PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
Link

È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
página 139 de 304
Median
Há 16 anos ·
Link

Ufa!!! Estava aguardando pericia desde julho, estou a mais e dois meses sem receber e hoje a perita deferiu meu pedido de PR. Alguém sabe me informar se recebo os meses que não recebi?

Suria
Há 16 anos ·
Link

Olá a todos

Estou com epicondilite medial, tendinopatia do supra espinhal membro direito, estive afastada por 3 meses e so voltei trabalhar porque a firma me pressionou por donça do trabalho B91 não aceitando e ameaçando entrar com recurso.

Bem, meu braço direito está inchado e as dores são insuportáveis. Gosaria que alguem me orientasse o que devo fazer pois nem passei na pericia de novo, voltei automaticamente quando venceu o prazo de 3 meses. A doença por ser LER ninguém dá muita importância, mas quando alguem olha meu braço, percebe claramente o problema.

O que acham que devo fazer? afastar de novo?

Grata,

Sandra

Aguia
Há 16 anos ·
Link

ALGUMAS ABREVIATURAS UTILIZADAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL APS - Agência da Previdência Social DER - Data da Entrada de Requerimento DIB - Data do Início do Benefício DIP - Data do Início do Pagamento DRD - Data da Regulamentação dos Documentos DDB - Data do Despacho do Benefício DID - Data do Início da Doença DII - Data do Início da Incapacidade DAT - Data do Afastamento do Trabalho DN - Data do Nascimento DO - Data do Óbito CC - Certidão de Casamento CN - Certidão de Casamento CEI - Cadastro Específico do INSS CND - Certidão Negativa de Débito CTC - Certidão de Tempo de Contribuição CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho CaJ - Câmara de Julgamento GPS - Guia da Previdência Social IA - Início da Atividade JA - Justificação Administrativa PA - Pensão Alimentícia PE - Pesquisa Externa RPS - Regulamento da Previdência Social RD - Requisição de Diligência RMI - Renda Mensal Inicial RSC - Relação de Salário de Contribuição PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho JRPS - Junta de Recursos da Previdência Social CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social MPPS - Médico Perito da Previdência Social

Aguia
Há 16 anos ·
Link

Códigos dos benefícios concedidos pelo INSS Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições. Eis, portanto, algumas espécies de benefícios com seu respectivo código numérico: 21 - Pensão por Morte 25 - Auxílio-Reclusão 31 - Auxílio-Doença 32 - Aposentadoria por Invalidez 36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa 41 - Aposentadoria por Idade 42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição 43 - Aposentadoria de ex-Combatente 46 - Aposentadoria Especial 56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida 57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor 80 - Salário-Maternidade 87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência 88 - Amparo Social ao Idoso 91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) 92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) 93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) 94 - Auxílio-Acidente.

nova janete
Há 16 anos ·
Link

Olá Águia vc disse que estes são os códigos de benefícios coloque aí tbm os artigos para possamos saber o significado dos mesmos.

Grata Janete

Aguia
Há 16 anos ·
Link

ola ivone_1 desculpe eu nao consegui localizar exatamente a sigla PRECON na internet mas li sua carta e basicamente e o que esta escrito la, nada de importante.

Aguia
Há 16 anos ·
Link

ola nova janete sobre os artigos 43,71, e 78 e so vc ver a lei ex. 8213/91 e digitar na internet e ver os artigos se formos colocar todos os artigos acho que nao ia dar.

Aguia
Há 16 anos ·
Link

ola amigos do forum eu estou de licenca aguardando uma cirurgia e passo boa parte do tempo olhando na internet e quando acho alguma coisa interessante que possa servir de atalho e facilitar a vida de todos eu coloco pra voces. ok abracos sou motorista de bi trem ha selmar um abraco pra voce.

Suria
Há 16 anos ·
Link

Olá pessoal,

Estou com epicondilite medial, tendinopatia do supra espinhal membro direito, estive afastada por 3 meses e so voltei trabalhar porque a firma me pressionou por donça do trabalho B91 não aceitando e ameaçando entrar com recurso.

Bem, meu braço direito está inchado e as dores são insuportáveis. Gosaria que alguem me orientasse o que devo fazer pois nem passei na pericia de novo, voltei automaticamente quando venceu o prazo de 3 meses. A doença por ser LER ninguém dá muita importância, mas quando alguem olha meu braço, percebe claramente o problema.

O que acham que devo fazer? afastar de novo?

Grata,

Sandra

prismauti
Há 16 anos ·
Link

Boa tarde....

Alguem viu a entrevista do Dr. Ney hoje, no jornal hoje?

Achei devagar de mais, nao deu 20 minutos e perguntas muito simples...

Abraços

prismauti
Há 16 anos ·
Link

Suria

Inss não aceita termo Ler/Dort

Tem que por a doença por parte do membro, tipo, tunel do carpo, sindrome impacto..e assim vai com suas CID10.

