PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Vou tentar ser sucinto,entrei no jef, não consegui,nada o perito do jef demorou 120 dias,para laudar,entre com advogado,o juiz istinguiu o processo sem definir causa de mérito,passei por pericia no imesc,processo esta no forum comum a 2 anos e 4 meses,laudo chegou recentemente estou ,aguardandonotificação para audiencia.
A todos, se queremos um pais melhor agora e a hora a politica esta na fase final imaginen se o pt ganha no primeiro turno quem vai aguentar depois, se esta ruim agora imaginem o lula voltando. Sao 8 do lula 4 da Dilma mais 8 do lula sao 20 anos estamos voltando a epoca da ditadura. Vamos mudar isso ou serra ou marina mas nunca a Dilma. Abracos, fiquem todos com Deus.
sr PDS: com certeza que o sr.esta ajudando,assim como muitos outros participantes desse forun...Eu compreendo e entendo,pois a sua situação é a nossa situção que passamos diante dessas mazelas...enquato isso o maior tapa que podems dar no governo é orientar e ajudar,pois tem pessoas que não sabem nem o direito que tem e nem por onde começar.me desculpe se fui mal interpretado,não foi essa minha intenção,abraços a todos do forun
Só sei que todos aqui tem um problema e poucos que tem problemas AJUDAM!! Fico agradecido em nome de todos os amigos daqui e quero continuar com esperanças todas as vezes que recebo informações do BRITO-GO...como todos quer uma resposta positiva p/ os problemas...sempre esmeramos nele...ele independente de conseguir sucesso ou não prá mim..é a pessoa que mais se preocupa conosco...não q os outros não liguem...falo em números!! Abraços zenaldo
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 31 DE 10/09/2008 DOU de 11/09/2008
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.212, de 24/07/91, e alterações posteriores; Lei nº 8.213, de 24/07/91, e alterações posteriores; Lei nº 11.430, de 26/12/2006; Decreto nº 3.048, de 06/05/99, e alterações posteriores; e Decreto nº 6.042, de 12/02/2007.
Art. 1º - Estabelecer critérios para aplicação das diversas espécies de nexo técnico aos benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS.
Art. 2º - A Perícia Médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo.
Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, considera- se agravo: a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
Art. 3º - O nexo técnico previdenciário poderá ser de natureza causal ou não, havendo três espécies:
I - nexo técnico profissional ou do trabalho, fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048/99;
II - nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual, decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91;
III - nexo técnico epidemiológico previdenciário, aplicável quando houver significância estatística da
associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças-CID, e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica-CNAE, na parte inserida pelo Decreto nº 6.042/07, na lista B do anexo II do Decreto nº
3.048/99.
Art. 4º - Os agravos associados aos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza profissional e do trabalho das listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048/99, presentes nas atividades econômicas dos empregadores, cujo segurado tenha sido exposto, ainda que parcial e indiretamente, serão considerados doenças profissionais ou do trabalho, nos termos dos incisos I e II, art. 20 da Lei nº 8.213/91.
Afrodite 2010, boa noite. F31.6 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto Ocorrência, no passado, de ao menos um episódio afetivo maníaco, hipomaníaco ou misto bem documentado, e episódio atual caracterizado pela presença simultânea de sintomas maníacos e depressivos ou por uma alternância rápida de sintomas maníacos e depressivos. Doença crônica Abraços