PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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marciaisa
Há 15 anos ·
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Olá..pessoal...

Quem pode responder a pergunta do pareja ?!

Também quero saber !!!

marciaisa
Há 15 anos ·
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Ah ! Sim...lembrei-me de uma coisa : uma empresa só pode ser fechada , ou melhor, finalizada na documentação, SE NÃO TIVER NENHUMA PENDÊNCIA TRABALHISTA.

Então, creio que esta empresa AINDA exista, mesmo que só no papel, e os sócios terão que ser responsabilizados .

VIDA52
Há 15 anos ·
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Gente! por favor me informem: A Médica da Empresa que trabalho, pode dar relatório para pericia do INSS. Pergunto isso pq acho extranho o comportamento dela: Fica apenas dizendo vc tem limitações mas não é invalida, espera terminar sua estabilidade que a empresa vai lhe demitir. Quando o correto seria ela encaminhar para afastamento? se afirma que tenho limitações. Sendo que já afastei por 02 periodos como acidente de trabalho?

Orlei Araújo Padilha
Há 15 anos ·
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Vida52,

Solicite por escrito em duas vias, com data de aceite.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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Primeiro a pessoa deve solicitar junto à Previdência Social o Cadastro Nacional de Informações Sociais documento que registra todos os vínculos empregatícios que o trabalhador teve. Na CNIS aparece também o CNPJ das empresas, e a junta ou associação comercial onde ela estava registrada.

No local de registro, o funcionário deve se informar sobre quem é o “síndico da massa falida”. O síndico é uma pessoa nomeada pela justiça, no momento da decretação da falência de uma empresa, e fica responsável pela documentação deixada. Dentre esse documentos, o trabalhador poderá obter a comprovação de seu vínculo empregatício com a empresa.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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PAREJA Primeiro voce deve solicitar junto à Previdência Social o Cadastro Nacional de Informações Sociais documento que registra todos os vínculos empregatícios que o trabalhador teve. Na CNIS aparece também o CNPJ das empresas, e a junta ou associação comercial onde ela estava registrada.

No local de registro, o funcionário deve se informar sobre quem é o “síndico da massa falida”. O síndico é uma pessoa nomeada pela justiça, no momento da decretação da falência de uma empresa, e fica responsável pela documentação deixada. Dentre esse documentos, o trabalhador poderá obter a comprovação de seu vínculo empregatício com a empresa.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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mayakovski | São Pedro da Aldeia/Rio de Janeiro 01/11/2010 18:29

Boa noite,

Aproveito esse espaço maravilhoso, gostaria de tirar outra duvida. É normal o segurado aguardar o resultado da pericia em casa. Eu sempre obtive na hora. Achei estranho. RESPOSTA. pode sim, para seguraça dos peritos

VIDA52
Há 15 anos ·
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Orlei, Desculpe mas não entendi, vc pode explicar melhor. acho que ela esta só querendo ganhar tempo para a empresa se livrar do problema (Eu, pq tenho varias limitações para o trabalho (Dort))

Dani Goncalves
Há 15 anos ·
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Bom dia pessoal! Agradeco muito a tencao de vcs. Em especial agradeco Britto, Zenaldo E Marcia. Pois é, a situacao é bem complicada. Eles nao querm que eu comprove que tenho vinculos, pois eles tem la no sistema deles o meu registro em carteira sem demissao desta empresa. O que complica é que o medico perito falou em reabilitacao e a empresa nao existe mais, deve existir no papel como disse Marcia, mas ...ufa nem consigo raciocinar direito. Semana passada fiz pericia e o medico disse que para darentrada no pedido de aposentadoria eu precisava passar pelo processo de Reabilitacao?! É assim mesmo? Por isso minha angustia: como devo fazer?Obrigada a todos e ate.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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CARO PAREJA, se a empresa so existe no papel tudo bem, vai ate o cartorio pede uma certidao civel - falencia e concordata. da entrada no inss, na proxima pericia o perito vai saber que vc nao tem R.E e nao pode passar pelo processo de reabilitacao.. fiquem com DEUS!

Dani Goncalves
Há 15 anos ·
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BRITTO, MUITISSIMO OBRIGADA pela atencao e solucao para mim. Eu falei parao perito semana passada que a empresa nao existe mais, e ele ficou olhando paraa minha cara, falou: ahentao vou pedir reabilitacao: dai eu novamente disse( quase aos berros) que a empresa nao existe mais. Ele me olhou e disse que so estava tentando me ajudar(..!?) e que escreveu que a empresa nao existe mais. Disse que para o pedido de aposentadoria seria necessario primeiro fazer reabilitacao; acontece que a minha doença é de comportamento e irreversivel. Ufa, tudo isso é tao extressante, agradeco muito, a sua atencao e a dos colegas. Obrigada

Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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Pessoal..um BOM DIAA!! Estou novamente chateado com o INSS, Ontem 08/10, minha esposa foi fazer neste ano a 4ª. perícia(NEGADA DE NOVO), o médico disse: Vc tem os exames, tudo indicando problemas, mas 'EU' vou mandar vc voltar ao trabalho...minha esposa mostrou além de todos dcos, laudos, mostrou a carta do especialista que quer operá-la e ele disse: É realmente..mas vc vai voltar tá!??? Só prá me orientar pessoal, me ajude, esta já era um PR, o que ela deve fazer agora, tem como entrar com outra PR,..etc.. Grato zenaldo

Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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Olá pessoal...só mais uma perguntinha!!

Dr. Eldo, Britto, PDS, e outros amigosd,

Acho que não poderei entrar com PR/PP, o que me aconselham..? Ligo 135, faço na internet como se fosse a 1ª vez..o que fazer? depois destas 4 negativas?

Grato zenaldo

Orlei Araújo Padilha
Há 15 anos ·
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Vida52,

Deves redigir, o pedido de Relatório médico em duas vias. O primeira via fica anexado ao seu Prontuário Médico Ocupacional. A segunda via, fica em seu poder. Caso haja recusa do médico em emitir Relatório, poderá oferecer denúncia ao Conselho de Ética do CRM.


Zenaldo,

Se há incapacidade laborativa, e não há reconhecimento pela perícia médica do INSS, resta apenas recorrer ao judiciário.

Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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Orlei....deculpe a minha ignorância...redigir o que? Anexar ao prontuário de onde?

Perdão...é que a gente fica perdido né!!? Grato zenaldo

Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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Caros Amigos, Inclusive já tem 2 processos no JEC...negados..ainda tivemos que constituir advogado!! Entrar de novo? Grato

Zenaldo

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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zenaldo mete o pau nesta desgraça do inss pode entrar no jef quantas vezes quiser desde que seja diferente o n. do beneficio com este governo ai !! estamos perdidos... eu falo quantas vezes...esse governo e a pior desgraça para o segurado do inss. eu gostaria muito ajudar vc mais eu nao posso...se fosse em goias goiania ai sim... um abraço amigo fiquem com deus...

marciaisa
Há 15 anos ·
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Boa noite pessoal... ..é .. quem REALMENTE precisa do inss está perdido!!! Mas por causa dos maus elementos, as pessoas honestas é que pagam. Digo isso porque há muita fraude por parte de pessoas de má fé. Eu mesma estou sendo vítima de um funcionário que está simulando descaradamente que está com doença psiquica. A mentira dele está crescendo como uma bola de neve e ele está sendo "obrigado" a se medicar só pra dar veracidade a situação. Vejam só : Motorista de caminhão , ele queria que eu o mandasse embora. Concordei, mas pedi-lhe um tempo p/ arrumar outra pessoa no seu lugar e levantar a verba rescisória. Ele ficou me pressionando e comentou c/ outros funcionários que se eu não o mandasse até 18/08 ele faria do jeito dele. No dia 24/08 me apareceu c/ atestado psiquiatrico afastando -o por 15 dias. Fiquei então com 01 só motorista novato,pois havia um terceiro afastado. Ele tem alegado estar c/ "stress pós trauma" por que em 22/01/2009 ele atropelou um crianca que veio a falecer. Só que esta doença poderia ter aparecido após semanas pu alguns meses e não após praticamente 02 anos ! E o mais INTERESSANTE é que no mes de maio desre ano ele tirou uma CNH "E" !!!! Como pode uma pessoa estar traumatizada de dirigir um toco e não ter trauma p/ dirigir carreta em estrada ??????!!!!! E o pior que toda vez que ele passa no médico ele vai super dopado c/ os medicamentos e o médico do trabalho diz que ele não tem condições, mas o INSS indefere o pedido dele de aux doença, mesmo porque eu fiz uma denuncia contra o sujeito .
Pois é... não sei como vai ficar esta ladainha..porque ele está afastado e fez um RP para novembro.....

HERIRO
Há 15 anos ·
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À todos os amigos do fórum,

Peço ajuda, pois fique afastado desde 17/03/08 até 05/05/10, por tanto por 2 anos, tive uma pp em junh0/10, o perito me afastou ate 30/09, devido a greve passei pela pp agora em 08/11, o perito me afastou ate 02/01/11, portanto fico 2 anos afastado e depois 3 meses e agora 40 dias e pela conversa do perito vai me dar alta na proxima pp em 02/01, tenho artrose com ligamento cuzado rompido dos 2 joelhos, espondilite/artrose na coluna, pescoço, quadril, calcanhar, punho e dedos das mão com muitas dores e o perito disse que tenho que voltar a trabalhar e conviver com as dores que segundo ele mesmo disse é para o resto da vida, como pode deferir na folha que nos é entregue como reconhecimento da incapacidade para o trabalho, não vejo coerencia, o que voces podem me ajudar, agradeço a todos.

C_C
Advertido
Há 15 anos ·
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De acordo com o decreto 3.048 de 06.05.1999, o art. 72, § 3º , diz o seguinte:

Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

§ 3º O auxílio-doença será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho.....

No meu entendimento... uma pessoa que recebe o auxílio doença por acidente de trabalho (espécie 91), e por este motivo foi demitido da empresa, durante o decorrer da ação trabalhista não pode ter alta do INSS.

Estou correta? Algum advogado pode me responder? Agradeço a atenção.

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