Direitos do cônjuge
Boa tarde. Sou casada e não tenho filhos, porém meu marido teve um filho antes da nossa união. Minha dúvida é a seguinte: Em caso de falecimento, qual é a porcentagem para a divisão de bens? E a pensão, nesse caso, fica como, já que o filho é menor? Tudo o que nós tivermos, esse filho terá direito? Se algum bem estiver em meu nome, a genitora tem como questionar isso na justiça? Grata
Bom.
Todo direito de herança que tiver o seus filhos, terá o filho unilateral na mesma proporção em caso de falecimento do seu cônjuge.
A pensão que ele ( filho unilateral) recebe hoje por dereminação judicial seja por sentença homologatória ou não, continuará resebendo até a sua maioridade ou se justificar na forma da lei até 25 anos.
Se todos os bens estiverem no seu nome e o regime de casamento for o da separação total de bens, e o seu marido falecer ele não será herdeiro nestes bens, da mesma forma os seus filhos. Mais se o casamento for o legal ou comunhão total de bens em nada adiantará colocar os bens em seu nome, pois seu marido é meeiro, e com sua morte a sua meação vira herança.
Obs. Qualquer tentativa em colocar bens em seu nome bens, mesmo no regime da separação total de bens, mais que na realidade foi patrimônio constituido pelo marido, poderá ser declarado ineficaz quanto a parte do filho unilateral, pois existe a presunção de que lhe pertence, mais tal presunção não é absoluta, ela se curva a prova em contário.
Conclusão: a Cesar o que é de Cesar.
Fui.