PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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C.LEAL
Há 14 anos ·
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estamos todos aqui em situações parecidas a procura de ajuda , e pessoas inresponsaveis deceriam procurar o que fazer com o seu tempo, já temos muita pedreira para quebrar dique houvir ababrinha , deletar e o minimo, banir do forum e o certo . boa sorte a todos.

Silva JR
Há 14 anos ·
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Boa noite,por favor alguém pode me orientar,sou funcionario publico municipal trabalho na função de operador de roçadeira,fiquei afastado pelo inss de 06/2008 até 02/2009 por problemas na coluna lombar recebendo aux. acid. doença do trab.(91),retornei ao trabalho ainda sentindo muitas dores,após 18 meses tudo piorou e voltei a me afastar em 09/2010 pelo inss recebendo novamente aux,acid. doença do trabalho(91),HERNIA DISCAL,ESPONDILOARTROSE,LOMBOCIATALGIA E PROTUSÕES DISCAIS,desta vez o perito informou no relatório:FOI RECONHECIDO O NEXO ENTRE O AGRAVO E A PROFISSIOGRAFIA,em 03/2011 ped. de prorrogação deferido,agora em15/08/2011 ped. de prorrogação INDEFIRIDO a perita não quis ver receitas e os medicamentos fortes que eu tomo(e só posso tomar a noite)mandou eu fazer uns movimentos que eu quase sai aleijado assim diz o relatorio: INFORMAMOS NÃO FOI CONSTATADA INCAPACIDADE PARA O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL,pode isso um perito reconhece o nexo e uma perita que eu sou um homem inteiro e sem problemas fisico,eu não tenho condições de carregar uma maquina na costas pesando 6kg por 15km em média sendo que nem me locomover direito eu consigo,alguém me ajude por favor o que eu tenho que fazer.Muito obrigado fiquem com Deus.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 14 anos ·
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Silva JR: procura o JEF. juizados especial federal de sua cidade, e entra com uma açao contra o INSS vc pode entrar com uma açao e o mesmo tempo pedir um pedido de reconssideraçao no INSS, Após a realização da perícia médica judicial, o laudo médico será entregue ao juiz que posteriomente remterá cópia ao seu advogado e ao procurador do INSS, para que os mesmos possam se manifestar sobre o laudo ou propor acordo ou contestar. O prazo para a autarquia (INSS) é de 30 dias após citação/intimação.

Neste caso, verifique se o INSS já foi citado para se manifestar sobre o laudo ou contestar o pedido. Pois o próximo passo, se não houver dúvidas do juiz, será a sentença, que conforme o laudo poderá ser procedente ou improcedente.

Portanto, após sentença vc ficará sabendo o resultado e se vai ou nao receber os atrasados e quem sabe, não sei qual o pedido, poderá até se aposentar por invalidez, dependendo naturalmente do laudo médico. obs, nao precisa de advogado, boa sorte fiquem com DEUS.

Silva JR
Há 14 anos ·
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Obrigado Dr. Britto,eu posso fazer tudo isso sem um advogado ou o JEF tem um advogado a disposição de quem precisa. Muito obrigado Deus o abençoe.

Aguia
Há 14 anos ·
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Silva JR Boa noite, Sr. Silva eu ja precisei da JEF e fui muito bem atendido e nao e necessario um advogado, O sr. vai lá e esplica tudo leva todos os seus exames, as pessoas que la trabalham sao muito prestativa e educadas, e o Sr. podera acompanhar tudo pela internet é muito rapido, pelo menos aqui ate para ser citado eles me ligavam na minha casa pra adiantar, e o sr. tambem podera ver pela internet e adiantar o que for possivel. Abracos fique com Deus.

