PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Olá Meus queridos, sou nova ´por aqui. estou passando uma barra muito grande com o INSS, estou afastada ah 1 e 2 meses, mais já recorri 3 vezes. e sempre estão negando. meu cid. era 40.2 depois meu medico mudou p/ 40.3 e depois 60.1. estou muito mal. fui no dia 16 agora desde mes de agosto e o perito me colocou p/ trabalhar. fui ao trabalho mais passei muito mal. um funcionário da empresa me levou p/ casa e mandou eu entrar de novo com pedido de aux. doença. Só que não vou mais fazer isso. estou ficando maluca tem 4 meses que estou sem receber nada, tenho 3 filhos e estou com 35 anos. Agora uma amiga me indicou procurar um advogado p/ entrar com uma ação contra o INSS. não sei o que fazer. me ajude, se poderem me dar uma sugestão. Obrigada Fiquem com Deus. só ele p/ me ajudar. já pedir até p/ minha empresa me mandar embora, mais eles não querem, ficam com pena de mim.
C_C O objetivo da quesitagem é fazer com que o perito responda questões que possam trazer ao MM. Juiz a convicção da existência da doença/incapacidade do segurado.
Portanto, vc deve formular questões em que as respostas direcionam à existência da incapacidade e evitar questões que possam ser prejudiciais.
Lembrando que o Juiz elabora a sua quesitagem. Este procedimento também é adotado pelo réu (INSS).
Sendo a peça inicial abrangente sobre aquilo que se pleiteia, na maioria das vezes não é necessário a quesitagem do autor.
Uma boa pista é observar a quesitagem do Juiz. Tendo o conhecimento de seu conteúdo, você poderá avaliar a necessidade, ou não, da quesitagem do autor.
Para que vc possa ter um conhecimento mais abrangente deste trabalho observe, a seguir, parte de um processo análogo, a quesitagem de um MM. Juiz, bem como as respostas do Sr. perito.
Nota: Deste processo foi concedida Aposentadoria por Invalidez.
QUESITOS DO JUÍZO
(") 1. O periciando é portador de doença ou lesão? R. Sim.
- Qual ou quais?
- Descrito no corpo do laudo.
C_C O objetivo da quesitagem é fazer com que o perito responda questões que possam trazer ao MM. Juiz a convicção da existência da doença/incapacidade do segurado.
Portanto, vc deve formular questões em que as respostas direcionam à existência da incapacidade e evitar questões que possam ser prejudiciais.
Lembrando que o Juiz elabora a sua quesitagem. Este procedimento também é adotado pelo réu (INSS).
Sendo a peça inicial abrangente sobre aquilo que se pleiteia, na maioria das vezes não é necessário a quesitagem do autor.
Uma boa pista é observar a quesitagem do Juiz. Tendo o conhecimento de seu conteúdo, você poderá avaliar a necessidade, ou não, da quesitagem do autor.
Para que vc possa ter um conhecimento mais abrangente deste trabalho observe, a seguir, parte de um processo análogo, a quesitagem de um MM. Juiz, bem como as respostas do Sr. perito.
Nota: Deste processo foi concedida Aposentadoria por Invalidez.
QUESITOS DO JUÍZO
(") 1. O periciando é portador de doença ou lesão? R. Sim.
- Qual ou quais?
Descrito no corpo do laudo.
Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL?
Sim.
Caso o periciando esteja incapacitado, pode afirmar que a patologia que o acomete tem origem no exercício de seu trabalho habitual? R- Não.
Também em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para o exercício de QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência?
- Sim.
6.Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? R- Sim.
- Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da DOENÇA?
Não se sabe.
Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da INCAPACIDADE?
10/2003.
Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade?
- Na piora do quadro clínico e início do tratamento psiquiátrico permanente.
10.Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente? R. Permanente.
Caso o periciando esteja temporariamente incapacitada, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? R- Prejudicado.
Caso o periciando possua lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, essas lesões resultaram em seqüelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? R- Prejudicado.
O periciando, caso incapacitado para o exercício de qualquer atividade, necessita da assistência permanente de outra pessoa? R- Não.
