PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Prezada dra. Clê
meses atrás, minha advogada me pediu que entrasse no inss, os laudos médicos de todos os meus benefícios desde janeiro de 2002, não é que fiquei surpreso e desculpe a expressão, esbabacado com os dizeres de duas peritas do inss, como exemplo uma no exame fisico expressou assim: ao exame, pouco colaborativo, poliqueixoso, dificulta exame, tensionando a musculatura a ser examinada. Retira a camisa polo, elevando os membros com amplitude de movimentos sem dificuldades. Sem atrofias, sem sinais inflamatórios locais. Sem déficit de força em relação ao membro oposto. Sem dor aos movimentos amplos. Faz os movimentos das manobras irritativas quando dessensibilizado.
Outra perita diz: exame físico: bom estado geral, marcha normal, entra correndo na sala de perícia, orientado e lucido, informa bem, hálito nicotinico (fumo desde os 13 anos), apresentas boa amplitude de movimentos ombrose mmss.Tem dor à palpação de ombro e cotovelo direito. Não tem alterações tróficas e nem endemas. Força muscular preservada. Tira e coloca camisa polo sem dificuldades, com elevação, extensão e flexão dentro da normalidade.
Nessas duas pericias fui indeferido, gostaria de saber se posso entrar com processo contra o inss e contra as peritas tambem por dizeres acima, que eu acho me atingiu moralmente a minha pessoa na qual o meu vício de cigarro não tem nada a ver com o meu problema acidentário? Qual conselho a dra. Poderia me dar? Pois acho um absurdo o que esses peritos falam das pessoas sem elas saberem.
Atenciosamente
aderbal
Art.43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Aderbhal: Tb estou surpresa com os meus laudos...Na realidade o que está escrito não é a realidade nem de longe pelo que passo. O que aconselho, peça judicialmente o benefício. Há alguns post atrás coloquei um link de consulta pública, do manual de perícia do INSS ao qual novamente posto aqui: http://www.inss.gov.br/docs/pdf/diretrizesortopedia_consultapublica-abril2008.pdf
Quanto a referência ao fumo, tente uma ação de dano, pode ser o juiz lhe conceda (ou não) em uma ação de dano. Abraços
Clê
ola, linda e cle, obrigado pela atençaõ de vcs, hj liguei para o 135 e me informaram que consta que o medico me deu dois anos, até 08/01/2011, entaõ nada ver com aposentadoria é isto?bjs ah cle minha incapacidade sequela de fratura de calcaneo que evoluiu para artrose, cid m19,9/s92,0. abraços vamos aguardar a tal cartinha mas se vcs tiverem uma resposta aguardo . bj
Olha Rubens: Pelo artigo, 43, é aposentadoria. Mas os peritos seguem uma orientação interna, uma espécie de escala. Vc esta no que no que eles chamam de "R2" ou "Revisão em dois anos" (isso segundo o que foi informado pelo 135), então daqui a dois anos vc retorna, se manter as mesmas condições, dai vai para o que eles chamam de "LI" ou seja "Limite Indefinido" que é quando aposentam. Eu já estava nesse "R2", quando fiz uma perícia em que estava retornando de uma cirurgia, dai reverteram e me deixaram no limbo novamente, a cada três meses.
Vou procurar a orientação aqui para postar...
Abs
Clê
Esta é a orientação:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
ORIENTAÇÃO INTERNA Nº 138 INSS/DIRBEN, DE 5 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre os procedimentos de perícia médica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.213, de 24/7/1991 e alterações posteriores; Decreto nº 3.048, de 6/5/1999 e alterações posteriores; Resolução nº 161/INSS/DC, de 22/6/2004.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos II e VI do artigo 11 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando a necessidade de uniformizar as atividades da área de Perícia Médica, no que se refere às conclusões médico-periciais,
RESOLVE:
Art. 1º Os tipos de Conclusões Médico-periciais, nos casos de benefícios por incapacidade, resultarão das respostas aos quesitos existentes no Laudo Médico-Pericial, nas seguintes formas: I - Tipo 1 – Contrária. II - Tipo 2 – Data da Cessação do Benefício-DCB. III - Tipo 4 – Data da Comprovação da Incapacidade-DCI.