Silva JR
Há 14 anos ·
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Boa tarde, Aguia muito obrigado e os peritos são como o inss,e eu levo todos os os relatórios que meus médicos me forneceram eu só tenho as xerox deles os originais ficaram no inss.Abraços deus tem abençoe

Insegurado
Há 14 anos ·
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Boa noite a todos,estou precisando de esclarecimentos,se alguem souber de algo sobre assunto por favor me ajude.Estou com problemas de coluna cervical e lombar desde 2008,inclusive passei por cirurgia de artrodese de c4 a c7 em abril do ano passado,retornei ao trabalho em novembro depois de alta do inss,o medico do trabalho da empresa autorizou mas com restrição,pois meu trabalho exige exforço fisico,permaneci trabalhando mesmo com dores ate abril deste ano(2011),as dores ficaram muito intensas e meu medico me afastou novamente,fui indeferido e ao passar pelo medico do trabalho ele disse que eu não poderia mais voltar ao trabalho,pois segundo ele o meu problema havia se agravado e teria risco de sequela(ressonancia magnetica),me reencaminhou ao inss,fui novamente indeferido(12/08/11),retornei ao medico do trabalho(15/08/11),e ele me falou que vou ter que voltar ao inss,so que estou desde abril sem receber de ninguem,nem da empresa nem do inss.Estou desorientado ja não sei mais a quem recorrer.Caso alguem saiba alguma coisa a respeito,agradeço qualquer ajuda.Abrçs,fiquem com DEUS.

Aguia
Há 14 anos ·
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Silva JR

Boa noite, muito boa sua pergunta sobre as pericias, quando é marcado uma pericia pelo jef o juiz nomeia um perito da confianca dele, o inss manda um perito, agora tem o seguinte vc pode contratar um medico de sua confianca e levar junto na pericia, acredito que vc vai ter um custo por isso mas, acho que se vc puder seria importante na minha opiniao. Boa noite fica com Deus.

BEM-QUERER
Há 14 anos ·
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Qdo já se esgotou todas as tentativas de Perícia / PP/ PR /, volte ao trb, infelizmente. O Médico do TRB, deverá acatar o laudo do INSS de apto ao Trb, porque senão vc. fica sem pagamento da Empresa x INSS o q. aconteceu.

Afinal o médico do trb não pagará as suas contas e nem seu sustento, se a doença acometida for LER / DORT, peça a emissão da CAT para o médico do trabalho - Comunicação de Acidente de Trabalho, duvido que irá lhe dar, para conseguir o b-91 no INSS e estabilidade provisória no emprego, peça um documento que o mesmo diz que vc. não está apto e entregue ao INSS qdo for fazer Perícia, peça um documento a Empresa em que a mesma se recusa a lhe receber no emprego. É claro que não irá lhe dar e volte ao trabalho, não poderá ficar no prejuízo, com dor e desmaparado pelos 02, negligência.

OPÇÃO 1: Volte ao trb, entre com ação contra o INSS, Rito Sumário, não vou te enganar demora, entre com ação antes de ser demitido, para depois poder ser reintegrado ou restabelecer seu beneficio e tratar a doença, peça antecipação de tutela ao Juiz, para restabelecer seu benefício, mas infelizmente estas coisas demoram, mesmo se tiver bom advogado, se for Acidente de Trabalho ingresse na Justiça Estadual senão Justiça Federal.

Dentro da OPÇÃO 1 - TRB por uns 15 dias ou 10 dias e nesse meio tempo trb 01 dia, no outro poderá ter dor de barriga, doe sangue mais outro dia abonado, vai em um otorrino poderá ser acometido de gripe e será necessário trb menos de 10 dias vc. vai ver, entre com outro CID (exemplo: se deu entrada com membros inferiores, dê entrada com membros superiores), mude CID OU entre com cid de Psiquiatria, devido ao abalo emocional e estresse, pressão no trb, NOVO BENEFÍCIO, a Empresa é obrigada a pagar os 15 dias, por ser CID diferente, ok, e não precisda trb os 60 dias, por se tratar de outro CID

Opção 2: Volte ao trb, complete 60 dias trabalhados e entre pela mesma doença CID E NOVO BENEFÍCIO E OUTRO POSTO.

