Direito filho fora do casamento
Eu sou casa ,há 8 anos fizemos um contrato de convivência no cartório,tenho um filho de 4 anos ele tem um filho do primeiro casamento,nos temos um carro duas casas sendo uma quando a conhecir só tinha o lote ou seja tudo q temos foi q já conseguimos juntos,Esse filho tem direito se um acaso meu esposo faltar?
Sim, ele terá direito a concorrer com outros herdeiros à parte que caberia ao pai! Sendo assim: com a morte do seu marido, 50% é automaticamente seu. 0s outros 50 % dos herdeiros! Quem? Você, meieira , que receberia metade da parte dele (25%) e os outros 25% seria dos filhos e pais (se vivos). Lembrando que os bens que ele já tinha antes desta união, são apenas partilhados entre os filhos e pais (se vivos). Att [email protected]