PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
Link

È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
página 56 de 304
Lucia Perton
Há 17 anos ·
Link

Boa Noite, indignação sempre, ficamos em situação difícil ( no limbo) como disse um colaborador da empresa em que trabalho (ou melhor trabalhei) pois claro que não me querem mais (estou doente) eles querem mais é livrar-se e por sua vez o INSS tb, é com muita tristeza que vejo tudo isso pois dei o meu melhor durante 22 anos e agora já estou "velha" eu não interesso mais a eles ai me sinto excluída da sociedade e com isso mais depressiva, ansiosa, traumas e mais traumas, presa nesse " limbo" com minha vida amarrada com nós "quase cego" sem perspectiva alguma aos 49 anos realmente estou me sentindo "velha" mesmo, uma velha que não tem nem como comprar os remédios e vivendo de esmola tudo isso por causa de um "individuo" que acha que é acima de qualquer coisa, até mesmo de Deus, pois nos tratam como um "saco de batatas", mas eu creio na lei do retorno, um dia e em algum lugar ou em alguma situação eles vão passar por isso que nós estamos passando. Eu não acredito que alguém aqui está gostando desta situação, tenho certeza que todos gostariam de ter saúde e de trabalhar e ajudar o progresso enfim acho que já falei demais. sorte a todos Dr. Ricardo parabéns pela sua iniciativa de ajudar pessoas desesperada.

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
Link

Bem pra quem quer ler esta qui o que ja falei no dia que sai da pericia judicial , se nao lembro so ler ai em cima mas quem quer leia ,