Opção 3: Se voltar antes dos 60 dias pela mesma doença, a Empresa estará desobrigada de lhe pagar os primeiros 15 dias, por se tratar da mesma doença e CID e se o INSS indeferir novamente, ficará mais ainda sem pagamento.

Isso é BRASIL!!!

BEM-QUERER
Há 14 anos ·
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Qdo já se esgotou todas as tentativas de Perícia / PP/ PR /, volte ao trb, infelizmente. O Médico do TRB, deverá acatar o laudo do INSS de apto ao Trb, porque senão vc. fica sem pagamento da Empresa x INSS o q. aconteceu.

Afinal o médico do trb não pagará as suas contas e nem seu sustento, se a doença acometida for LER / DORT, peça a emissão da CAT para o médico do trabalho - Comunicação de Acidente de Trabalho, duvido que irá lhe dar, para conseguir o b-91 no INSS e estabilidade provisória no emprego, peça um documento que o mesmo diz que vc. não está apto e entregue ao INSS qdo for fazer Perícia, peça um documento a Empresa em que a mesma se recusa a lhe receber no emprego. É claro que não irá lhe dar e volte ao trabalho, não poderá ficar no prejuízo, com dor e desmaparado pelos 02, negligência.

OPÇÃO 1: Volte ao trb, entre com ação contra o INSS, Rito Sumário, não vou te enganar demora, entre com ação antes de ser demitido, para depois poder ser reintegrado ou restabelecer seu beneficio e tratar a doença, peça antecipação de tutela ao Juiz, para restabelecer seu benefício, mas infelizmente estas coisas demoram, mesmo se tiver bom advogado, se for Acidente de Trabalho ingresse na Justiça Estadual senão Justiça Federal.

Dentro da OPÇÃO 1 - TRB por uns 15 dias ou 10 dias e nesse meio tempo trb 01 dia, no outro poderá ter dor de barriga, doe sangue mais outro dia abonado, vai em um otorrino poderá ser acometido de gripe e será necessário trb menos de 10 dias vc. vai ver, entre com outro CID (exemplo: se deu entrada com membros inferiores, dê entrada com membros superiores), mude CID OU entre com cid de Psiquiatria, devido ao abalo emocional e estresse, pressão no trb, NOVO BENEFÍCIO, a Empresa é obrigada a pagar os 15 dias, por ser CID diferente, ok, e não precisda trb os 60 dias, por se tratar de outro CID

Opção 2: Volte ao trb, complete 60 dias trabalhados e entre pela mesma doença CID E NOVO BENEFÍCIO E OUTRO POSTO.

Opção 3: Se voltar antes dos 60 dias pela mesma doença, a Empresa estará desobrigada de lhe pagar os primeiros 15 dias, por se tratar da mesma doença e CID e se o INSS indeferir novamente, ficará mais ainda sem pagamento.

Isso é BRASIL!!!

BEM-QUERER
Há 14 anos ·
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Alguém poderia me ajudar se ao conseguir o auxílio-acidente b-94, não poderei mais fazer perícia sobre essa mesma doença uma vêz que já está em caráter indenizatório?

BEM-QUERER
Há 14 anos ·
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  1. M Embu Guaçu SP

Qdo já se esgotou todas as tentativas de Perícia / PP/ PR /, volte ao trb, infelizmente. O Médico do TRB, deverá acatar o laudo do INSS de apto ao Trb, porque senão vc. fica sem pagamento da Empresa x INSS o q. aconteceu.

Afinal o médico do trb não pagará as suas contas e nem seu sustento, se a doença acometida for LER / DORT, peça a emissão da CAT para o médico do trabalho - Comunicação de Acidente de Trabalho, duvido que irá lhe dar, para conseguir o b-91 no INSS e estabilidade provisória no emprego, peça um documento que o mesmo diz que vc. não está apto e entregue ao INSS qdo for fazer Perícia, peça um documento a Empresa em que a mesma se recusa a lhe receber no emprego. É claro que não irá lhe dar e volte ao trabalho, não poderá ficar no prejuízo, com dor e desmaparado pelos 02, negligência.

