Depois de longo tempo em demanda com o INSS, o Precatório é finalmente liberado. O procurador vai ao Juízo e requer a expedição do Alvará. Cartório pra lá, cartório pra cá, o Juiz assina a ordem de saque. Tudo certo? não, tudo errado. Aí começa outro inferno: o Banco do Brasil S/A. Na agência simplesmente não conheceram a ordem judicial, o caixa não pagou, mandou para os funcionários internos, estes nada sabiam, diziam que era necessário fazer previsão; no o BB atende não souberam informar; os terceirizados que ficam nas mesas do Banco nada podem fazer; o gerente finalmente pegou o alvará, ligou para Brasília e lamentou...tem que passar o dinheiro de lá para cá. Ora, o valor do Precatório foi liberado pelo TRF (no caso) e enviado para pagamento via Banco.
Pq o Banco teima em não cumprir a determinação na hora? A transferência de valores não é on-line? -Alguém do BB ou bancário para responder-me?

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 02 de fevereiro de 2008, 9h28min

    Formalidade é praxe não só no judicário mas também em instituições privadas. Não se deve fazer tempestadade em copo de agua.

    Entendo que, segundo provérbio chinês:

    O pessimista reclama do vento, o otimista espera que ele mude, o realista ajusta as velas


    Um momento de paciência pode evitar um grande desastre; um momento de impaciência pode arruinar toda uma vida.

    Fui.

  • -1
    C

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Sábado, 02 de fevereiro de 2008, 12h38min

    Em geral, entre levar o Mandado de Pagamento ao banco e a disponibilização do dinheiro leva-se 48 horas !!!

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    ?

    Funcho Terça, 05 de fevereiro de 2008, 11h46min

    Dr. Antonio e Dr. Carlos.

    Aceitando que não há nada a ser feito e concordando que a formalidade exagerada é um entrave na vida do consumidor, agradeço as nitentes participações e dou por encerrada a discussão.

    Abraços.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 05 de fevereiro de 2008, 12h01min

    A vida continua, bom final de carnaval.

    Fui.

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    Liz Prado

    Liz Prado Quinta, 26 de janeiro de 2017, 23h45min

    Cabe açao de indeninação por descumprimento de ordem judicial, passível de prisão.

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