PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
A TODOS
existe um lugar que da assistencia medica rapida e de graça com assistencia JURIDICA TUDO GRATUITA que se chama CENTRO DE REFERENCIA AO TRABALHADOR, ONDE VC LEVA O RELATORIO DO CERET MAS SEU MEDICO ASSISTENTE informando tudo, como quando começou? a quanto tempo durara o tratamento? qual medicação faz fisioterapia, quando terminara o tratamento tem melhora no sintoma passa em psicoterapia qual o CID da doença e qual a evolução. Repare se seu relatorio médico vem com essas informação e qual é o grau da dor e do sintomas. Pois vi isso empindurado na sala do meu medico de como ele tem que preencher o relatorio medico
situação:LAUDO MÉDICO e DESESPERO PARA OBITE-LO *estou em beneficio por auxilio doença a 7 anos, sendo os ultimos 12 meses com alta programada. de: 01/6/2009 á 01/6/2010(12 meses) porém onde fço meu tratamento no centro de traumatologia(desde q comecei) no momento as lotações estão muito grande(como em todo atendimento do inss e sus) e não cosigo vaga pra passar pelo meu medico. E já fiz a pericia em 20/7/2010 e o perito pediu um laudo especifico do meu medico pra entregar em até 30 dias a ele ( 19/8/2010 data final ou levarei alta mesmo com 7anos em beneficio ) porem estou indo junto com minha esposa já desde 22 de julho no hospital e nem consigo marcação com o medico pra ele m dar o laudo e nem que o hospital me forneça a condição de paciente em tratamento no local obs:a unidade que me trato esta horrível. não consigo atendimento desde 3/2/2010 e marcações somente pra dezembro de 2010 por favor me ajudem estou desesperado pois não tenho como voltar ao trabalho e até o momento e o meu laudo anterior tem mais de 180 dias e o perito recusou...por favor me deem exclarecimentos e me ajudem o que devo fazer? como proceder? e o que acontecerá se at[é 19/8/2010 não der esse laudo a ele(perito) desde já agradeço!!!
jorge luis / rio | Tanguá/Rio de Janeiro 07/08/2010 16:07
Jorge boa tarde o seu caso e tipico das barbaridades do INSS, na pericia sugiro a vc que leve atestado com cid bem legivel, laudo, receitas tudo que vc tiver sobre sua doenca se o atestado for para afastamento definitivo, vc seja claro com o perito que vc nao tem mais condicoes de trabalho e reabilitacao e peca para passar de B31 para B32 que e a aposenrtadoria por invalides, numa negativa do perito acho que vc poderia pedir administrativamente, o que seria? um advogado faz o pedido para o inss aposentar vc se eles negarem vc entra na JEF justica especial federal. mas o seu enpenho em conseguir atestados e laudos vai ser fundamental para a pericia, estude o seu caso na internet tenha todas as informacoes vale a pena vc poder argumentar com o perito.
vai postando neste site tirando suas duvidas que na pericia vai dar tudo certo. abracos fique com Deus.
Oi PDS!
Que bom que vc gostou, e quando precisar pode contar comigo. Eu não tenho um conhecimento amplo sobre leis e direitos,por isso gostei muito de encontrar este forum para dividirmos experiências e conhecimentos.
PDS e todos deste forúm a justiça terrena é falha e porque não dizer que em muitas situações é injusta... Porém temos que ter a certeza de uma coisa que DEUS é justo e infálivel que não erra e nunca chega atrasado. ELE age no momento certo,e existe um tempo pra cada um de nós e tenho certeza de uma coisa o tempo de DEUS para nossas vidas vai chegar,e vamos olhar para tráz e ver que conseguimos passar por mais uma etapa.
Não estou aqui para pregar religião cada um tem a sua,,pensa e age como lhe convém, porém é nescessario termos fé e acrediarmos que DEUS existe age a nosso favor,que vai preparar juizes,advogados,peritos,pessoas boas que estarão dispostos a abraçar as nossas causas para nos ajudar.. Eu Patricia tenho certeza que pela fé que move meu coração e a confiança que tenho em DEUS,muito em breve estarei aqui contando para vocês a minha grande vitória. E ouvindo a de todos vocês também.Sabem porque? porque quando DEUS quer não há nada que impeça...
