canto superior direito da folha C.A.T, tem a opção a assinalar de quem preencheu a mesma, se a empresa , ou outros, eu tive que fazer a minha pelo sindicato. Abraços
hoje até a noite postarei aqui neste forum, os códigos de ética médica relevante a pericia e outras também com orientações que acho que devam fazer no dia da perícia. at +
Bom dia a todos.
Fiz uma leitura mais minuciosa, e garimpando na internet, artigos de Bons advogados, Coloco aqui o que entendo ser útil a todos, e que deva ser levado impresso no dia da perícia médica e ao terminar a mesma, caso negativo, (mesmo se for aguardar em casa), quando chegar o resultado que tome a atitude cabível.
COMO NOSSO AMIGO VALTER -CR/PR (aconselho que faça-o de imediato, uma vez que o CRM não acatou): Procurem o MINISTÉRIO PÚBLICO.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. § 2º - As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação. § 3º - O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação. § 4º - Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, II e VI. § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(caso for editado, ou se alguém quiser na integra todas as matérias, me enviem um e-mail que eu retornarei-os com os mesmos em anexo, [email protected])
Peço a todos que imprimam tudo e leiam com atenção e confirmem os artigos e leis (pela internet mesmo) para que se eu cometi algum engano, me ajudam a corrigir E levem consigo no dia da referida perícia,
Inicialmente vejamos como o médico perito, chegou a ser um perito do I.N.S.S,
“Segundo a lei, por concurso público”
O que eu achar mais relevante grifarei.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - Nº 1/2006
II. DO CARGO
- PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Escolaridade e pré-requisitos: diploma de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. – Remuneração Inicial: R$ 3.418,21 (três mil quatrocentos e dezoito reais e vinte e um centavos). Esse valor pode ser acrescido em decorrência de avaliação de desempenho. – Sumário das Atividades: Atividades médico-periciais; emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e caracterização da incapacidade para benefícios assistenciais e demais atividades definidas em normas da Previdência Social e Assistência Social. Comentário meu: o médico foi atrás deste emprego não foi obrigado a faze-lo
IV. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
- O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e c) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 1.1 Quando da posse serão exigidos dos candidatos: a) comprovação de idade mínima de 18 anos; b) prova de quitação com as obrigações eleitorais; c) prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; d) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no Capítulo II; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; f) possuir inscrição definitiva no Conselho Regional de Medicina; g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; e h) comprovação das exigências estabelecidas neste Capítulo.
O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.
DAS INSCRIÇÕES
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos exigidos para o Concurso.
VEJAM VOCÊS O QUE CABE AO MÉDIGO PERITO. 5.2 – Os dados obtidos nesse exame devem ser registrados no Laudo Médico Pericial (LPM), que é a peça médico-legal básica do processo, quanto à sua parte técnica. O servidor da área médico-pericial do INSS, ao preencher um laudo de perícia médica, terá sempre em mente que este é um documento decisivo para o interessado e para o INSS, destinado a produzir um efeito, podendo transitar na via recursal da previdência ou mesmo em juízo, com caráter de documento médico legal. Não basta examinar bem e nem chegar a uma conclusão correta. É preciso registrar, no Laudo de Perícia Médica, com clareza e exatidão, todos os dados fundamentais e os pormenores importantes, de forma a permitir à autoridade competente que deva manuseá-lo, inteirar-se dos dados do exame e conferir a conclusão emitida. Nas considerações sobre a capacidade laborativa deverá sempre estar justificada adequadamente a existência ou não da incapacidade laboral frente a atividade declarada. Deve constar local, data, assinatura e carimbo do profissional da área médica que examinou o segurado. (...)
COMENTÁRIO MEU: O LAUDO DO PERITO SEM O NOME E O CRM É INV
5.3.15 – Ao término de um exame clínico cuidadoso e bem conduzido, o profissional da área médico-pericial, quase sempre tem condições de firmar um diagnóstico provável, pelo menos genérico ou sindrômico, de modo a lhe permitir uma avaliação de capacidade funcional e de capacidade laborativa. Quando o resultado do exame clínico não for convincente e as dúvidas puderem ser aclaradas por exames subsidiários, poderão estes ser requisitados, mas restritos ao mínimo indispensável à avaliação da capacidade laborativa. Requisições desnecessárias geram despesas inúteis, atrasam conclusões e acarretam prejuízos aos examinados e à Previdência Social. Somente serão solicitados quando indispensáveis para a conclusão médico-pericial. Os Sistemas PRISMA/SABI não permitem a solicitação de exames/pareceres na perícia inicial. Entendendo-se que, cabe ao segurado o ônus da prova de sua doença, o qual no momento da solicitação do requerimento inicial deverá ter um diagnóstico e tratamento devidamente instituído com os exames complementares que comprovam sua causa mórbida, (comentário meu: é os exames, cartas e laudos de seu médico é que valem já de início),fica a Perícia Médica dispensada das solicitações dos respectivos exames. Nos exames subseqüentes, no estrito objetivo de dirimir dúvidas quanto a manutenção do benefício, poderão ser solicitados os exames complementares indispensáveis. (...) Agora vejam o que diz alguns artigos CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, que podem levar em consideração ligação aos médicos peritos.