O perciando está acometido de: tuberculodse ativa, hanseniase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostite deformante), sindrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação? R- Nenhuma.
C_C Qualquer que seja a situação do médico envolvido no atendimento ou aconselhamento de um possível indivíduo com LER/DORT, como médico atendente, perito institucional, perito judicial, assistente da empresa, assistente do reclamante (trabalhador em litígio) ou do sindicato da classe, deve agir dentro da ética, da moral e da lei, além de se assessorar de especialistas da área (ortopedistas, reumatologistas, neurologistas etc.) e concluir por um diagnóstico específico que explique o quadro clínico, e não um termo genérico, oficialmente considerado polêmico por entidades médicas e pela literatura. Por ser o médico atendente, não pode se envolver como perito ou assistente técnico do reclamante, do sindicato ou da empresa.
Dr. Brito. Bom dia! Preciso de uma orientação, fiz uma perícia judicial e meu advogado falou que ela me foi favorável e o perito pediu minha aposentadoria mas ele não sabe se juiz vai acatar ou somente restabelecer meu beneficio, porém também tenho um processo na justiça para passar esse benf. de b31 para 91 jquando o inss no me concedeu o auxílio mesmo eu com CAT preenchida a perita disse que CAT só vale se for emitida pela empresa, emitida pelo meu médico assistente não tem validade nenhuma, sou bancária e todas as patologias que sofro são decorrentes de meu trababalho, minha dúvida é se eu ganhar também esse processo e o benef. passar para 91 pode atrapalhar minha aposentadoria ou continuidade do recebimento do benef, já que um é na justiça comum e outro na justiça federal?Desde já agraço, um abraço!
Olá Dr. Brito. Obrigada pela sua resposta. fiquei muito feliz em saber que ainda tem pessoas como vc. que pode me dar uma luz no fim do Túnel. Procurei um advogado. e marquei p/ ir amanhã levar meus laudos, tenho medo de demorar. e tive que procurar um advogado particular. Se ficar muito caro eu procuro a justiça gratuita?, moro no rio de janeiro. Anchieta, será que tenho que procurar um fórum mais próximo da minha residencia? Obrigada pela sua ajuda. fui muito importante nesta faze da minha vida. Sei que um dia vou passar, e voltarei aqui p/ te agradecer mais uma vez. Beijos fica com Deus
Marcia boa noite, Deve-se lembrar que os Juizados Especiais Federais Cíveis só julgam ações em que o pedido no processo (chamado de valor da causa) é de, no máximo, 60 salários-mínimos.
Além disso, as ações, no Juizado Especial Federal, são sempre propostas contra a União, autarquias, fundações ou empresas públicas federais. cada caso e um caso
vc pode ter varios processo sem duvida nao tem problema, vc ter 02 processo
E se o perito deu favoravel na sua pericia o juiz vai acatar. sem duvida
A lei 8213/91 afirma que a CAT deve ser emitida pelo empregador, mas pode também ser emitida pelo médico que atendeu o trabalhador, o sindicato que o representa, qualquer autoridade pública e o próprio bancário. espero ter ajudado vc boa noite fiquem com DEUS...
Olá Dr. Brito. Obrigada pela sua resposta. fiquei muito feliz em saber que ainda tem pessoas como vc. que pode me dar uma luz no fim do Túnel. Procurei um advogado. e marquei p/ fui hoje, mais ele nem olhou meus documentos pediu logo 500,00 reais p/ dar entrada, desisti. Pois não tenho esse dinheiro. vou procurar a Justiça federal aqui do rio de janeiro. Agora tenho uma dúvida será que vai demorar? Obrigada pela sua ajuda. fui muito importante nesta faze da minha vida. Sei que um dia vou passar, e voltarei aqui p/ te agradecer mais uma vez. Beijos fica com Deus
Sandar Rj na luta,boa noite.
