PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Dr.Britto,
Eu nem vou fazer a tal reabilitação, pois nem deixaro. Eu vou voltar a empresa exercendo o mesmo cargo que me sequelou. Mas a tal perita disse que me concedeu o tal 50% do beneficio. Já ta marcado na justiça estadual, pois a federal devolveu para a estadual ser acidente de trabalho. E vou levar o tal perito assistente. As chances de ganhar são altas, para me aposentar?
Abraços fraternos
olá boa noite ,meu esposa está afastado a quase 3 anos por EPILEPSIA REFRATARIA A TRATAMEnTO MEDICAMEnTOSO,gostaria de saber se posso ingressar paralelamente c/ ação na justiça sem prejudicar o aux doença pois quando o levo a pericia no inss ele não consegue + do 5ou6 meses de beneficio,o problema é o desgaste quando chega o dia da pericia ,alem do mais ele está em acompanhamento psiquiatrico devido a depressão grave,vive em cima de umaa cama ,toma varios remedios ,será que na justiça consigo reverter em aposentadoria por invalides, já q esse tipo de epilepsia não tem cura?por favor me aajudem pois uns dizem q se eu ingressar na justiça prejudicaria o beneficio,pois dependemos desse dinheiro, no posso trabalhar + ,temos 3 filhos e tem q cuidar dele.
Olha EVELYN 2 , é normal do perito médico conceder 3, 4, 5, 6 meses ou mais, o importante é que suas perícias não sejam indeferidas, no inicio sempre é assim, sei que é desgastante, no meu caso mesmo já estou á 07 anos neste vai e vem, no inicio me concederam 03 meses, 04 meses, 06 meses, depois 01 ano, 02 anos e assim por diante, mais minhas pericias nunca foram indeferidas, sempre foi constatada a incapacidade laborativa, pra vc ter uma idéia, fiz minha ultima pericia em MARÇO/2011 a 13a pericia, e o médico perito me encaminhou para aposentadoria por invalidez, mandou que aguardasse uma carta que chegaria em 30 dias e já se passou mais de 180 dias e nunca que chegou esta carta em minha residencia, no INSS temos que ter paciencia para conseguirmos alguma coisa, pois tudo nele é moroso, lento, sem compromisso com o segurado, a justiça é quando não temos mais recursos de dialogos e ações administrativas, quando nos sentimos lesados por algum perito mau caráter, enquanto eles tiverem deferindo suas pericias fique tranquila, vc está no caminho da aposentadoria por invalidez.Boa sorte.
obrigada,então pelo q eu entendi não é bom entrar na justiça?o q + me chama a atençao é q a medica do meu esposa deu um lado e disse "com esse laudo eles vão pedir novos exames e vão encaminha-lo p/ a aposentadoria" + o perito mal olhou o laudo,epilepsia refrataria não tem cura.ele já está a 3 anos afastado e o maximo q coseguiu foi 6 meses,opior disso tudo é a humilhação e os peritos dizendo q ele está bom.
EVELYN 2, o perito não pode achar o deixar de achar se o segurado está bem ou não, quem diz a condição do paciente é o seu Médico assistente, que relata suas condições clinicas em relatorios médicos acompanhados de exames que comprovem o conteúdo no relatório médico, caso algum perito não se proceda desta forma e ameaçe de suspensão do auxilio doença ai vc deve procurar o JEF para formular queixa e entrar com processo na justiça contra o INSS, mais enquanto eles tiverem deferindo suas pericias vc estará de gozo do amparo do beneficio de auxilio doença, que posteriormente pode ser transformado em aposentadoria por invalidez.Boa sorte!!!
Dr. Brito, e tambem aquem puder ajudar.
Minha esposa operou o joelho esquerdo em 1985, ela antes trabalhou por alguns anos e somente foi trabalhar novamente em 2000, contribuindo para o inss até agora, porem agora esta com artrose grau 2 e 3 nos dois joelhos. Ela tem o direito ao auxilio doença e até mesmo a aposentadoria por invalidez? Por favor oriente-nos, obrigado.
Olha Hái, tomo a liberdade de te responder, acredito que o Dr. Brito tenha já viajado e vai ficar ausente alguns dias deste forum, toda e qualquer doença que impossibilite o trabalhador de se auto sustentar é passivel de sim de afastamento médico e dos amparos dos beneficios da previdencia social, basta para isto vc comprovar através de relatório médico e exames detalhados do problema de sua espôsa e ligar 135 e agendar pericia médica na agencia mais próxima de sua residencia, quanto a aposentadoria por invalidez se o perito constatar que é um caso irreversivel e que não é sujeito a reabilitação profissional sua espôsa pode sim se aposentar por invalidez. Boa sorte.