Gostaria de saber o que posso fazer a respeito se o pai do meu filho não pagar o valor estipulado para a pensão. Logo quando meu filho nasceu eu pedi a separação pois o meu ex marido estava bebendo muito. Fui na justiça itinerante e consegui um acordo de pensão em 300,00. Até ai tudo bem, porém mês passado, devido a ele faltar demais no trabalho ele foi demitido e assim perdeu o plano de saúde do bebê. Com o dinheiro do acerto ele disse que ia dar um carrinho de presente e eu aproveitei e pedi p ele "rachar" o valor da consulta do bebê comigo pois não consegui marcar no sus. Ele deu 150 p consulta e mais 100 p comprar o tal presente. Só que essa semana ele veio me dizer que gastou td o dinheiro dele e não vai pagar a pensão integral, que o dinheiro parte da consulta e o " presente" era p eu usar como adiantamento da pensão e ele daria mais 50,00 p completar. Mas como dito acima o dinheiro dado foi para a consulta a qual eu tbm paguei uma parte e para comprar o carrinho. Eu estou desempregada, uso o seguro para pagar as contas da casa e o valor da pensão é o que eu uso para comprar fraldas, leite, roupas do bebê.... Tenho todos os recibos do que gastei com o valor que ele deu e se soubesse que ele iria fazer isso não ia aceitar o "presente" ou pedir ajuda p consulta. Se ele realmente só dar 50,00 tem algo que eu possa fazer judicialmente?

Respostas

1

  • 0
    I

    ITAMAR BALESTRERO COSTA 5788/ES Sábado, 03 de junho de 2017, 8h55min

    Prezada Vanessa, bom dia!
    Nesse caso não há o que fazer, pois esse acordo verbal não tem valor na esfera judicial.
    A princípio, quando ele pagar os R$ 50,00, ele estará adimplente com a obrigação alimentar assumida no acordo do divórcio.
    Caso ele fique sem pagar, você poderá procurar um serviço de assistência judiciária e promover a execução dos alimentos.
    Atenciosamente,
    Itamar Balestrero Costa
    http://www.itamarbalestrerocosta.jur.adv.br/

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.