Então por favor caros colegas nunca desista dos seus sonhos,dos seus projetos e do maior bem que temos que é a nossa vida..
Um Abraço..................
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 97, DE 19 DE JULHO DE 2010 - DOU DE 20/07/2010
Define procedimentos relativos ao pagamento de beneficiários de auxílio-doença, em cumprimento a sentença relativa à Ação Civil Pública nº2005.33.00.020219-8.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.213, de 24 de julho e 1991, Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, e Ação Civil Pública nº2005.33.00.020219-8, Sentença nº263/2009.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, Considerando a necessidade de definir a forma de pagamento dos benefícios de auxílio-doença, conforme determina a sentença nº 263/2009 relativa à Ação Civil Pública - ACP nº 2005.33.00.020219-8, resolve:
Art. 1º Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de auxíliodoença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial.
Art. 2° O INSS e a DATAPREV adotarão medidas necessárias para o cumprimento desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
BENEDITO ALDALBERTO BRUNCA Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/07/2010 - seção 1 - pág.37
Gratos aos amigos, Ivani, PDS, Patrícia, Aguiar, Marques...e todos q não lembro, mas q sempre estão dando um toque!!
..única coisa que ainda tenho dúvida é sobre esta nova resolução DOU..de 20/07/2010, sobre AUX DOENÇA..que tava esperando perícia á três meses, amparado pela pR de maio de 2010, recebe em jul ou ago alguma coisa..?! Falaram que só quem entrou agora..sei lá!! A Lei não parece clara ou a gente não entende..!!? abraços.fiquem com DEUS...quem souber explicar melhor.!! zenaldo
Olá bom dia a todos.
Será que alguem pode dar uma ajuda.
Em outubor de 2009 fiz reabilitação na empresa na mesma funçaõ e foi dado como inapto. em 2010 fiz curso senai pelo inss na area da qualidade, e foi pedido a empresa recolocação e a empresa negou, ae ontem passei pelo perito e msm concedeu benefico ate dia 29/08, so que nao me derem nada referente a reabilitação, sendo que dia 30/08 tereique me paresentar na empresa, os medicos assitente nãod eram alta.
gostaria de saber como proceder, recorrer? como? metodo mais correto?
Certo atenção
Robin e pessoal Valeu !! administrativamente..ela (Minha esposa)vai tentar...sabendo q vai ser duro..tão em greve..e a que vai ...é grossa e covarde!
Eu e muitos estamos ainda com dúvida sobre essa RESOLUÇÃO de 20/07 que...2º o próprio INSS...quem tinha PR em Jun/2010..não tem direito e que só vale a partir de 20/07..aí a coisa embola...ninguém sabe..o que fazer!! ALGUÉM OPINA ALGO!?? Grato Zenaldo
meus esposo e esquizofrenico com CID F20.5, o ultimo emprego foi de janeiro de 2000 ate maio de 2005 e desde junho de 2005 esta no beneficio do auxilio doença, e recebeu alta em 15 de setembro de 2009 o novo requerimento foi em 16/12/2009 e pericia realizada somente em 11/06/2009 e retorno em 06/07/2010 pois o perito requistou exigencias do inicio do tratamento do psiquiatra o perito concedeu o auxilio doença ate outubro de 2010, (vimos no sistema, pois somente apos esta data e possivel remarcar requerimento) porem o inss deu indeferimento dizendo o mesmo estar em falta de qualidade de segurado do regime RGPS, a carencia não seria de 01 ano, o mesmo recebeu alta em setembro de 2009, a mesma não seria extendida ate setembro de 2010? ele trabalhou na empresa ate maio de 2005 e a paritr de junho ja estava recebendo o auxilio doença, voce podem por favor me auxiliar, estou desesperada