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL VARA DE RIO DO SUL Rio do Sul, 14 de novembro de 2008. Procedimento Comum do Juizado Especial Cível Processo Eletrônico n. 200872630014613 Autor(a ): IVONE DE BORBA HENSCHEL, 34 anos Réu: Instituto Nacional do Seguro Social PERITO NOMEADO: Subscreve o presente laudo pericial o Dr. Arnoni Ulisses Caldart, Médico - CRM 4936, Médico do Trabalho - Reg. n.º 193 - Pós-graduado em Medicina do Trabalho pela UFSC, Professor da FURB – Fundação Universidade de Blumenau/1991 a 1995 – Curso de Medicina, Mestre em Clínica Cirúrgica – FURB e Universidade Federal do Paraná, Pós Graduação em Perícia Médica – Universidade Gama Filho/ RJ; Registro nº 562 – Sociedade Brasileira de Perícias Médicas . Endereço: Rua 7 de setembro, 1535, Centro Tel. 30371127 - Blumenau/SC. E-mail: [email protected] CONSIDERAÇÕES INICIAIS: O exame pericial foi realizado no dia 14/11/2008, tendo o objetivo de avaliar a capacidade laboral da autora. A pericianda referiu que trabalhava como revisora em indústria têxtil de 1989 a 1996, quando foi vítima de um acidente de automóvel. Na ocasião teve fratura de tornozelo esquerdo realizando após várias cirurgias, sendo á ultima em 2005. No momento está em benefício por auxílio doença há 12 anos, até julho de 2009 e requer aposentadoria por invalidez. Nível de educação até o 2º. Grau completo. A atividade de revisora consistia em trabalhar em pé sobre uma mesa e revisar o acabamento de peças de malhas. Nunca trabalhou em outra profissão. O exame foi realizado em boas condições técnicas. A pericianda estava em bom estado geral de saúde, boa condição de higiene, lúcida, mostrou-se orientada e comportamento cooperativo. No exame da atenção e memória o periciando respondeu a todas as perguntas de forma coerente. Referiu que tem problemas dores no tornozelo esquerdo que não melhoraram embora os vários tratamentos que já realizou. O exame físico estático demonstrou que a pericianda estava hidratada, ativa, mucosa corada, sem evidências gerais de atrofias, inflamações ou contraturas localizadas musculares ou articulares. O exame dinâmico aparentemente demonstrava que os movimentos globais da pericianda estavam preservados, porém com a marcha moderadamente claudicante. Especificamente em relação ao tornozelo esquerdo, havia edema moderado no pé e da articulação com diminuição severa da funcionalidade. O exame pericial e os documentos médicos indicam que a pericianda é portadora de CID: T 93.9 Seqüelas de traumatismo do membro inferior. A impressão diagnóstica é que persiste a incapacidade para a atividade que referiu e o prognóstico é reservado para atividades que exijam trabalho em pé. A pericianda é jovem, tem nível de educação de 2º. Grau completo, tem potencial residual de trabalho significativo e a sugestão é de que seja encaminhada para reabilitação para atividade compatível com sua limitação. QUESITOS DO INSS: a) Qual a idade do(a) autor(a)? 