PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Agnaldo: Eu não posso advogar pois estou afastada pelo INSS. Agora se vc quiser eu te indico um advogado que cobra no final...pode ser? Ele somente cobra se tiver resultado positivo na ação. escreva no meu mail: [email protected]
Clê, Veja bem, O INSS respeitou a decisão da liminar, é tanto que reativou o beneficio e voltou a pagar, O problema é que o despacho da liminar foi efetuado em 22/11/2007 e o INSS somente foi notificado pela justiça em 11/04/2008, já consultei alguns advogados, e os mesmos alegam que o procedimento está correto, que somente conseguirei receber os atrasados após o julgamento do merito, através de RPV na Caixa Economica Federal. O que acho estranho é: Porque um colega que estava com o processo na mesma situação, o despacho de sua liminar foi até copiado da minha liminar, esteve comigo no INSS e conseguí receber os atrasados? e o meu terei que esperar. Se alguem do forum tem conhecimento de casos da especie e puder ajudar, eu agradeço.
Obscuro com Clareza,
Boa Noite ou Bom Dia!
Nem sei mais...
Parabéns pela resposta e principalmente, por seus conhecimentos!
Não tenho nem o que dizer diante de sua sabedoria.
Mas li e acho que entendi.
Enquanto a população for "ignorante" (No sentido que você colocou); "burra"; sem educação necessária para "buscar" seus DIREITOS, não chegaremos a lugar nenhum...
E isto, ELES não nos darão Nuuunca!!!
Quanto mais jovem, pior. Menos conhecimento, com pequenas excessões, claro!
Nosso Governo faz questão que sejamos tudo isto!
Onde está a EDUCAÇÃO?
Somos uma minoria que percebemos isto, mas quem sabe algum dia muda...
ISTO É BRASIL!!!
Continue se aprimorando e, quem sabe um dia você chega à "PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA" e resolve nossos problemas! rsrsrs.
SLC.
OBSCURO,eu tenho até medo desse tal de Obama sabe,tiramos daqui um exemplo forte e bem visível,temos um presidente que foi metalurgico,conhecedor da causa operaria,aposentado do inss (acidente de trabalho)faz o que faz com o trabalhador,elabora um projeto de alta programada,programada por um dirigente sindical,uma hora da entrevista dizendo,que os assegurados não iria passar mais de dois anos,por baixo do panos revoga tudo que foi dito,empresta dinheiro,para os bancos,mais não e homem para conter as alta dos alimento,e as taxas absurdas de juros,um governo parece um covil de ladrão,hoje o que da lucro,igreja banco e droga e bunda de fora (não vamos ser hipócritas)calaram a vozes mais expressivas,parece que estamos vivemos na época da ditadura,esse tal de lula esta comprando todo mundo com cesta basíca, camisinha,o cara esta nas pesquisa lá em cima,ou eu estou ficando maluco !!!!! Se ele como operário estar fazendo isso com trabalhador,tenho medo do Obama possa vim fazer com os negros !!!!!!!!
Boa tarde a todos. Eu tinha feito um pedido de prorrogação do meu benefício,pois ainda não tenho condições físicas para trabalhar devido a vários problemas na coluna,e hoje fiz a perícia médica como ainda tenho vínculo com a empresa que trabalho tive o resultado hoje mesmo e foi indeferido. Estou afastado desde 2004,já fiz 3 ressonância magnética e o estado da minha coluna só vem piorando,ainda cabe um pedido de reconsideração,mas é lamentável como esses "peritos"não tem critério nenhum.Mesmo com o laudo na mão,carta do meu médico atestando minha incapacidade,ela tem a cara de pau de indeferir meu pedido,isso é um absurdo,É muita humilhação para o segurado.
Numa aparente incoerência com tamanho zelo pelas contas do INSS, o Poder Executivo enviou ao Congresso, no dia 13/04, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 50/2007, que prorroga até o final de 2011 a Desvinculação de Receitas da União (DRU). A DRU é o instrumento que permite à administração federal usar para outras finalidades (geralmente o pagamento de juros da dívida pública) 20% da arrecadação previdenciária.
Apenas superficialmente, porém, existe contradição entre o arrocho nos gastos com o pagamento de benefícios e a legalização de parte do desvio da arrecadação. Estas diretrizes são, na realidade, complementares e destinadas ao mesmo objetivo: drenar recursos das aposentadorias para o setor financeiro e a burguesia burocrática [2]. Isto é confessado pelo próprio Planalto na exposição de motivos da PEC 50, quando diz que a vinculação constitucional do resultado da arrecadação de certos tributos (Cofins, CSLL, CPMF) ao pagamento de aposentadorias e pensões “reduz significativamente o volume de recursos livres do orçamento, os quais são essenciais para a consecução dos projetos prioritários do governo - como obras de infra-estrutura - e para a constituição da poupança necessária à redução da dívida pública”.
