a empresa pode cancelar uma demissão, no dia seguinte após a baixa em carteira?

Há 18 anos ·
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Olá,

Estou meio perdida, Bem, meu marido havia feito um acordo com a empresa que trabalha, para ser demitido, receber seus direitos, e depois do tempo estipulado por lei, continuar prestando serviço a essa empresa, como autônomo. Hoje era o dia marcado para a empresa depositar para meu marido. E bem hoje eu fiquei sabendo que meu marido, deveria devolver os 40% sobre o fgts, para a empresa após receber. Eu não concordei, e enviei um e-mail a empresa. E agora a empresa fez ele assinar um documento, cancelando essa demissão. Ou seja, ou cancelamos essa demissão, ou você está demitido definitivamente, sem prestação de serviço. Ele assinou, e agora? tem como reverter essa situação? Ele trabalhou 5 anos nessa empresa prestando serviço( de1999 a 2004) depois foi registrado. A empresa só propôs esse acordo, pq ele é um excelente funcionário e praticamente indispensável. Se houver alguém que possa me dar uma luz eu agradeço. PS: Ele está defendendo mais o ponto de vista da empresa, do que o da nossa família. Não consigo entender pq, mas está. Temos duas filhas pequenas, e sinceramente não acho justo isso, afinal isso é de direito dele. E só depois que deram baixa na carteira dele, lhe disseram para devolver os 40%, mas não chegaram a depositar nada. Existe algo que eu como esposa possa fazer? Desculpem o tamanho do texto, tentei resumir. Obrigada a todos

Isabel

10 Respostas
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Mas esse não é o caso, Ele havia pedido para ser mandado embora, pois havia recebido uma proposta de emprego melhor. Então a empresa fez essa proposta, esse acordo, e trabalhando por conta, ele receberia o mesmo valor, só que em espécie. E assim ele, abriu mão do outro emprego, e aceitou a proposta da empresa, só que hoje tivemos essa notícia , de que ele deveria devolver a multa do fgts. Ele está sim, agora preocupado com a família e eu também, e muito. Mas oq eu preciso saber , é se existe a possibilidade de "eu" reverter esse quadro, pois eu sei que ele arruma outro emprego, bem rápido. Até mesmo esse que ele dispensou a três meses, pq foi esse o tempo que precisamos esperar, para que tudo estivesse acertado.

Confio na capacidade dele.

Muito obrigada pela atenção

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Isabel, se ele tem proposta de emprego em outra empresa, talvez esteja pesando o relacionamento que ele tem com as pessoas lá dentro.

Esta decisão somente caberá a ele. Certamente se ele sair, irão precisar terceirizar alguma coisa com o seu marido. Se não lhe deram os 40% da multa do FGTS está tudo resolvido.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Gente Pelo Amor de Deus,

Não é esse o caso, nós nesses três mesmes, fizemos planos, contraímos dívidas, para terminar a reforma da casa, colocamos as duas filhas em colégio particular, enfim, várias coisas. Meus pais que eram dependente dele na unimed, foram desligados por conta disso, meu marido regularizou e transferiu a firma dele para nossa cidade, para prestar serviços após o tempo previsto por lei. e isso custa, e não é puco não. Enfim, estamos praticamente sem nada, e por conta desse cancelamento de rescisão. Será que vcs conseguem entender? Sinceramente, oq menos me importa nesse aspecto, é o relacionamento que ele tem com as pessoas lá dentro. Afinal a família dele não está lá, Eu tenho duas filhas adolescentes, 13 e 15 anos, vcs acham mesmo que tenho que fazer elas passarem por isso? Eu só preciso saber, se existe alguma forma de eu, entrar com um processo, contra essa empresa, por danos, pq não é justo isso. E tenho certeza que meu marido está sendo coagido a isso, só conhecendo ele, para vcs entenderem. Preciso de um conselho profissional, Alguém por favor me ajude. Desculpem se estou sendo tão persistente nisso, mas só eu sei oq estamos passando. Obrigada Isabel

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Não, você não pode fazer nada. Só seu marido.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Como assim?

Nós fomos lesados, tanto meu marido, como eu e minhas filhas, isso não cabe uma ação, por perdas e danos? Como é que é isso, por favor me explique. Obrigada

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Parece que você quer entrar no judiciário para resolver uma decisão do seu marido, mas acontece que a legitimidade é da parte dele, somente ele poderá ingressar no judiciário para resolver esta situação, e se você alega que ele apenas vê o lado da empresa e prevê que não fará nada, ficará por isso mesmo.

Agora, se seu marido não quiser ficar na empresa e como disse que ele tem emprego garantido, a conversa com ele é a saída, única coisa que poderá fazer é convencê-lo do plano original traçado.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Mas o problema não é só do meu marido, envolve muito mais pessoas como descrevi antes. Mais uma pergunta, a empresa pode cancelar uma rescisão de contrato? como isso funciona, vc poderia por gentileza me esclarecer? E quanto a escola das meninas, pagamos matrículas, uniformes, materiais, e se por acaso, ele não receber oq estava previsto, teremos que tira-las da escola, e colocar em colégio público. Nós temos mesmo que arcar com um prejuízo desses? Muito obrigada pela atenção Rodrigo

MR
Há 18 anos ·
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Estimada Isabel,

O fato de o seu marido ter sido dispensado da empresa em que prestava suas atividades laborais, esta diretamente ligado ao fato de ele ter direito a receber todas as verbas rescisorias inerentes a esta dispensa conforme preconiza o o contrato de trabalho (inclusive a multa de 40% do FGTS). Tendo ele extrajudicialmente feito acordo ou nao, em nada interfere no direito dele em receber suas verbas trabalhistas. Com relacao a empresa chama lo para que ele volte a prestar seus servicos ainda que de maneira autonoma, se feito feito este acordo extrajudicialmente, a empresa nao tem a obrigacao judicial de efetivamente readmiti lo. Contudo, pela dinamica dos fatos narrados ele e somente ele pode ingressar com a devida reclamacao trabalhista, pleiteando todas as verbas que lhe sao devidas, pois ele era a pessoa que figurava como empregado na relacao empregaticia e consequentemente ele devera ser o polo ativo deste pleito judicial. Com relacao ao dano moral eu particularmente nao vejo exito na esfera judicial se porventura vcs intentarem um acao legal, porem e de fato um direito que lhes assiste, sabendo desde ja que o dano moral e subjetivo.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Isabel, se o seu marido retirou o FGTS e deu entrada no seguro desemprego a empresa não pode mais cancelar a baixa na carteira. Caso apenas recebeu a multa do FGTS a empresa ainda pode cancelar a baixa da CTPS.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Muito obrigada atodos pela ajuda Conversei com meu marido,

E vamos tentar resolver essa situação

Deus abençôe a todos

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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