34 anos b) Qual a profissão do(a) autor(a)? Revisora em indústria têxtil. c) O(a) autor(a) apresenta qual diagnóstico? CID: T 93.9 Seqüelas de traumatismo do membro inferior. d) A doença encontra-se em fase ativa, incapacitando-o para a sua profissão? Sim e) Em caso positivo, quais achados o levaram a concluir desta maneira? O exame pericial e os documentos médicos existentes nos autos e apresentados. f) O(a) autor(a) está se submetendo a tratamento médico pela referida doença? Sim g) O(a) autor(a) tem limitação de movimentos ou agravamento dos sintomas ao exercer sua atividade laborativa? Sim h) Na sua opinião, a incapacidade do(a) autor(a) é definitiva, isto é, não existe possibilidade de recuperação para a sua ou outra profissão? A incapacidade para sua profissão é definitiva, mas existe possibilidade de reabilitação para outra profissão. i) Em caso positivo, justifique, alicerçando em bases científicas, a sua afirmativa. A pericianda não teve melhora satisfatória da funcionalidade da seqüela, embora os vários tratamentos. j) Outras considerações que achar necessária. Estão contidas no laudo. QUESITOS DO JUIZADO ESPECIAL: a) Quais os dados objetivos de exame físico? Diminuição severa da funcionalidade do tornozelo do membro inferior esquerdo. b) Quais as queixas apresentadas pelo autor e desde quais datas (mesmo que aproximadas), tiveram início? Desde acidente, em 1996. c) A incapacidade, se houver, é para qualquer atividade laborativa ou só para atividade específica? A incapacidde é para atividades que exijam o uso moderado ou intenso do membro inferior esquerdo. d) Existindo incapacidade definitiva, desde qual data pode ser comprovada e qual a justificativa? (considerando também a documentação trazida aos autos) A incapacidade é parcial e permanente, desde 1996, para a atividade referida. e) Em relação a essa (s) doença (s), considerando a pessoa examinada de modo individualizado, existe possibilidade de tratamento ou é irreversível? Existe possibilidade de tratamento, porém o prognóstico para recuperar a atividade laboral que referiu é reservado. QUESITOS DO AUTOR: h1. Descreva qual a doença do Autor; CID: T 93.9 Seqüelas de traumatismo não especificado do membro inferior. h2. O autor apresenta doença que reduz ou incapacita totalmente sua capacidade laborativa? Sim. A incapacidade é parcial e permanente para a atividade referida. h3. Quais os medicamentos utilizados pelo autor? Medicamentos analgésicos e antiinflamatórios. h4. Qual o comprometimento na vida laboral referente a enfermidade do autor? A incapacidade é parcial e permanente para a atividade laboral referida. h5. Há possibilidade de o autor voltar trabalhar, devido à doença desenvolvida pelo mesmo? Sim, porém é necessário que seja reabilitada para outra atividade compatível com sua limitação. h6. O autor não precisa mais fazer nenhum tratamento para a saúde ou utilizar medicação? Esta medicação pode ser suspensa? O autor está fazendo tratamento com medicação ambulatorial. Dr. Arnoni Ulisses Caldart – CRM 4936 Médico do Trabalho – Reg. 193 Perito Judicial

bem se vcs lerem vai ver que falta uma resposta sobre oque o periciando reclama e o que eu tomo nao é o que ele falou , muitas vezes falaram em minha idade e grau de escolarida e mal esta mensionado minha dor meu dia a dia, agora é isso esperar ,so se preocupararam com minha idade , gente nao sei se iso foi uam pericia judicial ou uma brincadeira do perita do inss la presente .