Estou tendo problemas com o inss como voce(tive 5 indeferimentos seguidos). A melhor coisa que eu fiz foi ir a justiça federal,entrei sem advogado mesmo e graças a DEUS esta dando tudo certo.Fui muito bem atendido e instruido,e passei realmente por uma pericia medica,nada parecido com essas do inss. Quanto ao tempo que demora,aqui em SP,achei que foi rapido,dei entrada final de maio,fiz pericia em julho,semana passada saiu o laudo da pericia,como o resultado me foi favoravel,ontem fui ate ao JEF,entrei com pedido de tutela antecipada,e hoje o Juiz ja me concedeu a tutela e me deu ganho de causa,condenando o inss a reestabelecer meu beneficio. Aconselho que faça o mesmo,quando sair o laudo da pericia,lhe sendo favoravel,va ao JEF e peça tutela antecipada,pois sempre a o risco do inss entrar com recurso,pelo menos com a tutela voce fica recebendo. Mas isso,so quando sair o laudo do perito,antes disso e muito dificil que o juiz conceda. So que o tempo que leva o processo e diferente em cada juizado.Tomara que o seu tambem seja rapido. Espero ter ajudado,boa sorte.Fique com DEUS.
I.M. Obrigada pela ajuda. amanha mesmo estarei indo a Justiça federal aqui do Rio. que Deus me ajude, sabe não sei mais o que fazer. Cada dia que passa eu fico pior pois não consigo ir trabalhar e nem estou pelo INSS. Hoje fui em um advogado particular ele me cobrou 500, só p/ dar entrada. como eu vou pagar sem não recebo ah mais de 4 meses. Só recorrendo no INSS e eles não estão nem ai p/ mim, nem olham na minha cara. meu laudo fica na mesa e eles nem dão a mínima p/ mim. cada vez que vou ao INSS fico pior, hoje passei mau no ônibus. Amanha vou de novo e o pior tenho que ficar incomodando as pessoas, p/ ir comigo pois não ando sozinha, tenho medo e passo mau na rua. mais vou fazer o que vc me indicou. o que significa JEF? Obrigada com todo carinho. Fica com Deus
Pessoal! Sei que é ruim ficar batendo em coisas q já sabem, mas nunca é tarde lembrar que p/ ter advogado Grátis é preciso que sua renfa familiar seja até 2 sals.Míns...para quem tem q juntar fica difícil..no meu caso por causa de 10,00 reais..tive q constituir advogado(juntei a minha renda c/ a renda da minha esposa na época)...coisa muito errada, pois se minha esposa não estava recebendo como era renda??!! Iso é muito questionado..mas não vou entrar em polêmica!! zenaldo
I.M. SP Sandra Rj na luta
O irmão de minha amiga teve AVC hemorrágico e ficou cheio de sequelas em 2006/2007. Em 2009 o INSS deu alta para o coitado, que nem fala direito... desde então digo a ela para dar entrada no Juizado Especial Federal aqui do RJ, na Av. Venezuela, 134. Agora em 2011 ela foi com o irmão, e ajuizaram a ação gratuitamente no JEF em Maio.
A perícia foi no dia 09.08.2011, e ela até entrou na sala da perícia com o irmão. O atendimento foi com um neurologista indicado pelo Juiz e um médico da perícia do INSS.
Minha amiga contou-me que a perícia foi de alto nível e ficou impressionada com a qualidade e diferença de atendimento em relação à perícia realizada dentro do INSS. Agora está aguardando o laudo que com certeza será positivo. Não perca tempo Sandra Rj na luta, dê entrada na ação...
Boa Sorte.
Pois bem,realizei a perícia de reconsideração no dia 30/08/2011 tendo como resposta o indeferimento do benefício e não irei receber pelo tempo que fiquei esperando( dois meses)Me afastei em Fevereiro deste ano com CID F41.0 e F33.0. Na 1ª perícia, a médica me concedeu 3 meses de benefício. Pedi a prorrogação e foi indeferido e pedi a reconsideração e novamente indeferido. Voltei para a empresa em que trabalho e o médico do trabalho vetou o meu retorno ao trabalho alegando que eu ainda não estou em condições de voltar e pediu para que eu desse outra entrada no inss. Existe o risco de meu benefício ser negado novamente?E se for o que fazer?Essa perícia judicial em que todos falam é mais eficiente mesmo?Obrigado!