OPÇÃO 1: Volte ao trb, entre com ação contra o INSS, Rito Sumário, não vou te enganar demora, entre com ação antes de ser demitido, para depois poder ser reintegrado ou restabelecer seu beneficio e tratar a doença, peça antecipação de tutela ao Juiz, para restabelecer seu benefício, mas infelizmente estas coisas demoram, mesmo se tiver bom advogado, se for Acidente de Trabalho ingresse na Justiça Estadual senão Justiça Federal.

Dentro da OPÇÃO 1 - TRB por uns 15 dias ou 10 dias e nesse meio tempo trb 01 dia, no outro poderá ter dor de barriga, doe sangue mais outro dia abonado, vai em um otorrino poderá ser acometido de gripe e será necessário trb menos de 10 dias vc. vai ver, entre com outro CID (exemplo: se deu entrada com membros inferiores, dê entrada com membros superiores), mude CID OU entre com cid de Psiquiatria, devido ao abalo emocional e estresse, pressão no trb, NOVO BENEFÍCIO, a Empresa é obrigada a pagar os 15 dias, por ser CID diferente, ok, e não precisda trb os 60 dias, por se tratar de outro CID

Opção 2: Volte ao trb, complete 60 dias trabalhados e entre pela mesma doença CID E NOVO BENEFÍCIO E OUTRO POSTO.

Opção 3: Se voltar antes dos 60 dias pela mesma doença, a Empresa estará desobrigada de lhe pagar os primeiros 15 dias, por se tratar da mesma doença e CID e se o INSS indeferir novamente, ficará mais ainda sem pagamento.

Isso é BRASIL!!!

Vitão-SC
Há 14 anos ·
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Muito bom, eu passo por essa situação a 1 ano e 11 meses estou em licença devido a Hernia de Disco em 4 pontos localizado na coluna, pois me puseram na Habilitação Profissional há um mês e meio, passei por uma entrevista absurda pelo medico do trabalho da empresa, com muitas perguntas que nada tem haver,perguntas humilhantes e intimas, resultado de tudo isso volto a trabalhar dia 01/09/2011 , no dia 18/08 e hoje estou com muitas dores quase sem poder se movimentar, pergunto posso trabalhar dois dias e pegar atestados com dois medicos diferente ? Pois falei ao medico do Inss que iria consultar com dois Especialista diferente para ser ter certeza e esfregar na cara desse medico do trabalho da empresa.Pois se não tomar essa atitude em me ferro com minha situação piorar e ainda posso ser mandado embora. e ficar na mão com minha situação.

MoKA
Há 14 anos ·
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Vitão-SC, em sua cidade existe o CESAT ( Central de saúde do trabalhador)??, ou algum orgão do governo que trate da saúde do trabalhador??, se houver vc se dirija a este orgão esplique o seu problema, pois de acordo com sua ocupação vc poderá está sofrendo acidente do trabalho, e o CESAT irá emitir laudo técnico de seu problema, emitirá uma CAT (Comunicação de acidente do trabalho) e te encaminhará ao médico da empresa munido de laudo para que ele aprenda como se trata um trabalhador, munido deste laudo vc deverá constituir médico assistente especialista em seu problema para emissão de relatórios e se dirigir ao INSS, munidos com todos os exames, laudo técnicos, e relatórios médicos, os peritos médicos se baseam muito na organização do segurado e de acordo com seu depoimento vc tem tudo para ser afastado pelo INSS.Boa sorte.

Vitão-SC
Há 14 anos ·
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preciso saber se posso trabalhar 2 dias e pegar atestado com os dois medicos que me tratam ou um terceiro que pretendo me consultar, minha pericia acaba dia 31/08/2011 depois de me colocarem na Habilitação Profissional e não mudar a função que trabalho. estou com dor hoje e oltem fiquei de cama todo travado. Trabalharia dia 01 e 02/09/2011 e após o final de semana dia 03 e 04/09 pegaria atestado na segunda feira com 120 dias. me de uma luz amigos.