O que eles querem
Medidas propostas pelo PDMC:
– Rebaixamento do teto dos benefícios pagos pelo INSS a 3 salários mínimos
– Obrigatoriedade de contribuição adicional para planos privados
– Desatrelamento do piso previdenciário ao salário mínimo
– Idade mínima de 67 anos para aposentadoria
– Ampliação de 15 para 25 anos do tempo de contribuição efetiva necessário para a aposentadoria por idade
– Proibição de recebimento simultâneo de pensão e aposentadoria
– Limitação da duração das pensões
– Fim da aposentadoria rural
– Proibição do cômputo de períodos de trabalho rural para aposentadoria na cidade
– Idade mínima de 70 anos para acesso aos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e redução de seu valor de um para meio salário mínimo
Notas:
[1] “Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados” (Lei 8.213/91, art. 11, V, § 1º).
[2] Para caracterizar a alta burguesia brasileira (capitaneada pelos grupos industriais de São Paulo), usamos aqui este conceito de Mao Tse Tung. Burguesia burocrática é aquela burguesia dos países do terceiro mundo que, longe de estar em contradição com a dominação externa e o latifúndio, integra em posição subalterna o pacto de poder liderado por eles. Seus representantes vivem principalmente de favores do Estado e da relação privilegiada com suas estruturas.
Henrique Júdice Magalhães é jornalista, ex-servidor do INSS e pesquisador independente em Seguridade Social. Porto Alegre/RS - Email: [email protected] endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
Boa noite, Trabalho numa empresa há 23 anos, na funçao de faturista hospitalar, na carteira consta a função de escriturária, agora me encontro com um quadro de rizartrose de polegar, acometida de dor ao usar a articulaçao do polegar e inflamação, segundo meu ortopedista, está em fase inicial e não foi considerado no RX, continuo trabalhando, por ainda não ter um substituto. Gostaria de saber quais as minhas chances na previdência social.
Boa noite amigos! Fui até ao INSS requerer pensão por morte para a mãe de seu filho, porém eles pediram 3 documentos que povam a dependência, poís eles (mãe e filho) não tinham nada em nome dos dois. Vocês podem ajudar-me dando exemplo de quais outros documentos posso apresentar?
Atenciosamente,
Aguinaldo.
Olá gostaria de saber se alguem me ajudaria com algumas duvidas, tenho problemas de angina, coração crescido, hipertenção, os médicos já me falaram que não tenho mais condições para o trabalho sou motorista de caminhão, e desde 2003 estou no auxilio doença, e agora me mandaram para o setor de reabilitação, não sei o que fazer pois estou meio no desespero, entrei no inss com problemas cardiacos e achoa que agora não sei quantos tipos de doenças tenho, se alguem poder me ajudar a esclarecer isto por favor me ajude, agradeço a todos, tenho que me apresentar no setor de reabilitação na proxima quarta feira.
Direito de petição;
O direito de petição está expresso em nossa Constituição, e muitas vezes é esquecido ou ignorado pela própria sociedade. Todos nós fazemos jus a esse direito, que na maioria das vezes não recebe a devida atenção. O direito de petição deve ser exercitado em seu esplendor, garantindo a qualquer pessoa posicionar-se em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder. Tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa dos direitos ou contra ilegalidades ou abusos de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal”.
Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.
A maneira de como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição” do referido dispositivo.
Quem pode exercer este direito?
A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. A impetrante, pessoa que apresenta petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor de interesses de terceiros. É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem. Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa” independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.
Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como poder Público qualquer órgão ou instituição pública do estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta. As petições podem ser dirigidas ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos Prefeitos, às autoridades policiais, ao Congresso Nacional, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, às Assembléias estaduais ou municipais, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral da República, ao Ministério Público Federal ou Estadual (Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça, etc.), órgãos diretivos da OAB, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, bem como às autarquias e empresas que prestam serviços públicos e possuam função de caráter público, como por exemplo, as escolas particulares.