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
Link

Bem pra quem quer ler esta qui o que ja falei no dia que sai da pericia judicial , se nao lembro so ler ai em cima mas quem quer leia ,

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL VARA DE RIO DO SUL Rio do Sul, 14 de novembro de 2008. Procedimento Comum do Juizado Especial Cível Processo Eletrônico n. 200872630014613 Autor(a ): IVONE DE BORBA HENSCHEL, 34 anos Réu: Instituto Nacional do Seguro Social PERITO NOMEADO: Subscreve o presente laudo pericial o Dr. Arnoni Ulisses Caldart, Médico - CRM 4936, Médico do Trabalho - Reg. n.º 193 - Pós-graduado em Medicina do Trabalho pela UFSC, Professor da FURB – Fundação Universidade de Blumenau/1991 a 1995 – Curso de Medicina, Mestre em Clínica Cirúrgica – FURB e Universidade Federal do Paraná, Pós Graduação em Perícia Médica – Universidade Gama Filho/ RJ; Registro nº 562 – Sociedade Brasileira de Perícias Médicas . Endereço: Rua 7 de setembro, 1535, Centro Tel. 30371127 - Blumenau/SC. E-mail: [email protected] CONSIDERAÇÕES INICIAIS: O exame pericial foi realizado no dia 14/11/2008, tendo o objetivo de avaliar a capacidade laboral da autora. A pericianda referiu que trabalhava como revisora em indústria têxtil de 1989 a 1996, quando foi vítima de um acidente de automóvel. Na ocasião teve fratura de tornozelo esquerdo realizando após várias cirurgias, sendo á ultima em 2005. No momento está em benefício por auxílio doença há 12 anos, até julho de 2009 e requer aposentadoria por invalidez. Nível de educação até o 2º. Grau completo. A atividade de revisora consistia em trabalhar em pé sobre uma mesa e revisar o acabamento de peças de malhas. Nunca trabalhou em outra profissão. O exame foi realizado em boas condições técnicas. A pericianda estava em bom estado geral de saúde, boa condição de higiene, lúcida, mostrou-se orientada e comportamento cooperativo. No exame da atenção e memória o periciando respondeu a todas as perguntas de forma coerente. Referiu que tem problemas dores no tornozelo esquerdo que não melhoraram embora os vários tratamentos que já realizou. O exame físico estático demonstrou que a pericianda estava hidratada, ativa, mucosa corada, sem evidências gerais de atrofias, inflamações ou contraturas localizadas musculares ou articulares. O exame dinâmico aparentemente demonstrava que os movimentos globais da pericianda estavam preservados, porém com a marcha moderadamente claudicante. Especificamente em relação ao tornozelo esquerdo, havia edema moderado no pé e da articulação com diminuição severa da funcionalidade. O exame pericial e os documentos médicos indicam que a pericianda é portadora de CID: T 93.9 Seqüelas de traumatismo do membro inferior. A impressão diagnóstica é que persiste a incapacidade para a atividade que referiu e o prognóstico é reservado para atividades que exijam trabalho em pé. A pericianda é jovem, tem nível de educação de 2º. Grau completo, tem potencial residual de trabalho significativo e a sugestão é de que seja encaminhada para reabilitação para atividade compatível com sua limitação. QUESITOS DO INSS: a) Qual a idade do(a) autor(a)? 34 anos b) Qual a profissão do(a) autor(a)? Revisora em indústria têxtil. c) O(a) autor(a) apresenta qual diagnóstico? CID: T 93.9 Seqüelas de traumatismo do membro inferior. d) A doença encontra-se em fase ativa, incapacitando-o para a sua profissão? Sim e) Em caso positivo, quais achados o levaram a concluir desta maneira? O exame pericial e os documentos médicos existentes nos autos e apresentados. f) O(a) autor(a) está se submetendo a tratamento médico pela referida doença? Sim g) O(a) autor(a) tem limitação de movimentos ou agravamento dos sintomas ao exercer sua atividade laborativa? Sim h) Na sua opinião, a incapacidade do(a) autor(a) é definitiva, isto é, não existe possibilidade de recuperação para a sua ou outra profissão? A incapacidade para sua profissão é definitiva, mas existe possibilidade de reabilitação para outra profissão. i) Em caso positivo, justifique, alicerçando em bases científicas, a sua afirmativa. A pericianda não teve melhora satisfatória da funcionalidade da seqüela, embora os vários tratamentos. j) Outras considerações que achar necessária. Estão contidas no laudo. QUESITOS DO JUIZADO ESPECIAL: a) Quais os dados objetivos de exame físico? Diminuição severa da funcionalidade do tornozelo do membro inferior esquerdo. b) Quais as queixas apresentadas pelo autor e desde quais datas (mesmo que aproximadas), tiveram início? Desde acidente, em 1996. c) A incapacidade, se houver, é para qualquer atividade laborativa ou só para atividade específica? A incapacidde é para atividades que exijam o uso moderado ou intenso do membro inferior esquerdo. d) Existindo incapacidade definitiva, desde qual data pode ser comprovada e qual a justificativa? (considerando também a documentação trazida aos autos) A incapacidade é parcial e permanente, desde 1996, para a atividade referida. e) Em relação a essa (s) doença (s), considerando a pessoa examinada de modo individualizado, existe possibilidade de tratamento ou é irreversível? Existe possibilidade de tratamento, porém o prognóstico para recuperar a atividade laboral que referiu é reservado. QUESITOS DO AUTOR: h1. Descreva qual a doença do Autor; CID: T 93.9 Seqüelas de traumatismo não especificado do membro inferior. h2. O autor apresenta doença que reduz ou incapacita totalmente sua capacidade laborativa? Sim. A incapacidade é parcial e permanente para a atividade referida. h3. Quais os medicamentos utilizados pelo autor? Medicamentos analgésicos e antiinflamatórios. h4. Qual o comprometimento na vida laboral referente a enfermidade do autor? A incapacidade é parcial e permanente para a atividade laboral referida. h5. Há possibilidade de o autor voltar trabalhar, devido à doença desenvolvida pelo mesmo? Sim, porém é necessário que seja reabilitada para outra atividade compatível com sua limitação. h6. O autor não precisa mais fazer nenhum tratamento para a saúde ou utilizar medicação? Esta medicação pode ser suspensa? O autor está fazendo tratamento com medicação ambulatorial. Dr. Arnoni Ulisses Caldart – CRM 4936 Médico do Trabalho – Reg. 193 Perito Judicial