CÓDIGO DE ÉTICA Preâmbulo I - O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.
III - Para o exercício da Medicina impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.
IV - A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste Código, cabe ao médico comunicar ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infrigência do presente Código e das Normas que regulam o exercício da Medicina.
V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das Comissões de Ética, das autoridades da área de Saúde e dos médicos em geral.
VI - Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei.
Capítulo I - Princípios Fundamentais
Art. 1° - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
Art. 4° - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestigio e bom conceito da profissão.
Art. 6° - O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.
Art. 12° - O médico deve buscar a melhor adequação do trabalho ao ser humano e a eliminação ou controle dos riscos inerentes ao trabalho.
Art. 16° - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
Art. 18° - As relações do médico com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.
Art. 19° - O médico deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.
Capítulo II - Direitos do Médico
É direito do médico:
Art. 22 - Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
Art. 28 - Recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Capítulo III - Responsabilidade Profissional
Art. 29 - Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.
Art. 31 - Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.
Art. 42 - Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação do País.
Capítulo V - Relação com Pacientes e Familiares
Art. 64 - Opor-se à realização de conferência médica solicitada pelo paciente ou seu responsável legal.
Art. 69 - Deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente.
Art. 70 - Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.
Art. 71 - Deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade do tratamento, ou na alta, se solicitado.
Capítulo VII - Relações Entre Médicos
É vedado ao médico:
Art. 81 - Alterar prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
Capítulo XI - Perícia Médica
É vedado ao médico:
Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência.
Art. 119 - Assinar laudos periciais ou de verificação médico-legal, quando não o tenha realizado, ou participado pessoalmente do exame.
Art. 121 - Intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.
Capítulo XIV - Disposições Gerais
Art. 142 - O médico está obrigado a acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
Art. 143 - O Conselho Federal de Medicina, ouvidos os Conselhos Regionais de Medicina e a categoria médica, promoverá a revisão e a atualização do presente Código, quando necessárias.
Art. 144 - As omissões deste Código serão sanadas pelo Conselho Federal de Medicina.
Art. 145 - O presente Código entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Código de Ética ("DOU", de 11/01/65), o Código Brasileiro de Deontologia Médica (Resolução CFM n° 1.154 de 13/04/84) e demais disposições em contrário.
Abraços a todos e espero ter colaborado de forma positiva. Tenham um bom dia
Ola meus amigos, desculpe a todos as minhas ausencias, devido a gente fingir nossas doenças ser picaretas vagabundos, hj estou quase inapta para vida social tb, pois estou caindo feito mamão maduro do pé qdo pego a condução que é maravilhosas alta p/ subir e descer escadas cai do onibus e machuquei minhas mãos meus tornozelos e pernas e costa, por causa de uma doença que finjo como diz nossos colegas de medicina agora estou com hematomas e vejo que daqui algum tempo não poderei sair mais sozinha devido cair muito pela fraqueza do corpo que não tem sustentação uso joelheira com aço nas duas pernas e uma bengala alguém aqui nesse forum pode me ajudar como posso melhor meu fingimento, pois não sei mais o que fazer vejo que cada dia a doença se avança desculpe o desabafo amigos mas estou muito triste mesmo. Boa sorte meus amigos
MARCELO CESAR TEIXEIRA Olá marcelo vc esta correto , mas somente médico de hospital escola conhecem bem essas doenças degenerativa alguns médicos que tiram seu diploma em boteco que são muito acham que somos vigarista por isso que indeferem a gente sem o menor preparo, pois isso que estou dizendo posso provar, pois tive um BAR ao lado de UNIVERSIDADE, por isso que não fazem medico como antigamente hj, o médico recebe o ESPIRITO da vidência e diz vc está curado e não tem mais nada pq os seu colegas de faculdade os bons alunos responde presença aos cafajeste que acham que podem nos insultar ou humilhar leve gravador na pericia ou mp3ou mp4 é importante que tenhamos esses mecanismo p/ desmascarar esses vigarista açougueiro que pensam que somos como ele entre com pedido de reconsideração e va ATÉ O JEF pois tb tem maus profissionais no DIREITO tb se vc quiser mando depois a vc como fiz minha ação ao JEF levei todos meus relatorios desde o começo da doença até a evolução pois começou a 4 anos atras e postei todos os exames que tb comprovam a evolução, e receita médica o meu processo teve 100 folhas.Mas entre com A PP ou PR e junto entra no JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
fui fazer minha cat pelo sindicato assinado pelo meu médico depois de 2 anos p/ transformação me negaram qdo passei nessa ultima pericia pedi pelo amor de DEUS p/ que o perito mudasse O auxilio doença por acidente de trabalho sabe o que ele me disse que não podia pq a minha doença era degenerativa que não tinha nada haver com o trabalho mas na hora de conceder o beneficio ele me disse que em agosto iria me negar veja que F.D.P. que médico é esse na hora de pedir minha cat a doença é degenerativa sendo que qdo entrei na empresa era perfeita não tinha merda nenhuma, ai qdo foi pra connceder vou te dá até agosto e depois não tem mais fala serio né gente tudo que for fazer faça junto com a justiça agora estou esperando o JUIZ julgar o parecer médico que diz que estou incapacitada pérmanentemente ao parecer medico neurologista do JEF será qto tempo demora p/ o juiz julgar pois fiz a pericia em outubro de 2008.
