Preços diferentes para o mesmo produto com tamanhos diferentes
Tenho uma confecção e a grade de tamanhos é do manequim 36 ao 54. Minha dúvida é se posso colocar preços diferentes por tamanho para um mesmo modelo? Ps.: O custo para confeccionar um tamanho 54 é o triplo (utiliza-se o triplo de material) do que para confeccionar o mesmo modelo num tamanho 36. O canal de distribuição/venda é via e-commerce.
Pergunta interessante. Tenho interpretação divergente, paree que para um mesmo produto ou artigo não seja possível oferecer ao consumidor preços distintos, à primeira vista parece ferir o código consumeirista.
Recomendo que tal prática seja evitada, imagine que na venda eletrônica o consumidor pode cancelar a compra ou pedir a troca por exemplo de tamanho e nesse caso os preços seriam diferentes.
Creio que o consulente corre grande risco de ter que vender os produtos pelo menor preço em caso de reclamação. O mais correto seria trabalhar com preço médio em sua planilha de custos. Evitaria dores de cabeça.
Então, também penso assim. Mas como existe tanta burocracia para quem empreende no Brasil, e para cada segmento é uma exigência mais esdrúxula do que a outra, acaba que sempre tem um cliente mais abusadinho que gosta de se dar bem. E devido a um questionamento de um cliente, resolvi procurar no CDC, mas não achei nada que proibisse a prática, mas mesmo assim, queria ter certeza, para evitar aborrecimentos. Mas não acho justo ter que fazer um preço médio, pois dessa forma o cliente manequim 36 acaba pagando pelo custo do produto do cliente manequim 54.. rsrs
Prezada consulente, prezado ISS,
Entendo o posicionamento e de certa maneira até concordo. Porém devo alertar que o raciocínio é o de quantidade e destinação. No caso do pote de maionese, maior quantidade significa em maior tempo de uso e consumo do produto, que se consome pela quantidade em si. No caso da roupa, maior quantidade de tecido não se traduz em maior aproveitamento, mas para mesma finalidade e uso do tamanho menor, por isso se consideram o mesmo artigo e a mesma quantidade, no caso da maionese é o mesmo artigo em quantidade diversa.
Vejam que falo em tese, para evitar à consulente aborrecimentos. Não me recordo de nenhuma ação judicial neste sentido, mas existem duzias de decisões do PROCON dando razão ao cliente.
Pois é, pensei até em criar uma categoria separada no site, com um título "TAMANHOS ESPECIAIS", e colocar um nome diferente para o mesmo modelo, de forma que os tamanhos EXG não fiquem disponíveis junto com os tamanhos menores. Mas receio de que nem assim, consiga justificar a diferença de valores, no casos de má fé por parte do comprador :-(
ISS, bom exemplo para reflexão.
Mas para mim parece não caber tal exemplo, uma pessoa não escolhe seu tamanho, é algo biológico e quando se compra roupas, se compra mais do que o tecido, se compra a arte e o design, a pessoa muito mais que o tecido utiliza uma idéia.
No caso da mangueira, me parece que a composião do custo é puramente o material e, o tamanho é uma opção não uma questão biológica.
Sim, já tinha inclusive conversado a respeito disso com a estilista, para alterarmos um detalhe apenas, já é suficiente para não ser o mesmo modelo. Sem dúvida, é uma alternativa. Mas de qualquer forma (antes de fazer algo assim, visto que teremos que mexer no estoque e isso causará prejuízo), vou seguir o conselho de ISS e consultar o PROCON aqui em Curitiba. Agradeço as considerações, pensador e ISS//.