DIREITO A HERANÇA
MARLY Fui casada durante 26 anos e meu marido morreu antes que fizasse 27 ano de casada. Na época casei em regime de comunhão de bens e tive 03 filhos com ele . Um ano após a morte de meu marido, meu sogro também faleceu. O advogado que está fazendo o inventário de meu sogro disse que eu não tenho direito a parte da herança. Pergunto : Tenho direito a herança de meu sogro, juntamente com meus filhos? O regime de comunhão de bens não existe mais ? Como ficou com a nova lei este regime?
Veja a senhora é viúva - quando morreu o sogro você não tinha nehum vínculo com o falecido filho dele, ppois o contrato de casamento acabou com a morte, repito o vínculo do acamento só se rompe com a morte de um ou de ambos, ou ainda pelo divórcio, portanto, herda seus filhos a proporção que teria direito o seu marido se vivo fosse.
Fui.