PAULO D da SILVA Obrigado pelas palavras Paulo, mas tem muitas pessoas desenformada que atacam o segurados de maneira sordidapensando pq ele é um mentiroso que todos nos somos do mesmo jeito que tem medico advogado engenheiro segurado honesto tem gente safado tb então ao inves de vir aqui dizer que somos sanhue suga da previdência pq não arruma algo mais interessante p/ se fazer se a pessoa ta agindo de má fé indo de muleta e depois anda normalmente preso deveria ir o perito que deu o afastamento pois existe uma coisa que se chama exame, sem isso não consegue nos somos a prova viva e como é que aquele segurado conseguiu enganar aquele perito onde esta a imagem da minha ante penultima pericia onde 3 perito me jogaram no chão e ainda dizeram que tinham duvida mesmo com todos exames e me deixaram pelada no inss VARZEA DO CARMO pq não apareceu na tv, pq não era interessante ai v em lá o zé ruela deixar depoimento va lavar louça ou trabalhar de voluntario pois eu preciso de acompanhamento p/ ir ao hospital ao inves de falar daquilo que não sabe e se sabe de alguem que frauda o inss denuncie pra isso que tem 135 afinal vc pode ser cumplice.
Boa noite amiga IVANI ,eu consegui uma entrevista com a EPTV de CAMPINAS,versando uma matéria de erro médico.A matéria esta programada para terça-feira,vou pedir para mi autorizarem à expor assuntos relevante as periçias feitas no INSS e como somos tratados se os REPORTERES concordarem ótimo.AMIGA IVANI vamos denunçialos a multimidia vamos lutar amiga VOCE vera vamos conseguir.O governo não esta prestando nenhum favor pra nós não,mas sim retribuindo aquilo que ja se paga pela vida toda.Nós temos direito a aposentadoria sim,e nem vem com essa que o INSS ta quebrado.Porque é omesmo que acreditar em saçí pererê mula sem cabeça eoutros papo furados,achando que nós BRASILEIROS somos um POVO BURRO!
