Terceirizado é considerado Servidor público
Sou funcionário terceirizado na secretaria de justiça e gostaria de saber se perante a lei sou considerado servidor público, pois a Secretaria de Planejamento possui convênios para Graduação e Pós-Graduação para SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E SEUS DEPENDENTES (consta dessa forma no termo do convênio) e portanto gostaria de pleitear uma vaga.
Código Penal:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Ou seja, a norma estende a qualidade de servidor público a quem "...trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública...", mas restringe o alcance desse equiparação, quando diz que "...considera-se funcionário público, para os efeitos penais...".
Se quisesse a lei ampliar a equiparação para outras esferas, teria se valido da expressão "para todos os efeitos", e não somente "para efeitos penais".