bem se vcs lerem vai ver que falta uma resposta sobre oque o periciando reclama e o que eu tomo nao é o que ele falou , muitas vezes falaram em minha idade e grau de escolarida e mal esta mensionado minha dor meu dia a dia, agora é isso esperar ,so se preocupararam com minha idade , gente nao sei se isso foi uma pericia judicial ou uma brincadeira do perita do inss la presente . nem um momento este perita do inss me examinou ou olhou meu exames e pe , o nomedo entao esqueceu de falar oquanto sofro o dia a dia e cade meus CID ? pois tenho 4 por que so tem um? sera que o perita nomeado vai dizer ao juiz sobre o deboche para com o Juiz? é gente a coisa ta feia nem na justiça vcs podem confiar , aqui em sc nao . pois estao todos de maos dadas , este dois peritas pareciam amigos de aula. tenho que rir pra nao chorar. ao perita do ins entrar na sala nem sentou ja falou reabilitaçao , nem me olhou gente foi F so gravando pra provar.

nyc
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Caros entendidos, A poucos dias deixei aqui alguns tópicos relacionados a uns LMP, lendo esses laudos com mais atenção deparei-me que o perito que não vez a perícia, vez um laudo com a mesma data, resumindo.

  • EXISTE DOIS LAUDOS COM A MESMA DATA, DOIS LAUDOS COM DIAGNÓSTICOS DIFERENTES E DOIS PERITOS EM UM ÚNICO DIA. ISSO É CORRETO ? SDS.
Lucia Perton
Há 17 anos ·
Link

Boa noite Pessoal, Tenho uma perícia indeferida(claro, como todos) e já se passaram mais de 30 dias, eu não posso marcar uma nova, com um outro nº de benefício? atenciosamente

thales luis
Há 17 anos ·
Link

olá Rute tb nao sei em que posso te ajudar pois nesse forum tem um pessoal que é fera no assunto previdencia mas como estamos no mesmo barco e nosso problema é igual posso passar a vc o pouco que eu sei e vc idem.MSN è [email protected] abraço T+

Rô
Há 17 anos ·
Link

Dr.Ricardo.... Gostaria de um esclarecimento de sua parte.... Fiz pericia judicial no dia 14/11 e pelo que me parece demora pra sair a conclusão,pois entrei com restabelecimento de auxio doença.... Mesmo estando correndo o processo eu posso estar agendando pericia no inss... Dia 06/12 fazem 30 dias que passei pelo inss e minha pericia foi indeferida,e no dia 14/11 passei por pericia judicial que estava agendada... Estou meio perdida,pois não sei se poderei ingressar novamnete pelo inss enquanto aguardo a resposta do JEF. Desde já agradeço a atenção!!! saudações

ANA PAULA ZUMERLE DE REZENDE
Há 17 anos ·
Link

faço tratamento psiquiatrico desde 1996,tomo 12 comprimidos controlados por dia;o meu médico assistente diz no laudo que o caso é cronico,mas a pericia me da alta;perdi meu auxilio doença e estou passando por serias dificuldades,pago aluguel e estou sem receber desde março/2008;já entrei com recurso,ja pedi prorrogaçao ,reconsideração,mas a pericia me dá alta;a médica não é psiquiatra,não deixa eu falar,não me examina,não me ouve;como ela pode me dar alta se ela não conhece a minha doença?pior que ela não me dá o resultado na hora,pede pra eu esperar por 15 dias ;poxa vida!sofro de ansiedade.assim ela me deixa mais doente!preciso de ajuda!obrigada.

cola 1
Há 17 anos ·
Link

Rô e demais participantes,

Por decisão superior, não é preciso esperar decisão judicial contra ou a favor do INSS para ingresso de novos pedidos administrativos de benefícios.

nyc
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Caro Dr. Ricardo, A poucos dias deixei aqui alguns tópicos relacionados a uns LMP, lendo esses laudos com mais atenção deparei-me que o perito que não vez a perícia, vez um laudo com a mesma data, resumindo.

  • EXISTE DOIS LAUDOS COM A MESMA DATA, DOIS LAUDOS COM DIAGNÓSTICOS DIFERENTES E DOIS PERITOS EM UM ÚNICO DIA. ISSO É CORRETO,PODE INGRESSAR AÇÃO CONTRA O INSS E O PERITO? SDS.
DEISELENE COSTA HESS
Há 17 anos ·
Link