§ 1º A conclusão será do Tipo 1 (contrária), nos casos de exame inicial-Ax-1, Pedido de Prorrogação-PP e Pedido de Reconsideração-PR, em que for verificada a inexistência de incapacidade para o trabalho.
§ 2º A conclusão será do Tipo 2 (DCB) nos casos de:
I – INCAPACIDADE LABORATIVA CESSADA a) o parecer médico pericial deverá ser subsidiado por documentação médica (atestados, relatórios, comprovantes de internação hospitalar, exames complementares, etc.); b) a DCB deverá ser fixada em data anterior ou na Data da Realização do Exame-DRE, conforme o caso; c) observada a forma de filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS e constatada a existência de seqüela definitiva, enquadrada no Anexo III do Decreto nº 3.048/99, poderá ser indicada a concessão de auxílio-acidente;
II - EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA a) observadas as características clínicas de cada patologia, o Perito Médico fixará o prazo para a manutenção do benefício, justificando-o tecnicamente; b) a sugestão de limite superior a um ano está sujeita a homologação pelo Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade-GBENIN; c) será garantida a avaliação pericial ao segurado que, no limite fixado pelo Perito Médico, considerar-se ainda incapacitado para o trabalho, bastando para tal a sua manifestação por meio do Pedido de Prorrogação-PP;
III – INCAPACIDADE LABORATIVA CESSADA COM RETORNO VOLUNTÁRIO AO TRABALHO a) nos casos de retorno antecipado ao trabalho, a cessação do benefício será estabelecida pelo Perito Médico do INSS, pela análise da documentação apresentada pelo segurado; b) o benefício será cessado no dia imediatamente anterior à data do retorno ao trabalho, informada no documento apresentado.
§ 3º A conclusão será do Tipo 4 (DCI) nos casos de existência de incapacidade com indicação de:
I – REABILITAÇÃO PROFISSIONAL a) havendo indicação de Reabilitação Profissional, o Perito Médico deverá fixar o limite de 180 (cento e oitenta) dias; b) sempre que necessário, para conclusão do programa de reabilitação profissional, o limite de que trata a alínea anterior poderá ser prorrogado, por meio de exame médico pericial, pelo mesmo período, por duas vezes consecutivas; c) concluído o programa de reabilitação, com indicação de retorno ao trabalho, o segurado será submetido à avaliação pericial para cessação do benefício; d) havendo desligamento do programa de reabilitação, por impossibilidade de retorno ao trabalho, o segurado será submetido à avaliação pericial, para definição quanto à indicação de aposentadoria por invalidez; e) as intercorrências médicas ou sócio-profissionais deverão ser analisadas em conjunto, pelo Perito Médico e pelo orientador profissional, para decisão quanto à manutenção ou interrupção do programa de reabilitação profissional; f) nos casos de interrupção do programa de reabilitação, sem indicação de aposentadoria por invalidez, o benefício deverá ser concluído como Revisão em dois anos (R2) e será objeto de ações gerenciais pelo GBENIN;
II - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LIMITE INDEFINIDO-LI a) para sugestão de aposentadoria por invalidez o Perito Médico deverá considerar a gravidade e irreversibilidade da doença/lesão, sua repercussão sobre a capacidade laborativa, bem como a impossibilidade de reabilitação profissional; b) as aposentadorias por invalidez estão sujeitas às revisões previstas em lei;
III - REVISÃO EM DOIS ANOS-R2 a) para sugestão de revisão em dois anos o Perito Médico deverá considerar a gravidade da doença/lesão e a probabilidade de recuperação da capacidade laborativa; b) os segurados com indicação de revisão em dois anos poderão ser encaminhados, pela Perícia Médica, ao Serviço Social para acompanhamento, encaminhamento aos recursos da comunidade, emissão de parecer social e outros recursos técnicos que se fizerem necessários; c) a Perícia Médica poderá, a qualquer tempo, convocar o segurado para nova avaliação pericial, em decorrência de ações gerenciais.
Art. 2º As conclusões de aposentadoria por invalidez (LI), Revisão com dois anos (R2) auxílio-acidente e acréscimo de 25% estão sujeitas a homologação pelo GBENIN ou pelos servidores Peritos Médicos com delegação de competência, conforme art. 4º da Resolução nº 161 INSS/DC, de 22/6/2004.