Fica com DEUS AMIGA IVANI
17/05/2009.....20:46ms
boa noite pessoal ana cristina , chgeguei meio atrasado mas li sua postagem , e me lembro muito bem dessas cenas da tv , e lhe digo mais deferia ser comico se não fosse tragico , sei la n~çao da para definir , mais ja presenciei varios casos pessoalmente de pessoas tentando burlar o inss , vou te citar um caso: certo dia estava com minha sra em uma agencia de sp , e registramos , um outro casal , chamado no momento , foi muito teatral , a mulher do cara ou sei la ok , teve as manhas de levar o distinto até a sala do perito , o cara estava todo , todo atrofiado de fazer pena, na saida o médico saiu na porta e chamou a acompanhante , não teve um que não se comoveu com a situação do cara , resumindo depois de meu atendimento , no metro com todos os problemas que tenho , eu tive que sentar para rir , quem estava la de bermuda e mochila nas costas , prontinho para atividades , o descarado e a mulher. Pensei comigo inacreditavél , minha esposa , parou e quase prescisou ir ao banheiro , e ficamos nos perguntando sera´que é , sim são eles mesmos , enfim foi muito engraçado. Em uma outra vez o cara entrou de muleta , na saida a médica estava naquela rapidez todos da sala de espera estavam em silencio , derrepente todos em um ´so som , inclusive a medica , caimos na risada pois o cara voltou correndo a sala dizendo ter esquecido a amuleta , pode ? então minha querida ao contrario de algumas postagens , que li por ai , leve as documentações que tem que levar e seja autentica . Pois é por causa desses falsos doentes que existem sim , nós necessitados e´que pagamos por isso , te digo isso com toda proriedade , porque nesta ultima pericia que fui , tive uma grande surpresa , tanto em atendimento , como tempo de concessão . Por isso volto a lhe dizer vai na fé , que tudo dara certo. tchau bom domingo , muita sorte minha querida , abr
sim é bom saber que ñ foi só meu este depoimento de fraude que você tambem presenciou isto, digo você e sua esposa,pena que existam pessoas que se ofendem e ofendem tambem os outros ,entrei neste forum pensando em deixar depoimentos e ler tambem algum que talvez podese ajudar e me ajudar , mas vejo que existe pessoas que gostam de ofender tambem ,sei que existe impunidade em todos os lugares, mas ñ tive nenhuma intençao de ofender nem desconfiar dos que aqui deixam seus depoimentos , fico triste em saber que isto acontece; Obrigado meu amigo Clodoaldo por suas palavras amigas e a Selma tambem por me responder com tanta delicadeza e Educação muito OBRIGADA aos dois ... Tenham uma otima semana a todos que Deus abençoes a todos vocês e fiquem com ele sempre em seus coraçoes... abçs at+..
DEixo claro que tenho como amigos praticamente todos aqui deste forúm,ANACristina ,Clodoaldo,Ivani, Seumar,Salvador entre tantos! Nós temos de mantermos unidos para vencermos esta ardúa luta .A todos deste forúm que esta correndo atras dos nossos diretos deixo meus respeito e considerações.Porque na verdade estamos juntos nesta caminhada,apesar de sermos interpretados por pessoas sem o minimo de dignidade e respeito por nossas vidas gente estou mi referindo aos maus peritos OK!
ABRAÇOS
PAULO
BOM DIA a todos do forum; hoje consegi marcar minha pericia, vai ser dia 01/06 como eu estou em beneficio até dai 31/05 como fica se por acaso ela for consedida eu vou ter que esperar a tal carta novamente para receber ou sera que eu sigo recebendo normalmente estou afastada a 1 ano e 4 meses sempre ganhando de 3 em 3 meses agora fiquei em dividas sobre isto? se algem poder tirar esta minha duvida obrigado . abçs
Olá pessoal, sou novo aqui e gostaria de esclarecer uma dúvida:
Minha mãe está com um processo contra o INSS afim de aposentadoria por invalidez enfim, na quarta feira dia 20/05 ela fará a perícia e a moça da secretaria disse que ela terá que apresentar 5 QUESITOS para o perito e tal.... o que seriam estes 5 quesitos???
Ela deve levar todos os laudos médicos que afirmam a sua invalidez para o trabalho??? Alguém pode me dar uma dica ou ajuda???
Obs.: Ela está em processo de aposentadoria por idade já está finalizando o processo. Isso implica em algum problema???
Obrigado e parabéns ao Fórum, muito rico em dicas e informações....
Abraços
Doutores e Amigos Renovei CNH ano passado 06/2008. Na Perícia do INNS meu beneficio foi indeferido PP e PR 17/04/2008!!! Sou motoboy fratura de fêmur levei laudo meu médico e laudo do Périto IML mesmo assim foi indeferido novamente. Apresentei ao médico da Empresa INAPTO para retorno ao Trabalho!!! Cabe recurso ao JFederal??? Me ajudem aguardo orientações... Tenho família para criar estou INAPTO e sem salário...... e sem benefício.... HÁ UM MÊS.... AGUARDO ORIENTAÇÕES......
boa tarde angelo_1 Os quesitos seria em razão de aposentadoria por invalidez, quesitos são questionamentos que o perito do juiz teria que responder tipo: 1- a doença da mesma impede que faça algum tipo de trabalho que condiz com sua profissão? 2- a mesma tendo a idade XX teria condições de reabilitação se for o caso? 3- o Sr. perito pode dizer que a doença da mesma é progressiva ou regressiva? assim por diante, esses quesitos são elaborados normalmente por medico do trabalho contratado pelo advogado da parde ,ou mesmo pelo bom advogado. E no caso de ela estar em processo de aposentadoria por idade não implica em nada, a que sair primeiro ela pode acatar, lembrando que na carta de concessão vem escrito (na aposentadoria por idade ou tempo de serviço), que sacando o primeiro pagamento não tem o direito de solicitar correção. abraços