Estou passando por uma situação constrangedora perante todos, tenho ler/dort deste 2004, fui afastada em 2005 por 91, em 2007 também como b91, tive alta co INSS em novembro de 2007 mosmo não estando apta ao trabalho, mas quando retornei tive uma recepçãp a qual eu não esperava, fui totalmente discriminada , não tinha mesa, minNHA COISA ESTÃO NO AL,OXARIFADO, PARTICIPAVA DE REUNIÕES ERA COMO SE EU NÃO EXISTISSE, entrei em depressão e passei a ter pânico do banco, afastei novamente em dezembro de 2008, comecei tratamento pisquiatrico e contibuei meu tratamento ortopetico, hoje me deparei noma situação perante o INSS, pos elaes descaraquiterização minha doença, colocam o que bem querem e na maioriam das pericia nem me examinam, 0s médicos querem a todo custo me voltar e eu não tenho condições, no dia da primeira pericia levei todos os laudos dos meus médicos e consideraram somente o do pisquiatra, mesmo assim o CID que eles acharam convinientes o qual não condiz com a minha realidade, todas as minhas doenças foram causadas pelo trabalho. Entrei com o banco na justiça eo périto da justiça também descaraterizou minha doença alegando que tenho fibrimialgia, alegando que tenho dores pelo corpo todo o que é mentira dele pois nunca reclamei de dor a não ser no braço direito o qual tem edemas , lesões constatadas em exames, e a fibrimialgia para ser caracterizada tem que ter pelo menos de 11 a18 pontos doloridos. estou cada dia pior porque sofro por todos os lados pois até o INSS não te dar condiçoes para melhorar e sim piora o meu quadro a cada dia tenho medo até de morrer de tanto que venho sofrendo, eles pessam que somos brinquedos, nós somos seres humanos temos sentimentos, quero saber como faço para levar isso a público, porque é muita gente que sofre.

DEISELENE COSTA HESS
Há 17 anos ·
Link

Peço ajuda, pois meu quadro só está piorando , fico chorando e tenho medo de fazer perícias pois e como se estivessimos na mão deles, isso é muito triste pois ao invés de termos apoio do governo o governo apoia os banqueiros, tando sempre laudos favoravéis para empresa, como faço para publicar, esta situação tem que mudar, pois fiquei sabendo que a porcetagem de pessoas que sofrem com o INSS é muito grande, porque os laudos dos péritos não condiz com a realidade do segurado,

cola 1
Há 17 anos ·
Link

Nyc,

Parece que você tem em mãos uma prova contra as perícias do INSS.

No mínimo há uma irregularidade administrativa, pois se foi concedido ou não algum benefício com base numa destas ou nas duas perícias, está inválida a concessão.

Também se deixaram arqeuivar alguma coisa assim, é porque há falhas sérias na administração do INSS.

A meu ver, nehuma das duas perícias e respectivos laudos são válidas e você deveria protocolar de início um pedido de revisão destas perícias, pedido este que já valeria como denúncia contra o erro deles.

Caso não seja resolvida a questão, você pode dar entrada numa reclamação judicial.

nyc
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Dr. Ricardo, Obrigado pelas palavras e o tempo dedicado a todas as dúvidas minhas e de mais pessoas que vem neste forúm. Aproveitando então a deixa segue mais uma. Posso com essas provas mover uma ação contra o INSS, pelo fato do perito ser funcionário do orgão? e por último quando vc pede qualquer solicitação a este orgão, tudo nos papéis é baseado em artigos. EXEMPLO : ART. 299 CP, só que desta vês o tiro saiu pela culatra. DÊ UMA LIDA NISTO POR FAVOR:

*Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

*Falsidade de atestado médico Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. E por último Dr. Ricardo;

LEI Nº 9.784 - DE 29 DE JANEIRO DE 1999. CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. sds.

Lady_1
Há 17 anos ·
Link

Olá DEISELENE !

Sei de tudo isto que voce está passando. Já passei por tudo isso também. Fiquei 04 anos direto licenciada mas as últimas perícias eu já estava tão sofrida e esgotada com a indiferença dos médicos que entrava na sala do perito em PÂNICO E PRANTO, chorando por saber que ia ser tratada mais uma vez com descaso.

Nós saímos pior do que entramos .