Art. 3º Poderá ser interposto Pedido de Prorrogação sempre que for reconhecida a existência de incapacidade laborativa e que a Data de Cessação do Benefício-DCB for maior que a Data da Realização do Exame-DRE que a fixou.
Art. 4º As conclusões do Pedido de Prorrogação–PP obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos no art. 1º desta Orientação Interna.
Art. 5º O prazo para apresentação do PP é a partir de quinze dias até a DCB.
Parágrafo único. O Pedido de Prorrogação será apreciado por meio de novo exame médico-pericial, que poderá ser realizado pelo mesmo profissional responsável pela avaliação anterior.
Art. 6º Poderá ser interposto Pedido de Reconsideração: a) na conclusão médico-pericial contrária à existência de incapacidade laborativa de segurados e beneficiários da Previdência Social (T1); b) na conclusão pericial favorável, (T2), com Data da Cessação do Benefício menor ou igual à Data da Realização do Exame, conforme alínea “b”, do inciso I, do § 2º, do art. 1º desta Orientação Interna.
Art. 7º Caberá apenas um Pedido de Reconsideração por benefício.
Art. 8º O Pedido de Reconsideração será apreciado por meio de novo exame médico-pericial, realizado por profissional diferente daquele que proferiu a conclusão objeto do PR.
Art. 9º O prazo para apresentação do Pedido de Reconsideração é de trinta dias, contados: a) da ciência da conclusão contrária, nos casos de perícia inicial (Ax-1); b) do dia seguinte à DCB, ressalvada a existência de Pedido de Prorrogação não atendido ou negado, hipótese em que o prazo será contado da ciência da decisão desfavorável.
Parágrafo único. Havendo Pedido de Prorrogação, o prazo para o PR será de trinta dias, contados da ciência da decisão do exame do PP.
Art. 10. As conclusões do PR obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos no art. 1º desta Orientação Interna.
Art. 11. Nos casos em que for constatada a incapacidade decorrente de doença diversa da geradora do benefício objeto do Pedido de Reconsideração ou Pedido de Prorrogação, o Perito Médico deverá concluir com parecer favorável, com modificação do Código Internacional de Doenças-CID, da Data do Início da Doença-DID e da Data do Início da Incapacidade-DII, justificando em campo próprio, a razão da mudança, observando que:
I - se a DID e a DII forem menores ou iguais à DCB e desde que atendida a exigência de carência, o benefício será restabelecido; II - se a DII for maior que a DCB e desde que atendida a exigência administrativa de carência, o PR ou PP será transformado em requerimento de novo benefício, sem necessidade de outro exame médico-pericial; III - se a DID e a DII forem maiores que a DCB e não atendido o requisito de carência, o PR ou PP será transformado em requerimento de novo benefício, o qual será indeferido por falta de período de carência, sem necessidade de outro exame médico-pericial; IV - no caso do inciso II, quando não houver retorno ao trabalho, caberá à empresa o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento, considerando como ultimo dia de trabalho a data da cessação do benefício.
Art. 12. Nos casos de indeferimento do Pedido de Reconsideração poderá ser interposto recurso à Junta de Recursos da Previdência Social.
§ 1º O prazo para interposição do recurso à Junta de Recursos da Previdência Social será de até trinta dias, contados da ciência da conclusão do exame pericial do PR.
§ 2º Quando não tiver sido requerido o PR, o prazo para interposição do recurso será contado a partir da data da ciência da conclusão contrária.
Art. 13. Este Ato revoga a Orientação Interna n° 130 INSS/DIRBEN, de 13 de outubro de 2005 e a Orientação Interna n° 125 INSS/DIRBEN, de 29 de setembro de 2005 e tem caráter restrito, destinando-se a disciplinar procedimentos operacionais, sendo a sua publicação exclusiva em Boletim de Serviço-BS.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA Diretor de Benefícios
Olá,
Estive revendo este fórum sobre "Perícias Médicas", e constatei algumas situações que nos deixam triste, dentre elas algumas como: Algumas pessoas entram no fórum, solicitam orientações e depois que AS recebem, simplesmente desaparecem, e nós não sabemos se nossa orientação deu resultado ou não... Outras, pedem orientações de forma incompleta, nós respondemos por aquilo está escrito, não podemos adivinhar os detalhes, ou muitas vezes nos pedimos maiores detalhes, e elas nunca mais aparecem... Ou ainda pensam uma coisa e escrevem outra, nós respondemos por aquilo que está escrito, e elas nos destratam... tem pessoas que procuram orientações que já foram por demais discutidas neste fórum, seria conveniente apenas dar uma passeada nas respostas anteriores e saberiam qual procedimento adotar... existem também as que fogem totalmente da finalidade deste fórum, que se resume apenas na discussão ética dos peritos, e quais as ações a serem tomadas, se processo administrativo ou ação judicial... este fórum é de cunho causídico, mas poucos são os advogados que entram aqui para nos ajudar, mas com certeza muitos entram aqui para aprender e pegar dicas, porem não se dignam ao menos nos informar, “oi passei por aqui, minha opinião sobre este fórum é...”; podem elogiar ou pelo menos criticar, nos ajudando; mas a sensação que nos dá, é que eles não existem... tenho tido muitos contatos através do meu e-mail, já divulgado em outras oportunidades aqui, pois até lá acontecem os fatos acima, e com certeza não vou ficar cobrando coisa alguma... Eu vou continuar doando meu tempo tentando ajudar, mas a ingratidão existe; nós somente queremos saber o resultado: “olhe você me deu uma informação errada...” eu vou revisar minha posição; ou então: “ sua informação está incompleta...” com certeza vou pesquisar mais a fundo... Este fórum é para discutirmos o assunto e trocarmos idéias e lapidar nossos conhecimentos, mas acontece que nem sempre, as pessoas nos respondem, assim ficamos muitas vezes sem saber se conseguimos nosso objetivo ou não, alem de que muitas vezes temos outras alternativas para sugerir, pois aqui são vários os abnegados que se dispõe a perder seu tempo para ajudar aqueles que procuram uma orientação, e até mesmo aqueles que se servem deste para executar seu trabalho profissional, nada contra, mas não esqueçam que tudo isto é feito graciosamente, e o fazemos com muito prazer em ajudar... Merecemos , pelo menos, alguma resposta.... Outro ponto que devemos estar ciente, e que o INSS é uma instituição que teve sua origens nos antigos IAPs do setor privado, mas que depois de estatizada, deixou aos poucos seus fundamentos, sua administração virou pública, oportunizou aos incompetentes chances de ocuparem posições de chefia, e chegou onde nos conhecemos: Desidiosidade, corrupção, desvios de conduta , alem de implantaram um corporativismo tal, que hoje os segurado não tem direitos sobre aquilo que compulsoriamente lhe é cobrado direto na folha de pagamento, sem opção de escolha... O que quero dizer, é que: a Instituição é solida e uma das melhores do mundo, mas sua administração é sem eira nem beira, pois o corporativismo impera, onde os processos administrativos são eivados de erros, e muito pior, é comum vermos referencias de legislação revogada (tenho provas), legislação inadequada (tenho provas), legislação genéricas e até conflitantes (tenho provas); enfim a coisa dentro de uma Instituição grandiosa que está corroída, e que por questões exclusivamente político-financeiros do governo, oneraram o patrimônio do trabalhador com o descaramento de remunerar outros setores diferentes dos que mantém a Instituição, os quais são de única e exclusiva responsabilidade social do governo, a ser sustentado pelo próprio governo através de suas devidas receitas a isto destinadas, mas nunca através da contribuição securitária, ou seja pagamos um seguro para termos um sustento na velhice, e o governo distribui gratuitamente promovendo benesse em troca de se manter no poder; a contribuição do INSS, não é contribuição, é pura e simplesmente um pagamento para sustentar tudo que esperamos ao nos aposentar ou ainda se temos problemas que nos afastam do trabalho remunerado... O governo deve arcar com a assistência social através dos mais de 70 impostos cobrados em tudo compramos, pagamos, e mais o Imposto de Renda, piada até salário virou renda a muito tempo e nós continuamos votando nos mesmos... Fugi do tema, e cansei...
Fui...
Concordo Obscuro. Primeiro pq tem muitas situações repetidas. Segundo, pq realmente nós não temos retorno do que aconteceu. Pode ser que funcionou e seria interessante que aqueles para os quais os procedimentos indicados tivesse funcionado voltasse para relatar o sucesso ou o insucesso. E realmente, tem tantos relatos que deve ter um que se encaixa na posição em que o consulente se encontra. Eu continuarei a orientar, pq antes de tudo, antes de qualquer profissionalismo, o nosso juramento é no sentido de ajudar os menos favorecidos em busca da justiça. Um grande abraço a todos!
Clê
Oi amigos do Forum, sei quão é improtante, este site, para um desabafo, orientações e afins..., estou sempre de olho em vcs nas notícais e torcendo para que todos, que passam por esta, do beneficio cortado pelas altas indevidas que é o meu caso, tenham seus benefícios de volta, e no próximo dia 14/01 estarei passando por todo o processo novamente de dar a entrada com novo nr. de beneficio e aguardar que pegue um Périto, avalie meu caso dos dois lados que é Psiquiatria e Ortopedia, que vcs, tenham um Feliz 2009......... Darei noticias apos dia 14......
Boa noite.
Que coisa boa o Sr Obscuro voltou, eu tenho lido todos os dias os relatos aqui e fico torcendo por todos, eu estou em auxilio até 31/03 depois de novo requerimento e aguardo o tramite do pedido judicial pois tem pouco tempo que entrei com o mesmo, bom pelo menos qdo é regime próprio do Estado parece que as coisas funcionam diferente. Como também sou funcionária pública estadual foi pedido minha aposentadoria após 756 dias de licença contínua, segundo o chefe de peritos desta instituição bateu 730 dias o funcionário TEM que se aposentar. mesmo que não queira (o que não é o meu caso) ele pode depois de sair a publicação pedir reversão. Este ato também deveria ser aplicado no INSS afinal é o que tá na lei não? Quem sabe um dia isso não funcione?
Saudaçôes a todos.
A segurada autônoma, faxineira diarista, revoltada com o resultado de sua perícia, tentou primeiro atirar o monitor do computador contra o perito que a atendia. Como não conseguiu, porque o equipamento estavam presos pelos fios, arremessou a cadeira.
O presidente da ANMP informou que, nesta semana, se encontrará com o presidente do INSS, Valdir Simão, para discutir medidas de segurança nas agências.
"Queremos seguranças ( armados )nas agências e que haja o treinamento adequado para que os equipamentos de segurança não sejam apenas enfeites", afirmou Argolo.
alguem sabe se a segurança vai ser armada no inss ?
Por favor me ajudem, sou mais uma vítima do INSS( Auxilio Doença), depois de tres anos de beneficio, resolveram agora q estou de alta, sendo q o meu problema é constatado com exames de imagem, rx, comprovantes de todas as formas. Por isso, não posso infelizmente trabalhar, assim sendo, estou correndo atraz dos meus direitos. Gostaria de pedir o modelo de um requerimento protocolado para cópia dos LPM's (Laudo Médico Pericial), pois tenho prazo pra entrar com o pedido de reconsideração e montar um pequeno processo.Antecipadamente agradeço e aguardo se possível o mais breve possível
Ah! Joana, não perca seu tempo com esse pedido de reconsideração na junta de recurso do INSS, ela só existe porque é obrigado o direito de defesa do segurado, para ser legitimado o ato do indeferimento.
A senhora perderá seu tempo, mais ainda sua saúde juntará um monte de documento combrobatório de sua incapacidade para que? indeferimento do seu pedido.
Se estás impossibilitada de trabalhar por incapacidade, tem prova laudos médicos atestando isso, é um direito seu a continução do benefício, porém não conseguirás nada nessa junta vendida, póis usarão um monte de lei tudo só a favor deles.
Então que tal a senhora ja de imediato contatar um advogado previdenciarista, eu tenho certeza que a senhora terá seu direito ao benefício bem melhor atendido.
Deixe que o advogado funcionará como se fosse um "domador" amansando as "feras" do inss.
Por outro lado a senhora sozinha as feras lhe devorarão, entendeu. Um abraço e sorte.
Joana: Não precisa de um modelo de pedido de LPM's. O próprio INSS fornece ao segurado, é um formulário escrito onde constará seu nome, o numero do benefício, o tipo de documento que quer (laudo médico - pericia). O detalhe é que estão pedindo 40 dias para emitir esse documento. Então o que aconselho, como o pedido de reconsideração, o prazo é de 30 dias, não perca seu tempo, entre com o PR, e após, se negarem o benefício entre judicialmente.