Peticionar é pedir, requerer. O direito de Petição tem como finalidade a obtenção de informações junto à autoridade para que esta tome, se necessárias, as providências cabíveis sobre o assunto informado. É através deste direito público subjetivo que o indivíduo poderá oferecer reclamações, reivindicações, apresentar pretensões, denunciar irregularidades, ilegalidades da administração pública, ou até mesmo, apresentar ponto de vista quanto a determinado assunto ou exigir soluções para determinados problemas e dificuldades. O órgão público para o qual é dirigida a petição não poderá negar o recebimento e conhecimento dela. Se o fizer, estará desrespeitando direito constitucionalmente conhecido e o agente omisso estará sujeito a sanções civis, penais e administrativas. Ao interessado restará informar à esfera ou autoridade superior o ato de desrespeito à Constituição, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis. Em se tratando de direito pessoal, poderá valer-se de outros remédios constitucionais, como mandado de segurança. A dificuldade de impetração em Juízo, no caso de mandado de segurança, reside no fato de que o interessado deverá buscar o auxílio, muitas vezes custoso, de um advogado. Não bastasse isso, a referida ação é onerosa, dificultando a satisfação da pretensão do interessado. Como o direito de petição, em sua essência, não possui custo algum a qualquer pessoa, não é aceitável que algumas pessoas que tenham seu direito desrespeitado sejam obrigadas a patrocinar e a custear ação judicial (mandado de segurança) para que aquele direito constitucional seja reconhecido. A Constituição Federal possibilita ainda, como desdobramento do Direito de Petição, a obtenção, por qualquer pessoa, de certidões em repartições e órgãos públicos, desde que voltada ao interesse pessoal do requerente. Este assunto é regulado pela Lei 9.051/95, que fixou o prazo irrevogável de 15 dias para que os órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, expeçam as certidões, contado do registro do pedido no órgão expedidor. Mas este direito tem sido sistematicamente desrespeitados, ou por não cumprimento do prazo legal, ou por cobrar taxas indevidamente. Através de uma interpretação analógica, este prazo poderá ser aplicado ao Direito de Petição, no qual o órgão público terá 15 dias para se manifestar a respeito, se for necessário e útil.
O Direito de Petição e o direito de aquisição de certidões em repartição pública são, portanto, totalmente reconhecidos pela Constituição Federal. Integram o conjunto de direitos e garantias presente na Carta Magna, da qual não podem ser retirados sequer por emenda constitucional. Cabe ao “cidadão” estar ciente e fazer “valer” cada um de seus direitos.
Cleo: É o seguinte, pegue a decisão e vá até o posto onde é mantido seu benefício. No posto peça que vc quer um PAB - pagamento atrasado de benefício, ou algo parecido, a sigla é PAB. Então um funcionário irá lancar as informações no sistema e provavelmente seu pagamento será liberado.
Mauro: Se não der nada na reconsideração, entre com uma ação contra o INSS.
Gino: Procure um advogado previdenciário para entrar com ação de restabelecimento de benefício, com pedido de liminar.
Aleteia: Veja em qual pagina que está, não consegui achar...
Rosane: Se o médico lhe deu afastamento por mais de 15 dê entrada no pedido de benefício. ´Não há como precisar quais são suas chances.
Aguinaldo: Normalmente as fichas financeiras de registro de empregado, trazem um quadro onde constam o beneficiário do empregado. Peça uma cópia para a empresa onde o filho falecido trabalhava. Tb junte comprovante da mesma residência (talão de agua, luz, telefone). Se não der certo ingresse com ação judicial, pois são dependentes, sengundo o decreto 3048/99: Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; II - os pais; ou III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
§ 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. § 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001) Então, os pais são dependentes obrigatórios na inexistência da primeira classe: conjuge...
Alexandre: Não se preocupe com a reabilitação, normalmente não dá em nada mesmo...vc voltará para a pericia.
Estou afastada por auxilio doença desde 2004 por depressão e síndrome do pânico, entre deferimentos e muitos indeferimentos ao longo desses anos, voltei ao trabalho no ano passado, e por dois meses sofri na empresa todo tipo de discriminação,voltei a meafastar com esquizofrenia paranóide. E a perita disse que posso voltar a trabalhar pois não tenho cura em 03/02/09 . Tomo diariamente medicações que fazem muito mal. Os efeitos colaterais me deixam debil e sonolenta. AMPLICTIL, CARBAMAZEPINA, CARBOLITIUM, RIVOTRIL E LORAX. Gostaria de saber se alguém tem algum advogado para me indicar. e-mail: [email protected]
Prezados!
Sou acadêmico de Direito, e estou iniciando uma briga com o INSS, e preciso de alguma ajuda, em especial com as siglas que aparecessem nas matérias previdenciárias, e que complicam o entendimento, Ex PP. LI. R2, DCI, etc... e também os códigos de benefícios e Espécies dos comunicados de decisão.
Clê, O meu entendimento também é esse, no entanto, em três visitas que fiz ao Posto do INSS (05/2008, 07/2008 e 11/2008) apresentei a decisão ao funcionário que de pronto me falou que tinha direito a todos os atrasados, impostou os dados no sistema emitiu e me repassou o ralatório CONPAB contendo os valores de direito e mandou aguardar 48 horas para que o crédito fosse efetivado, após aguardar e nada do crédito, procurei novamente o INSS e fui informado pelo Chefe do posto local que não foi possivel efetuar o despacho, e que o mesmo somente será credito após o julgamento do merito, então eu perguntei e porque o do meu colega que estava na mesma situação, inclusive o despacho da liminar foi copiado do meu, teve seu credito efetuado, ele me falou que foi erro deles. Enquanto isso continuo o meu martirio.