PRECATÓRIO X ALVARÁ X BANCO DO BRASIL.
Depois de longo tempo em demanda com o INSS, o Precatório é finalmente liberado. O procurador vai ao Juízo e requer a expedição do Alvará. Cartório pra lá, cartório pra cá, o Juiz assina a ordem de saque.
Tudo certo? não, tudo errado.
Aí começa outro inferno: o Banco do Brasil S/A.
Na agência simplesmente não conheceram a ordem judicial, o caixa não pagou, mandou para os funcionários internos, estes nada sabiam, diziam que era necessário fazer previsão; no o BB atende não souberam informar; os terceirizados que ficam nas mesas do Banco nada podem fazer; o gerente finalmente pegou o alvará, ligou para Brasília e lamentou...tem que passar o dinheiro de lá para cá.
Ora, o valor do Precatório foi liberado pelo TRF (no caso) e enviado para pagamento via Banco.
Pq o Banco teima em não cumprir a determinação na hora?
A transferência de valores não é on-line?
-Alguém do BB ou bancário para responder-me?