ENGRAÇADO ELES ( os peritos ) NÃO PODEM SER AGREDIDOS , MAS ELES PODEM NOS AGREDIR. Só sei que tantos anos dependendo deles chega uma hora que parece que o sistema deles " trava " e eles cruelmente não dizem olhando nos nossos olhos mas o que dá a entender é que parece que cada pessoa tem um tempo determinado por eles para serem beneficiados .
COMO PODE TANTO DESCASO , ARCAMOS COM MÉDICOS PARTICULARES E MÉDICOS PELO SUS ( que bem sabemos temos que madrugar na fila para conseguir ficha ), REMÉDIOS ETC... ISTO TUDO NÃO É 1 DIA SÓ , 1 MÊS ou 1 ANO , É TRATAMENTO QUE PARA A MAIORIA NÃO TEM CURA E MESMO ASSIM ELES NÃO ACATAM O LAUDO DOS NOSSOS MÉDICOS QUE NOS CONHECE HÁ MUITO TEMPO . PRA MIM É ATÉ FALTA DE ÉTICA PROFISSIONAL.

CONCLUSÃO : OS PERITOS ALI EM APENAS ALGUNS MINUTOS SEM NOS CONHECER DÃO O PARECER DELES E FICA POR ISSO MESMO , MAIS DE JEITO NENHUM !!

DEISILENE abaixo de DEUS só nos resta procurar um bom advogado que entenda de causa previdenciaria e entrar com um processo contra eles e ter MUITA FÉ. Antes disso grite que nem eu : CHEEEEEEEEEEGA E CORRE ATRÁS DOS SEUS DIREITOS OK!!! Olha eu não entendo muito mas quis ser solidária contigo porque sofro de ver tanta injustiça. Qualquer dúvida maior temos o Dr. RICARDO que pode nos esclarecer melhor sobre nossos DIREITOS . UM ABRAÇO PRA VOCÊ E QUE DEUS TE ABENÇOE!!!!!!

ABRAÇOS PARA O Dr. RICARDO E PARA TODOS QUE PARTICIPAM DESSE FÓRUM.

LADY

Katia Ferraz e Lima
Há 17 anos ·
Link

Olá Meu marido passou por perícia R2 no INSS. Foi bem documentado, com exames comprobatórios, laudo médico e atestado das diversas internações. Ele teve dois aneurismas.. e um deles inclusive está vazando.. teve infarto e realmente não tem condições de voltar ao trabalho. A médica perita reconheceu e admitiu a incapacidade laborativa colocando em seu laudo este diagnóstico. Disse tb que era 99,9% de certeza de que ele terá a aposentadoria por invalidez concedida e que assim ela estava pedindo.. mas que depende da posição final da gerência administrativa. No papel está escrito - Pedido deferido. Constatação de incapacidade laborativa. da para saber o resultado disso pela internet? em caso positivo em qual local? será que realmente com isso é concedido a aposentadoria? grata pelas informações

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
Link

Olá Katia,

Se foi indicada a aposentadoria por invalidez, certamente depende de homologação da gerência de benefícios. Por hora o benefício auxílio-doença, ainda não foi transformado em aposentadoria por invalidez. Mas deverá ser transformado em breve!

Katia Ferraz e Lima
Há 17 anos ·
Link

Olá Orley Muito obrigada pela resposta. Será que você saberia como farei para saber o resultado? existe algum lugar na internet que dá para saber... procurei no site e não encontrei. Ou é pelo 135 ou ainda voltar na agência...???

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
Link

Demora algum tempo para APS enviar a comunicação de homologação, as vezes até 60 dias. Dependendo da APS.

No PREVfone, só poderão lhe informar depois da homologação.

cola 1
Há 17 anos ·
Link

Nyc,

Você pode acionar o INSS e também denunciar o médico perito ou os médicos peritos no Conselho Regional de Medicina.

Observe o andamento da sindicancia e ventual processo ético disciplinar.

A meu ver, estes médicos também estão passíveis de crime de falsidade ideológica pelo CP.

Verifique os prazos de prescrição; faça BOs.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos