PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
oi PAULO, vai ficar recebendo normalmente, ate ser chamado para reabilitação coisa que pode demorar muito, pois sendo assim relacha .eles não dão prazo vai depender da agenda deles .enquanto isto vc vai receber normalmente .eu mesmo conheço segurado que já esta a mais de 1 ano esperando eles chamarem.. boa sorte fiquem com deus...
estava em beneficio a 5 amos fiz pericia em setembro.POREM COMO ONDE ME TRATO estava em greve não pude pegar os laudos com o medico.levei os laudos anteriores,exames,etc...porem a perita não quis nem saber e cessou meu beneficio de 5 anos EM 8/9/2010.não pude pedir reconsideração(pois pedi um em 2006) e pedi recurso que f marcado para 30/11/2010 dessa vez levei tudo.porem o perito não quis nem saber e como o seu colega anterior tratou de vetar meu recurso de cara me deixando com o beneficio cancelado. estou a 3 meses sem receber e já estou mais doente.(obs ainda tnho vinculo com a fabrica q trabalhei por 10 anos) como devo proceder para reaver m beneficio?
Olá Brito e amigos fo fóum. Estou em auxilio doença e desempregado. Mas se me mandarem para reabilitação eu continuo recebendo normalmente? O pessoal do 135 me informou que se dor mandado para reabilitação eu perco meus pagamentos imediatamente. Isto procede. Como funciona isto no meu caso?
Obriagado!
Paulo | Florian�polis/SC
Durante o período de reabilitação o benefício continua sendo pago normalmente... Eu já passei por reabilitação profissional, e sei o que estou dizendo...
Voltei a trabalhar na empresa e continuei recebendo o benefício até terminar todo o período de reabilitação profissional... aí a empresa envia uns documentos preenchidos para o INSS, informando que você cumpriu o programa na empresa... o setor de Reabilitação Profissional do INSS encaminha memorando para o setor de Perícias do INSS, e somente quando você passa por uma nova perícia o benefício é cessado definitivamente e você volta a trabalhar na função na qual foi reabilitado. Boa sorte.
Meu beneficio esta ate 31/03/2011 eu estou na fila de cirurgia do into , numero 1203 previsão 3 a 4 anos para a cirurgia , como proceder para o inss não me dar alta uma vez que não tenho condições de voltar ao trabalho? Tenho coxa artrose e hernia de disco 5. Com compressão nos nervos com o risco de perder o movimento das pernas, detalhe sou motorista de onibus urbano. Obrigada por qualquer ajuda que me esclareça. Cristina
Quero aqui amigos, fazer um desafio: Tendo somente o nº. do requerimento posso saber o resultado da perícia? (difícil né?)...como já dito aqui antes, existe um truque: Um dia após a Perícia vc pode tentar dar entrada num PR, se entrar é porque O DESGRSAÇADO DO PERITO não DEU!!! Não Deferiu!! Isso seria uma órma prá que não ficássemos esperando 15-20 dias, já que somos ansiosos(lógico precisamos) e o 135 não dá a informação, nem matando..!! pergunta de novo: EXISTE OUTRA MANEIRA? abraços zenaldo
Imaginem,que sençassão maravilhosa,retalhar alguém,que ti prejudicou,tirar seu coração,seu figado,que gostoso,extraie seus rins,HAHAHAHA,decapita-lo,se for homem cortar seu pinto,tirar seus bagos,extrair os olhos,se for mulher,decepar suas tetas,antes faze-la engolir ratos ate sufoca-la,maravilhoso,deslumbrante,sim gostaria de fazer tudo isso e mais.
Imaginem,que sençassão maravilhosa,retalhar alguém,que ti prejudicou,tirar seu coração,seu figado,que gostoso,extraie seus rins,HAHAHAHA,decapita-lo,se for homem cortar seu pinto,tirar seus bagos,extrair os olhos,se for mulher,decepar suas tetas,antes faze-la engolir ratos ate sufoca-la,maravilhoso,deslumbrante,sim gostaria de fazer tudo isso e mais.
Paulo | Florianópolis/SC
Se o segurado tiver vínculo empregatício, os profissionais da reabilitação visitam a empresa para saber da possibilidade de readaptação em outra função. Caso isso não seja possível, o segurado poderá ser encaminhado para cursos em diversas áreas.
O INSS, além de pagar o curso, mantém o beneficio do segurado que está fazendo reabilitação profissional até a conclusão do processo.
A equipe técnica de reabilitação, após estudo do caso, poderá indicar elevação do nível de escolaridade (fundamental ou médio), por meio de convênio firmado entre o INSS e Empresas como: Sesi, Senac, Senai...
Obs.: Verificar no próprio INSS, quais as empresas que tem convênio para situações de Reabilitação Profissional.
Se o segurado tiver vínculo empregatício, os profissionais da reabilitação visitam a empresa para saber da possibilidade de readaptação em outra função. Caso isso não seja possível, o segurado poderá ser encaminhado para cursos em diversas áreas.
O INSS dá auxílio-transporte para o segurado em reabilitação profissional e auxílio alimentação. Vide Decreto 3.048/99, art. 137, § 2º:
Art. 137. O processo de habilitação e de reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de:
§ 1º A execução das funções de que trata o caput dar-se-á, preferencialmente, mediante o trabalho de equipe multiprofissional especializada em medicina, serviço social, psicologia, sociologia, fisioterapia, terapia ocupacional e outras afins ao processo, sempre que possível na localidade do domicílio do beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais em que este terá direito à reabilitação profissional fora dela.
§ 2º Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.
Não constitui obrigação da Previdência Social o reingresso do segurado no mercado de trabalho.
Decreto 3.048/99
Art. 139. A programação profissional será desenvolvida mediante cursos e/ou treinamentos, na comunidade, por meio de contratos, acordos e convênios com instituições e empresas públicas ou privadas, na forma do art. 317.
§ 1º O treinamento do reabilitando, quando realizado em empresa, não estabelece qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o reabilitando e a empresa, bem como entre estes e o Instituto Nacional do Seguro Social.
§ 2º Compete ao reabilitando, além de acatar e cumprir as normas estabelecidas nos contratos, acordos ou convênios, pautar-se no regulamento daquelas organizações.
Art. 140. Concluído o processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social emitirá certificado individual indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado.
Importante: Neste certificado deve constar por escrito as restrições do segurado. Ex.: não carregar peso, não digitar, não ficar de pé, etc... de acordo com a sequela que o segurado tiver...
Abraços. C_C
Paulo | Florian�polis/SC 23/12/2010 07:46
Olá Brito e amigos fo fóum. Estou em auxilio doença e desempregado. Mas se me mandarem para reabilitação eu continuo recebendo normalmente? O pessoal do 135 me informou que se dor mandado para reabilitação eu perco meus pagamentos imediatamente. Isto procede. Como funciona... entao paulo desempregado nao tem reabilitaçao porque o encaminhamento se dá por meio da perícia médica, após a concessão do benefício. desempregado nao tem reabilitaçao, fiquem com deus...