Perito do INSS pode se negar a revelar seu nome e número de CRM a um periciado? Não. A perícia médica é ato médico. Portanto, o periciado tem o direito de saber o nome e o número do CRM do perito. Até porque, é seu direito procurar o Conselho Regional de Medicina para denunciar atos profissionais que estejam em desacordo com o contido no Código de Ética Médica e Resoluções dos Conselhos Regional e Federal de Medicina. Eu tenho vergonha de ser colega, de perito inresponssavel...
Sandra Rj na luta,boa tarde.
Como o colega C_C disse,JEF quer dizer juizado especial federal,fas parte da justiça federal,e como sua amiga te falou,a pericia e realmente de outro nivel. Quando for passar pela sua pericia leve tudo que tiver,laudos medicos,exames,receita dos medicamentos,carta de indeferimento do inss,enfim tudo que tiver relacionado com seu problema de saude.O perito que passei na justiça federal olhou tudo.OK. Não tenha receio algum de entrar com o processo,eu mesmo tive agora 5 pedidos seguidos de beneficio negados pelo inss,na pericia do juizado o perito deu total incapacidade laborativa. Ja tinha feito outra na justiça estadual 1 ano atras que tambem tinha dado a mesma coisa,total incapacidade laborativa. Depois ainda querem passar a imagem de que o inss e uma instituição idonea e que as pericias realizadas são serias e honestas,o senhor BRITTO que me perdoe,mas e a maior piada,eles muitas vezes nem olham nossos exames e laudos medicos,na ultima pericia que passei nem a declaração de ultimo dia trabalhado da empresa,que e indispensavel,o perito pediu,quer dizer,ja tinha me dado alta antes de entrar na sala. So estou dizendo isso pra que voce não se deixe abater pelas pericias que voce ja realizou no inss. Na justiça federal a paricia e seria,feita por um medico especialista no seu problema e não por um cidadão que não tem coragem nem de dizer seu nome e mostrar o crm,acho que algums nem tem,so pode,pra fazer uma pericia tão mediocre. Tenha força e exija seus direitos. Abrçs,e que DEUS ilumine seu caminho.
Simeon,
Existe sim o risco do seu pedido ser negado mais uma vez e sem salário da Empresa x INSS, a Empresa não pode impedir de voltar ao Trabalho, uma vêz que tem que acatar decisão do INSS, experimenta pedir uma CAT ao médico do Trb da sua Empresa, irá se recusar e acredito eu q. não deseje ficar sem pagamento de ambos os lados, não é mesmo?
O médico do Trabalho, não irá pagar as suas contas, é muito simples mandar vc. de volta, no final do mês, as contas chegam, e vc. poderá ficar descoberto sim, é muito difícil um Perito ir mudar a decisão tomada de outro colega.
simeon Existe o risco sim,pelo que voce diz,ja deve ter atingido o limite medico do inss,isto e,voce entrou na alta progaramada.Eles não dão mais nada. Eu tambem acabei de passar por esse problema,fui afastado o inss não deu beneficio e o medico do trabalho não deixou voltar ao trabalho de jeito nenhum,me mandou de volta ao inss e me disse que eles teriam que me dar o beneficio.Adivinha,fui indeferido de novo. Como ja postei acima,pericia do inss e uma piada de mau gosto,tem que ri pra não chora,não passa de uma palhaçada com o segurado,quem faz sua pericia e um, programa de computador. Nesse caso não tem jeito,o melhor que voce tem a fazer e ir o mais rapido possivel ao juizado especial federal mais perto da sua casa e dar entrada com um processo de reestabelecimento de auxilio doença.E simples,basta ir ate o juizado que eles vão te instruir direitinho e não precisa advogado. Pode continuar pedindo beneficio no inss,ou ate mesmo voltar ao trabalho,caso o bolso esteja muito apertado e o medico do trabalho permita,com o processo correndo,não tem problema.No meu caso o medico do trabalho não deixou voltar de jeito nenhum. Demora um pouco,mas pelo menos por la voce recebe inclusive os atrasados que o inss não te pagou. Boa sorte,fique com DEUS.