Bati meu carro em um carro de locadora!

Há 8 anos ·
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Olá..Bati meu carro no dia 03/12/16 em um carro da localiza,não foi culpa minha. No dia dei meu tel e a placa para o condutor pedindo que entrasse em contato no dia seguinte para resolvermos pelo meu seguro. Combinamos de dividir a franquia do seguro e acionar o mesmo. Ninguém entrou em contato. Agora depois de seis meses me ligaram e enviaram um processo extrajudicial por email, no valor de 3.500,00 dos reparos feitos no carro, hoje no dia 02/06/17. Não me deram a oportunidade de acionar o meu seguro no qual a franquia ficaria no valor bem inferior ao citado para o conserto somente do carro reclamante. O que faço nesse caso?

2 Respostas
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Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 8 anos ·
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Só existem duas opções. Ou paga, ou não paga. Pagando, se livra do problema. Caso não pague, a locadora lhe acionará judicialmente para que responda um processo por danos materiais. Nesse caso terá que constituir um advogado para apresentar sua defesa, e o resultado do processo não se pode prever.

Mas o que a lei diz é que aquele que der causa ao dano de terceiros, deverá repará-lo, de sorte que a locadora não é obrigada a aceitar sua seguradora, pois tem seus próprios prestadores de serviços.

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ITAMAR BALESTRERO COSTA
Há 8 anos ·
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Prezado Vinicius, boa tarde! Lamentavelmente, você foi muito ingênuo no trato da situação, pois se o veículo pertence a uma locadora, o condutor não tinha nenhuma legitimidade para negociar um acordo naquele momento. O correto seria o registro da ocorrência junto aos órgãos de trânsito, bem como, o aviso de sinistro junto à seguradora, para que a mesma tomasse as devidas providências junto à locadora. Nesse caso, após ter passado tempo para comunicar o sinistro a sua seguradora, pelo seu relato, presumo que você também não tenha feito o boletim de ocorrência, o que irá dificultar sua defesa em um processo judicial. Caso não tenha como comprovar a culpa do outro condutor no acidente, você terá dificuldade para se defender e nesse caso, aconselho a tentativa de conciliação com a locadora.
Atenciosamente, Itamar Balestrero Costa http://www.itamarbalestrerocosta.jur.adv.br/

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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