Terceirizado é considerado Servidor público

Há 8 anos ·
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· Editado

Sou funcionário terceirizado na secretaria de justiça e gostaria de saber se perante a lei sou considerado servidor público, pois a Secretaria de Planejamento possui convênios para Graduação e Pós-Graduação para SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E SEUS DEPENDENTES (consta dessa forma no termo do convênio) e portanto gostaria de pleitear uma vaga.

8 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Para efeitos de receber benefícios não.

Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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Para efeitos penais sim.

Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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· Editado

Empregado de empresa terceirizada é empregado da empresa, e não do estado. Desse modo não é servidor nem empregado público, e sim empregado privado.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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A dúvida é essa, pois para o ônus de uma ação penal fica entendido como servidor público., mas para usufruir de um benefício onde o termo não está claro como se fosse : Para servidor público concursado. Ou seja dá margem para interpretação.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Cito a lei 8027 por exemplo...

Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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Não dá margem de interpretação alguma. O Código Penal é claro e expresso ao dizer que a equiparação entre o empregado e o servidor é para efeitos penais, e não estende essa equiparação para o campo de benefícios civil e muito menos trabalhistas.

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Exato.uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa.

Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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· Editado

Código Penal:

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Ou seja, a norma estende a qualidade de servidor público a quem "...trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública...", mas restringe o alcance desse equiparação, quando diz que "...considera-se funcionário público, para os efeitos penais...".

Se quisesse a lei ampliar a equiparação para outras esferas, teria se valido da expressão "para todos os efeitos", e não somente "para efeitos penais".

Esta pergunta foi resolvida
Há 8 anos
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