Vitão-SC
Há 14 anos ·
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Obrigado uma boa noite , vai ser util essa informação.

Insegurado
Há 14 anos ·
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BEM-QUERER,muito agradecido pela resposta,ja ajuda a entender um pouco a briga que ainda terei pela frente,não vai ser facil,mas fazer o que né,como você disse,isso aqui e Brasil.Quanto a ajuizar o inss,ja fiz isso na justiça federal aqui em São Paulo pois ja havia sido advertido pelo medico do trabalho,no meu ultimo retorno ao trabalho que caso eu piorasse novamente ele não me deixaria voltar ao trabalho.Ate aproveitando para responder o Silva Jr.,fiz perícia la dia 21/07/2011,ainda não sei se vai dar em alguma coisa mas pelo menos fui muito bem atendido,e ate acho que ta indo bem rapido,pois dei entrada em maio.Caso resolva dar entrada,leve tudo o que tiver,mesmo as copias dos laudos servem para comprovar o seu problema.Quanto a levar um medico para auxiliar na perícia,sei que pode,mas pedem para indicar qual sera o medico ja no inicio do processo.Acho que caso tenha condições ate seria interessante fazer isso.Te desejo boa sorte,isso voce vai precisar bastante.

Insegurado
Há 14 anos ·
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Boa noite atodos,estou ate um pouco mais otimista,pois como ja postei acima estou com problemas tanto de saude como trabalhistas.Consegui ver agora a pouco o resultado do laudo pericial no meu processo aberto na justiça federal,o laudo esta apontando que realmente tenho problemas incapacitantes,e diz que devo ficar afastado por mais algum tempo e ser feita nova avaliação,so espero que o juiz concorde com isso. Acho que o pior alem do problema de saude,que,como no meu caso causa dores horiveis ao fazer qualquer esforço,é você ir ao inss e houvir do perito que so me daria mais alguma coisa caso estivesse com sequela pois eu era muito novo para ter problem de coluna,e depois você chegar em casa e ver a sua família que depende de você passando nescecidade,as vezes faltando ate o que comer. Meu conselho e que ninguem desista,procurem seus direitos,por que quando o problema realmente existe alguem vai acabar lhe ouvindo.Como no caso desse perito da justiça federal que me atendeu,que foi bem mais profissional e humano que todos os peritos do inss que passei ate hoje. Desculpem meu desabafo,desejo um bom fim de semana a todos.Fiquem com DEUS.

Insegurado
Há 14 anos ·
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A Vitão-SC

Boa noite,sou leigo em assuntos juridicos,mas isso que você sugere eu ja fiz ano passado ao retornar da minha cirurgia de coluna,continuava com muita dor mas cheguei a trabalhar por 9 dias quando vi que não dava pedi novo auxilio doença. O que ocorre neste caso e que como você esta pedindo um novo beneficio antes de 60 dias do ultimo afastamento a empresa não pagara os 15 primeiros dias afastados e se pode acontecer o que aconteceu comigo,fui indeferido,pedi reconsideração,novamente indeferido. Fiquei dois meses sem receber nada de ninguem e tive que voltar ao trabalho na marra e suportando as dores a base de morfina pra poder pagar as contas. O problema maior e que o meu problema de coluna so piorou depois de voltar ao trabalho.

Espero ter ajudado em alguma coisa. Abrçs. e boa sorte.

Silva JR
Há 14 anos ·
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Boa tarde,I.M. SP ;muito obrigado eu vou levar tudo até meu advogado já indicou o sócio dele que é especialista previdênciario,temos que usar todas as armas eu me sinto um inválido com esse meus problemas de coluna,mas não temos que nos abater pois é isso que eles querem( INSS ) mas agora eu vou até o final.Obrigado Deus te abençoe

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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