posso retirar a queixa
Uma Sra foi vitima de lesão corporal e fez BO na DEAM, após 7 dias, o marido começou tratamento contra o alcoolismo. O que poderá acontecer com ele se o caso for adiante? Ela poderá retirar a queixa na delegacia? Enfim, ele está se tratando e realmente parou de beber. Se o caso for adiante, ela poderá aliviar a pena mostrando que ele se retratoui?
O que o JPTN quis dizer é que a Lei Maria da Penha (LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006) é muito mais dura, do que as leis anteriores. Nesta nova lei, não haverá como retirar a queixa perante a Delegacia onde foi feito o Boletim de Ocorrência. Só será admitido a renúncia à representação, perante o Juiz, conforme prevê o art. 16 da Lei acima:
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Espero ter ajudado.
Abraços
Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]