Agora é o iss que ja poe B91-Acidente trabalho e é empresa que tem que provar se é ou não.

Qualquer coisa consulte um Advogado.

Suria
Há 16 anos ·
Link

Prismalti,

É, eu sei que o INSS não aceita o termo LER quando me afastei foi POR ACIDENTE DO TRABALHO B91.

Acontece que é um absurdo voce estando doente e a empresa te pressionando isso sim fiquei revoltada.

Sabe, pode me tirar uma dúvida? Esse tal de recurso que a empresa diz entrar é demorado? Como ela vai provar o contrário? Se eu voltar a me afastar começa tudo de novo... Gostaria de saber pq essas injustiças acontecem.

Grata pela resposta

Suria

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
Link

Bom dia Lúcia R Vá ao posto medico de sua cidade e peça os medicamentos que precisa, leve a receita e esta lei, Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Você sem dinheiro por motivos de o proprio estado não pagar tem amais que direito aos medicamentos, que 'NÃO SÃO GRATUITOS, POIS NÓS JA PAGAMOS IMPOSTOS", e quanto ao INSS, se tiver alta poste novamente. Abraços e fique com Deus

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
Link

Bom dia cassins É o seguite:, se você acha que vai estar recuperado até lá, vá até a agencia doINSS, e explique o caso, que eles agendam outra pericia para antes, pois o sistema é que faz o agendamento e por isso cai na data disponivel, mas o funcionario pode alterar manualmente, ou se não for o caso, vá até seu medico dias antes de vencer o atestado, e solicite outro com mais dias para que nao se prejudique. Abraços

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
Link

Bom dia nova janete Agora é a hora de você entrar com uma ação judicial, contra o INSS, se o Advogado, fizer uma boa petição, termina essa tortura, 1º- o INSS paga o perito para que o mesmo ateste se voce tem capacidade laboral ou se é necessário aposentar (se ja se passaram maisde 2 anos e não tem reabilitação) 2º mais a carta de seu medico constando que não tem condiçõs laborais, e a doença esta progredindo e não regredindo não resta ao juiz solicitar ao INSS conceder a aposentadoria Abraços

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
Link

Bom dia Median Sim , pois a pericia que demorou a ser realizada, mas recebe desde a data do pedido. Abraços

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
Link

Bom dia Suria Não lembro, mas desde de 2005 o INSS é obrigado a estabelecer o beneficio B91, quando se tratado como LER/DORT, ou seja não é auxilio doença e sim considerado acidente de trabalho, e se seu medico não a liberar, não volte ao trabalho, pois seu tratamento, não vai ser bem sucedido, e com certeza tem que ser reabilitada(se tiver condições, claro) Abraços

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
Link

Bom dia Suria Esse caso de a empresa precionar, é o sequinte:, se for por carta ou telefonema, recado etc... Procure anotar data hora nomes etc.. E pode fazer uma NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL, notificando a mesma através de cartório, por advogado ou sindicato, ou voce somente, com o aviso de que se a mesma tornar a faze-lo sera processada por coação. Abraços

nova janete
Há 16 anos ·
Link

Selmar boa tarde!!! Acho que não entendeu bem minha postagem, estes indeferimentos se deram no um ano de 2007 e outro em 2008. o primeiro antes da reconsideração, o segundo depois da reconsideração e ntrei tbm ma justiça federal. Cm só pode uma rencos. entrei com novo benefício e de lá pra cá sempre deferido, agora na última perícia foi deferido e pedido a aposentadoria me entregaram a carta com artigo 43, 71, 78 e nela falando pra aguardar em casa para saber até qdo vai o benefício, só que da primeira vez que pediram minha aposentadoria logo após minha cirurgia estava hà 7 meses afastada, o coordenador me avaliou e não concedeu. só queria saber se demora muito eles resolverem e se tem algfum pagina que dá pra ver. Qto a JUSTIÇA minha perícia já foi agendada pra 09/11/2009. Precisava dessa resposta antes da perícia judicial daí não precisava ir entendeu? O advogado disse que se não sair o resultado do INSS até lá, para que eu faça a pericia judicial normalmente sem nem tocar neste assunto. se sair é só ir lá e desistir do contrato pagando um salário mínimo é claro. De qualquer maneira obrigado!!!

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
Link

Boa noite nova janete Acho que entendi sim, é que o caso é o sequinte: se seu advogado, fez uma boa petição e anexou que o perito meses atras pediu a administração que a aposentasse, é um documento que tem peso no processo, t tenho um amigo que tinha dois pedidos, mas arrumou um advogado incompetente o qual não colocou esses dados , e o mesmo perdeu a tutela, e esta aguardando pericia judicial, e fazendo as pericias também, o que resta é esperar... Abraços

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos